DOE 05/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2025
m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:4°43’35.02’’ e 25.82; até o vértice Pt529, de coordenadas N 9213503.0097 m e E 468430.9272 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:0°45’11.80’’ e 62.68; até o vértice Pt530, de coordenadas N 9213565.6799 m e E 468431.7512 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:7°12’39.88’’ e 33.25; até o vértice Pt531, de coordenadas N 9213598.6668 m e E 468435.9249 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:20°32’14.16’’ e 26.84; até o vértice Pt532, de coordenadas N 9213623.8004 m e E 468445.3406 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:28°15’7.72’’ e 53.33; até o vértice Pt533, de coordenadas N 9213670.7746 m e E 468470.5830 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:27°53’46.61’’ e 108.59; até o vértice Pt534, de coordenadas N 9213766.7439 m e E 468521.3881 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:27°20’22.64’’ e 97.66; até o vértice Pt535, de coordenadas N 9213853.4954 m e E 468566.2399 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:11°27’9.57’’ e 20.47; até o vértice Pt536, de coordenadas N 9213873.5568 m e E 468570.3042 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:357°39’28.76’’ e 24.69; até o vértice Pt537, de coordenadas N 9213898.2274 m e E 468569.2952 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:344°31’35.87’’ e 47.81; até o vértice Pt538, de coordenadas N 9213944.3070 m e E 468556.5393 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:339°59’39.20’’ e 116.56; até o vértice Pt539, de coordenadas N 9214053.8338 m e E 468516.6623 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:340°25’15.56’’ e 20.28; até o vértice Pt540, de coordenadas N 9214072.9435 m e E 468509.8655 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:324°47’13.06’’ e 12.96; até o vértice Pt541, de coordenadas N 9214083.5318 m e E 468502.3927 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:305°32’31.30’’ e 14.03; até o vértice Pt542, de coordenadas N 9214091.6902 m e E 468490.9727 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:296°26’13.68’’ e 16.51; até o vértice Pt543, de coordenadas N 9214099.0398 m e E 468476.1912 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:284°45’57.75’’ e 49.48; até o vértice Pt544, de coordenadas N 9214111.6507 m e E 468428.3461 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:285°48’46.35’’ e 53.30; até o vértice Pt545, de coordenadas N 9214126.1761 m e E 468377.0586 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:297°54’9.84’’ e 14.36; até o vértice Pt546, de coordenadas N 9214132.8977 m e E 468364.3651 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:315°18’46.08’’ e 19.40; até o vértice Pt547, de coordenadas N 9214146.6935 m e E 468350.7191 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:333°54’47.60’’ e 100.21; até o vértice Pt548, de coordenadas N 9214236.6933 m e E 468306.6544 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:339°22’38.72’’ e 21.45; até o vértice Pt549, de coordenadas N 9214256.7674 m e E 468299.1000 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:353°03’25.50’’ e 19.42; até o vértice Pt550, de coordenadas N 9214276.0410 m e E 468296.7530 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:358°58’52.68’’ e 142.69; até o vértice Pt551, de coordenadas N 9214418.7035 m e E 468294.2163 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:9°07’18.64’’ e 27.17; até o vértice Pt552, de coordenadas N 9214445.5346 m e E 468298.5244 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:17°46’14.60’’ e 36.13; até o vértice Pt553, de coordenadas N 9214479.9425 m e E 468309.5522 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:14°24’32.89’’ e 5.86; até o vértice Pt554, de coordenadas N 9214485.6139 m e E 468311.0093 m; situado no limite com o(a) LIMITE MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, com os seguintes azimute plano e distância:89°08’1.53’’ e 4.03; até o vértice Pt555, de coordenadas N 9214485.6749 m e E 468315.0437 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:53°21’57.19’’ e 128.59; até o vértice Pt556, de coordenadas N 9214562.4042 m e E 468418.2314 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:32°39’27.80’’ e 141.76; até o vértice Pt557, de coordenadas N 9214681.7527 m e E 468494.7275 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:25°03’19.31’’ e 256.70; até o vértice Pt558, de coordenadas N 9214914.3007 m e E 468603.4401 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:25°42’35.83’’ e 237.86; até o vértice Pt559, de coordenadas N 9215128.6136 m e E 468706.6278 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:4°46’21.64’’ e 198.38; até o vértice Pt560, de coordenadas N 9215326.3074 m e E 468723.1337 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:359°28’19.00’’ e 229.67; até o vértice Pt561, de coordenadas N 9215555.9662 m e E 468721.0170 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:0°18’52.66’’ e 213.73; até o vértice Pt562, de coordenadas N 9215769.6918 m e E 468722.1906 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:42°14’9.73’’ e 117.61; até o vértice Pt563, de coordenadas N 9215856.7696 m e E 468801.2479 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:44°29’47.64’’ e 117.93; até o vértice Pt564, de coordenadas N 9215940.8861 m e E 468883.8990 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:52°07’30.06’’ e 90.50; até o vértice Pt565, de coordenadas N 9215996.4487 m e E 468955.3366 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:88°24’15.05’’ e 138.01; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9216000.2922 m e E 469093.2968 m, encerrando esta descrição. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumária tem por objetivo proceder à emissão dos títulos de domínio pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social das posses mansas, pacíficas e sem contestação, identificadas e cadastradas aos legítimos possuidores com moradas permanentes e/ou habituais, permitindo-lhes o acesso às políticas governamentais de inclusão social. Sendo a Arrecadação Sumária promovida pelo IDACE mais uma via para a regularização imobiliária no âmbito do Estado do Ceará, estão excluídos do procedimento de arrecadação os imóveis públicos, imóveis privados urbanos e rurais com matrícula ou transcrição conhecidos, áreas inseridas dentro do perímetro urbano municipal nos termos da legislação local, imóveis objetos de direitos e garantias perante terceiros e outras situações de direito. Esclarecemos que a presente Arrecadação Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir os direitos reais adquiridos. Determino a Assessoria Jurídica do IDACE – ASSEJUR e a Diretoria Técnica e de Operações - DITEO, a adoção das medidas subsequentes com vistas à matrícula e registro da gleba acima descrita em nome do Estado do Ceará através do Instituto do Desenvolvimento Agrários do Estado do Ceará – IDACE, acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes os terceiros do prazo de 15 (quinze) dias, a conta da publicação desta portaria, para oferecerem quaisquer impugnações.” Fortaleza, 03 de setembro de 2025. João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 164, fls. 98, serie 3, ano XVII, datado de 02/09/2025 que publicou a PORTARIA Nº 102/2025. Onde se lê: “e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, a gleba denominada “JUAZEIRO DO NORTE – 2º OFÍCIO”; Leia-se: “e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Estado do Ceará – IDACE, a gleba denominada “JUAZEIRO DO NORTE – 2º OFÍCIO”. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em 03 de setembro de 2025.
João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº416/2025 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ,- EMATERCE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 10.097/2000, alterada pela Lei Federal nº 11.180/2005 e 11.788/2008, com orientações do Decreto Federal nº 9.579/18, da Portaria MTE Nº 3.872/2023 e demais disposições legais e suas atualizações RESOLVE CONTRATAR JOVEM APRENDIZ - LARISSA LIMA EDUARDO , através do Termo de Cooperação Técnica com o Programa Primeiro Passo – Jovem Aprendiz, que receberá salário de R$ 1.034,00 (Hum mil e trinta e quatro reais) por 29 horas semanais, sendo 20 horas referentes ao módulo prático e 9 horas ao módulo teórico, bem como auxílio-transporte em pecúnia, proporcional aos dias trabalhados, a partir do dia 01/09/2025, pelo prazo de onze meses, duração do contrato . EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025.
Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
PORTARIA CC 0016/2025-CEASA - O(A) DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e do decreto 34.529, de 03 de Fevereiro de 2022, RESOLVE DESIGNAR FELIPE SILVA GONCALVES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Ceasa III, Ceasa III, para ter exercício no(a) Gabinete da Presidência, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 02 de setembro de 2025. Hebert dos Santos Lima
DIRETOR PRESIDENTE Moises Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA CC 0016/2025-CEASA - O ( A ) DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o Decreto Nº 34.529, de 03 de Fevereiro de 2022, RESOLVE NOMEAR o(a) empregado(a) FELIPE SILVA GONCALVES