DOE 05/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2025 19
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº301/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso VI, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a estagiária LAYANE THIFANE LIMA COSTA , a partir de 01 de agosto de 2025, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio-transporte autorizada pela Portaria nº363/2024, publicada no DOE de 13 de novembro de 2024, conforme NUP 21001.005783/2025-44. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
1º ADITIVO AO EDITAL Nº006/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) e em conformidade com a Lei Estadual nº 19.384, de 7 de agosto de 2025, que tornou público o edital destinado ao credenciamento de empresas exportadoras afetadas pelo aumento tarifário imposto pelos Estados Unidos. Considerando o prazo constante no edital para apresentação de documentação para credenciamento, conforme item 2. Considerando que o prazo iniciou na data de 21/08/2025, com a publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, P.42 e seguintes e no Sítio Eletrônico da Secretaria do Desenvolvimento Agrário. Considerando o encerramento do prazo em 05/09/2025, DECIDE, prorrogar o prazo para recebimento da documentação por mais 15(quinze) dias corridos, encerrando-se em 20 de setembro de 2025. As demais cláusulas e condições do edital permanecem as mesmas Fortaleza/CE. 05 de setembro de 2025. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°073-2024
IG: 1400264
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a MARIA VANESSA DA COSTA DE DEUS , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 046.464.183-71. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 546,03 (quinhentos e quarenta e seis reais e três centavos), bem como dos saldos remanescentes do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº 073/2024, que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecer a atividade de beneficiamento de alimentos com investimentos em obra, equipamentos, insumos e serviços” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 073/2024 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.6014/2025-63 e no Parecer Jurídico nº 969/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem alteração de prazo. Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 02 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÈS BRAZ RICARDO – SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A MARIA VANESSA DA COSTA DE DEUS.
Marcos Jacinto de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº103/2025 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, João Alfredo Telles Melo, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 136.337.403-68 e OAB nº 3762 -CE, com endereço Comercial na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, em Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de criação do IDACE e, CONSIDERANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87, órgão competente para executar a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado do Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária por Interesse Social, dos imóveis rurais georreferenciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular sobre a Gleba denominada “JUAZEIRO DO NORTE – 5º OFICIO” imóvel localizado no município de mesmo nome, com uma área de 17.315,2183 hectares e 65.715,92 metros linear de perímetro, conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo Cartório Padre Cícero - 5º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Juazeiro do Norte/Ce, anexa ao Processo Administrativo nº 21012.001975/2025-52, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Constituição do Estado do Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Estado do Ceará, a gleba denominada “JUAZEIRO DO NORTE – 5º OFICIO” , com uma área de 17.315,2183 hectares e 65.715,92 metros linear de perímetro, localizado no município de mesmo nome, conforme Memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9216000.2922 m e E 469093.2968 m, situado no limite com o(a) LIMITE MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, com os seguintes azimute plano e distância:99°15’23.88’’ e 126.29; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9215979.9783 m e E 469217.9381 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:115°08’16.39’’ e 168.79; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9215908.2780 m e E 469370.7387 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:109°35’48.45’’ e 223.02; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9215833.4777 m e E 469580.8396 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:67°37’14.26’’ e 111.85; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9215876.0630 m e E 469684.2652 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:79°51’30.07’’ e 147.18; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9215901.9780 m e E 469829.1406 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:84°12’16.44’’ e 94.08; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9215911.4780 m e E 469922.7410 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:109°10’47.20’’ e 305.30; até o vértice Pt7, de coordenadas N 9215811.1776 m e E 470211.0922 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:78°55’39.44’’ e 253.06; até o vértice Pt8, de coordenadas N 9215859.7778 m e E 470459.4433 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:96°12’30.26’’ e 124.83; até o vértice Pt9, de coordenadas N 9215846.2777 m e E 470583.5438 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:122°37’52.23’’ e 72.79; até o vértice Pt10, de coordenadas N 9215807.0276 m e E 470644.8440 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:133°08’29.97’’ e 73.05; até o vértice Pt11, de coordenadas N 9215757.0774 m e E 470698.1443 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:151°39’43.46’’ e 93.96; até o vértice Pt12, de coordenadas N 9215674.3770 m e E 470742.7444 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:162°56’45.27’’ e 86.61; até o vértice Pt13, de coordenadas N 9215591.5767 m e E 470768.1446 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:157°05’9.46’’ e 89.89; até o vértice Pt14, de coordenadas N 9215508.7763 m e E 470803.1447 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:134°27’53.44’’ e 124.92; até o vértice Pt15, de coordenadas N 9215421.2760 m e E 470892.2951 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:104°50’41.41’’ e 217.41; até o vértice Pt16, de coordenadas N 9215365.5757 m e E 471102.4460 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:111°31’56.29’’ e 177.92; até o vértice Pt17, de coordenadas N 9215300.2755 m e E 471267.9467 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:115°58’17.49’’ e 138.15; até o vértice Pt18, de coordenadas N 9215239.7752 m e E 471392.1472 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:111°41’52.41’’ e 185.01; até o vértice Pt19, de coordenadas N 9215171.3749 m e E 471564.0479 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:117°13’6.85’’ e 361.12; até o vértice Pt20, de coordenadas N 9215006.2043 m e E 471885.1792 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:134°41’33.29’’ e 322.54; até o vértice Pt21, de coordenadas N 9214779.3629 m e E 472114.4679 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:118°14’46.04’’ e 164.14; até o vértice Pt22, de coordenadas N 9214701.6830 m e E 472259.0608 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:125°17’50.36’’ e 172.50; até o vértice Pt23, de coordenadas N 9214602.0076 m e E 472399.8514 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:148°52’16.61’’ e 159.93; até o vértice Pt24, de coordenadas N 9214465.1020 m e E 472482.5318 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:165°31’2.35’’ e 96.81; até o vértice Pt25, de coordenadas N 9214371.3716 m e E 472506.7419 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:168°38’19.35’’ e 218.79; até o vértice