DOE 05/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2025
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proposta da CONTRATADA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados da data da publicação VALOR GLOBAL: R$ 61.560,00 (sessenta e um mil quinhentos e sessenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.171.10893.03.449052.1.634.3220059.1.4.01; 24200014.10.302.171.10893.03.44905 2.2.634.3220059.1.4.01 ; FORO: Fortaleza/CE; DATA:29/08/2025 SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e GUILHERME GIOVANNETTI CALLOU. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 107/2025
PROCESSO Nº24001.035305/2025-57/SUITE /SESA OBJETO: prestação de serviços de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de cirurgias eletivas em oftalmologia para atender os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº001/2025, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 08/08/2025), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação; JUSTIFICATIVA: O presente credenciamento busca atender à demanda reprimida por cirurgias oftalmológicas eletivas, que comprometem significativamente a qualidade de vida da população. A falta de atendimento tempestivo pode acarretar agravamento das condições de saúde ocular e aumentar os custos futuros para o sistema público. Dado o volume crescente de demandas e a necessidade de agilidade na obtenção dos resultados, o credenciamento de pessoas jurídicas com expertise na realização desse tipo, torna-se imperativo. A estratégia de credenciamento foi escolhida por promover maior flexibilidade, competitividade e capilaridade no atendimento, possibilitando a descentralização dos serviços e garantindo eficiência e economicidade. [...] A realidade percebida da grande demanda registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará, embora eficiente, não acompanhou o rápido crescimento populacional e, consequentemente, a demanda crescente por serviços especializados, justificando a necessidade de parcerias estratégicas para complementar a capacidade existente. Identificamos necessidades específicas da população que demanda cirurgias especializadas, as quais não podem ser totalmente atendidas pela rede pública atual. A contratualização visa suprir essa lacuna. VALOR GLOBAL: R$ 104.665,21 ( cento e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3003 24200074.10.302.171.10883.03.339039.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso IV, art. 79, inciso I, c/c o art. 72, todos da Lei nº14.133/2021 e seus regulamento. CONTRATADA: GUSTAVO & ISABEL LTDA (INSTITUTO DA VISÃO) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 01/09/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 01/09/2025 - Ícaro Tavares Borges.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 115/2025
PROCESSO Nº24001.032145/2025-94/SUITE SESA OBJETO: prestação de serviços de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de cirurgias eletivas em oftalmologia para atender os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº001/2025, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 20/05/2025), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação JUSTIFICATIVA: O presente credenciamento busca atender à demanda reprimida por cirurgias oftalmológicas eletivas, que comprometem significativamente a qualidade de vida da população. A falta de atendimento tempestivo pode acarretar agravamento das condições de saúde ocular e aumentar os custos futuros para o sistema público. 4.2. Dado o volume crescente de demandas e a necessidade de agilidade na obtenção dos resultados, o credenciamento de pessoas jurídicas com expertise na realização desse tipo, torna-se imperativo. A estratégia de credenciamento foi escolhida por promover maior flexibilidade, competitividade e capilaridade no atendimento, possibilitando a descentralização dos serviços e garantindo eficiência e economicidade.A realidade percebida da grande demanda registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará, embora eficiente, não acompanhou o rápido crescimento populacional e, consequentemente, a demanda crescente por serviços especializados, justificando a necessidade de parcerias estratégicas para complementar a capacidade existente. Identificamos necessidades específicas da população que demanda cirurgias especializadas, as quais não podem ser totalmente atendidas pela rede pública atual. A contratualização visa suprir essa lacuna VALOR GLOBAL: 169.087,97 ( cento e sessenta e nove mil, oitenta e sete reais e noventa e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3003 24200074.10.302.171.10883.03.339039.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso IV, art. 79, inciso I, c/c o art. 72, todos da Lei nº14.133/2021 CONTRATADA: OFTALMOCLINICA IBIAPABA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 01/09/2025 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 01/09/2025 Ícaro Tavares Borges. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250345
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): ESTRATTI VEGETALI FARMACIA E MANIPULACAO LTDA ; CITOPHARMA MANIPULACAO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA ; ANF LEAL - VICOFLORA CARUARU; FARMACIA DE MANIPULACAO IDEAL FORMULAS LTDA; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “SERVIÇOS ESPECIALIZADOS ” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20250345 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): ESTRATTI VEGETALI FARMACIA E MANIPULACAO LTDA ; ITEM: 1; QUANT.: 150 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 30,0000; VALOR TOTAL: R$ 4.500,00; ITEM: 2; QUANT.: 2.265; VALOR UNITÁRIO: R$ 24,9000 ; VALOR TOTAL: R$ 56.398,50 ; ITEM: 3; QUANT.: 485; VALOR UNITÁRIO: R$ 69,9000 ; VALOR TOTAL: R$ 33.901,50; ITEM: 9; QUANT.: 250; VALOR UNITÁRIO: R$68,9000 ; VALOR TOTAL: R$ 17.225,00 ; ITEM: 10; QUANT.: 85 ; VALOR UNITÁRIO: R$22,9000 ; VALOR TOTAL: R$ 1.946,50 ; ITEM: 13; QUANT.: 220; VALOR UNITÁRIO: R$29,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 6.380,00 ; CITOPHARMA MANIPULACAO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA ; ITEM: 5; QUANT.: 360 ; VALOR UNITÁRIO: R$34,2500 ; VALOR TOTAL: R$ 12.330,00 ; ANF LEAL - VICOFLORA CARUARU; ITEM: 6; QUANT.: 200 ; VALOR UNITÁRIO: R$40,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 8.000,00; ITEM: 7; QUANT.: 200 ; VALOR UNITÁRIO: R$0,7300 ; VALOR TOTAL: R$ 146,00 ; ITEM: 12; QUANT.: 380; VALOR UNITÁRIO: R$19,9900 ; VALOR TOTAL: R$ 7.596,20 ; ITEM: 14; QUANT.: 220 ; VALOR UNITÁRIO: R$37,0000 ; VALOR TOTAL: R$8.140,00 ; FARMACIA DE MANIPULACAO IDEAL FORMULAS LTDA; ITEM: 08; QUANT.: 850 ; VALOR UNITÁRIO: R$2,9000; VALOR TOTAL: R$2.465,00; ITEM: 11; QUANT.: 90; VALOR UNITÁRIO: R$ 49,9000; VALOR TOTAL: R$ 4.491,00 V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 163.519,70.
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº26/2025
NUP: 24001.066829/2025-90
A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I – CEO Centro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0030-49, com sede na Rua 24 de Maio, 288, Bairro Centro, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 4.081,02 (quatro mil e oitenta e um reais e dois centavos), junto a empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº21.635.363/0001-73, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº530/2024, que teve por objeto a prestação de Serviços de coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar no período de 01 à 31.07.2025 para atender as necessidades deste Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO. CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I, CEO-CENTRO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.
Maria Aragão Sales Cavalcante DIRETORA DO CEO CENTRO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº27/2025
NUP Nº24001.073177/2025-40
A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I – CEO Centro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0030-49, com sede na Rua 24 de Maio, 288, Bairro Centro, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, § 1º e 2º, da Lei