Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/09/2025 · pág. 25

DOE 05/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2025 81

Federal nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 10.972,10 (dez mil, novecentos e setenta e dois reais e dez centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA – COAPH , inscrita no CNPJ sob o nº11.768.319/0001-88, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº614/2024, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de Técnico de Enfermagem, referente ao período de 21.07 a 25.08.2025 para atender as necessidades deste Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO. CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I, CEO-CENTRO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025. Maria Aragão Sales Cavalcante

DIRETORA GERAL DO CEO CENTRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº34/2025

NUP: 24001.054527/2025-79

ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei nº4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 32.060,64 (Trinta e dois mil sessenta reais e sessenta e quatro centavos), junto à MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº21.635.363/0001-73 referente a prestação de serviços de Incineração dos Resíduos , no período de 01/06 à 30/06/2025. Fortaleza, 17 de julho de 2025.

Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº125/2025

PROCESSO: NUP 24001.045052/2025-20

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL - SRNOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 4.416,26 (quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos), junto a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL , CNPJ 07.818.313/0001-09, referente a prestação de serviços especializados médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de oncologia aos usuários do Sistema Único de Saúde- SUS, objetivando o acesso aos serviços especializados e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará e respeitando os critérios de regionalização, procedimentos identificados no faturamento do mês de JUNHO de 2024, em decorrência do Contrato nº1286/2023, vigente até 14/12/2025, com vigência contratual, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.

Mônica Souza Lima SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL - SRNOR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº126/2025

PROCESSO: NUP 24001.052364/2025-90

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL - SRNOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.247,31 (três mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos), junto a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL , CNPJ 07.818.313/0001-09, referente a prestação de serviços especializados médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de oncologia aos usuários do Sistema Único de Saúde- SUS, objetivando o acesso aos serviços especializados e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará e respeitando os critérios de regionalização, procedimentos identificados no faturamento do mês de NOVEMBRO de 2024, em decorrência do Contrato nº1286/2023, vigente até 14/12/2025, com vigência contratual, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.

Mônica Souza Lima SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL - SRNOR

*** *** ***

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.046909/2023-67

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$R$36.034,62(trinta e seis mil e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), junto ao(a) requerente RACHEL XIMENES MARQUES , matrícula nº13220514, exercente do cargo/função de Psicólogo(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado(a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à diferenças de Abono de Permanência, pertinente ao período de 27 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.020797/2023-14

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$2.427,30(dois mil e quatrocentos e vinte e sete reais e trinta centavos), junto ao(a) requerente IRISMAR DE SABOIA VALE , matrícula nº10299519, exercente do cargo/função de Datilógrafo(a), afastado(a) para aposentadoria, referente à diferenças de Abono de Permanência, pertinente ao período de 10 de agosto de 2023 a 30 de abril de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA