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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/09/2025 · pág. 30

DOE 05/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2025

O(A) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº35.750, de 10 de Novembro de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de Novembro de 2023, RESOLVE NOMEAR , HENRIQUE LUIS DO CARMO E SA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS2 integrante da Estrutura Organizacional da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, a partir da data da publicação. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE

*** *** * PORTARIA CC 0034/2025-ESP/CE - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.750 de 10 de Novembro de 2023, RESOLVE DESIGNAR HENRIQUE LUIS DO CARMO E SA** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Assessoria de Desenvolvimento Educacional, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE


EDITAL Nº11/2025 PROCESSO SELETIVO DESTINADO A GRADUADOS EM MEDICINA QUE PARTICIPARAM DO EXAME NACIONAL DE RESIDÊNCIA (ENARE) DA EDIÇÃO 2024/2025

A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993 alterada pela nº 12.738, de 14 de outubro de 1997 , inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, Considerando a Resolução CNRM Nº 1, de 1º de agosto de 2025, que dispõe sobre o calendário de matrícula e ingresso nos Programas de Residência Médica, bem como sobre os critérios para seleção pública de candidatos em instituições credenciadas, e revoga a Resolução CNRM nº 1, de 3 de janeiro de 2017; Considerando a Resolução CNRM Nº 2, de 1º de agosto de 2025, que Altera dispositivos da Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de seleção pública de candidatos aos Programas de Residência Médica autorizados em instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM; Considerando o processo administrativo NUP 24022.005277/2025-03, torna público a todos os interessados o presente edital de processo seletivo , nos termos abaixo: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Edital é destinado, para os graduados em Medicina e para os médicos que tenham concluído programa de Residência Médica de pré-requisito, devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) que participaram do processo seletivo unificado da Edição 2024/2025 do Exame Nacional de Residência (Enare), com vistas ao preenchimento de 29 (vinte e nove) vagas ociosas nos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade de Residência Médica, referentes ao período letivo de 2025-2027, vinculados à Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA/ CE) e da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) conforme distribuição disposta no quadro de instituições participantes, programas, quadro de vagas, pré-requisitos e duração do programa, contidos no Anexo I deste Edital. 1.2. Estarão aptos a participar do presente processo seletivo, desde que tenham participado da edição 2024/2025 do Exame Nacional de Residência (Enare): a) os graduados em Medicina; e b) os médicos que tenham concluído programa de Residência Médica de pré-requisito, devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 1.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Relação das Instituições participantes, Programas, Vagas, Pré-requisitos e Duração do programa; Anexo II – Calendário de Atividades; Anexo III – Modelo de Declaração de Endereço. 1.4. O Edital Nº 11/2025 terá sua validade no período compreendido entre a data da sua publicação até 30/09/2025. Após a data final, a coordenação não poderá, em nenhuma hipótese, realizar quaisquer convocações, mesmo em caso de desistência/afastamento de matriculados, conforme Resolução da CNRM/MEC. 1.5. O processo de seleção não tem caráter de concurso público, por não se destinar ao provimento em cargo público, mas o ingresso na modalidade de ensino de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade de Residência Médica, oferecida a profissionais médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizado por treinamento em serviço, devendo os profissionais cumprirem toda a carga horária do programa estipulada pela CNRM/MEC, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, incluindo plantão e duração, conforme Anexo I. 1.6. O Participante, quando convocado para realização da matrícula, conforme previsão no calendário de atividades (Anexo II), deverá apresentar todos os documentos necessários, uma vez que não poderá cursar a residência sem a finalização da graduação, nem do pré-requisito exigido pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. 1.7. As datas previstas no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital poderão ser alteradas, sem aviso prévio e segundo critérios de conveniência e oportunidade, desde que comunicadas e divulgadas antes da realização da etapa/ato a que se referem, por meio do seu endereço eletrônico: https://www.esp. ce.gov.br/selecoes-esp-ce/. 1.8. A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues não é a responsável por despesas com viagens e estadia dos participantes para realização de qualquer procedimento, inclusive, nos casos de necessidade de alteração de datas. 1.9. O endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/, será o único local para todas as divulgações oficiais da seleção, tais como: editais, aditivos e/ou corrigendas, listas de Participantes e resultados, em obediência aos princípios elencados no Art. 37 da Constituição Federal de 1988. 1.10. A Executora da seleção não se responsabilizará por: 1.10.1. Problemas, no decorrer de qualquer atividade da seleção, oriundas do descumprimento às regras descritas neste Edital; 1.10.2. Qualquer informação não recebida, em decorrência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos usados pelos Participantes; 1.10.3. Falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, LTE, EDGE, WAP, TDMA; 1.10.4. Fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados (informações, upload de documentos etc.) para nossos sistemas ou servidores de rede computacional; 1.10.5. Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem falha de comunicação no envio dos dados e congestionamento de linhas de comunicação; 1.10.5.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos Participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.

1.11. O participante que prestar informações inverídicas no ato da inscrição será imediatamente excluído da seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo as condições de graduação, habilitação e compatibilidade, verificadas somente no ato da matrícula.

1.12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção e, nos casos em que houver necessidade, serão ouvidas as Comissões de Residência Médica – COREME vinculadas aos programas, em última instância, a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 2. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO PARTICIPANTE

2.1. Cumprir, rigorosamente, o estabelecido neste Edital, não podendo alegar o desconhecimento das Cláusulas e Condições nele contidas, às quais, desde já, os Participantes se vinculam.

2.2. Certificar-se, antes de se inscrever, de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na seleção e no programa, que disponibiliza vaga. 2.2.1. O ônus de comprovação do atendimento aos requisitos para a inscrição e a continuidade no certame pertence ao Participante, todavia, a conferência final da regularidade pela administração pública será realizada somente no ato da matrícula. Assim, os Participantes devem verificar os eventuais óbices de natureza pessoais impeditivos de efetivação da matrícula.