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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/09/2025 · pág. 8

DOE 05/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.111769/2025-41

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LILGUEIRAS LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JERLANDE FAUSTINO PEREIRA , matrícula nº 22200140324488, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.111769/2025-41. Lavras da Mangabeira, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.087031/2025-56

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA FERNANDA MARIA GOMES DE AMORIM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LIVIA LIMA CHAVES , matrícula nº 22200140130985, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 23/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.087031/2025-56. Fortaleza, 23 de maio de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.112191/2025-41

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI IRACEMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSY DO CARMO ASSUNCAO , matrícula nº 22200140284109, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.112191/2025-41. Fortaleza, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.112657/2025-16

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO BRENO AZEVEDO SILVA , matrícula nº 22200140225862, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.112657/2025-16. Miraíma, 04 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA N°328/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite N°08012.004936/2025-49, Resolve Conceder, nos termos do art.26-B da Lei n°15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.1º da Lei n°17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, ao servidor PEDRO VINÍCIOS DE SOUSA , matrícula Nº30003799, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, Gratificação De Incentivo Profissional conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024 sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 13/01/2025. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº237/2025

CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CATEGORIA (A B) SOARES LTDA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 00623/2025 – DIJUR/DETRAN/CE, PROCESSO NUP Nº 08012.096980/2025-77; OBJETO: Dívida reconhecida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CATEGORIA (A B) SOARES LTD, referente ao Contrato n.º 188/2024, em razão da ausência de pagamento da prestação do serviço de curso de formação teórico técnico e prática de direção veicular pertencente ao Programa CNH Popular; VALOR: R$ 2.620,66 (dois mil, seiscentos e vinte reais e sessenta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.11151.01.339092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2025; SIGNATÁRIO: Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº247/2025

CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GUAIUBA LTDA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 00702/2025 – DIJUR/DETRAN/CE, PROCESSO NUP Nº 08012.097265/2025-51; OBJETO: Dívida reconhecida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GUAIUBA LTDA, referente a fatura nº 10 do Contrato n.º 291/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação do serviço de curso de formação teórico técnico e prática de direção veicular pertencente ao Programa CNH Popular; VALOR: R$ 21.590,00 (vinte um mil, quinhentos e noventa reais; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.11151.03.339093.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2025; SIGNATÁRIO: Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO