DOE 05/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2025
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2.3. Consultar o Portal do certame (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), para o acompanhamento de todas as fases e a obtenção de informações essenciais e indispensáveis ao bom desempenho do Participante na presente seleção.
2.4. Manter a guarda do seu número de inscrição e senha (que é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do Participante), indispensáveis ao acompanhamento da inscrição, à obtenção dos resultados individuais, à confirmação das convocações, dentre outras ações pertinentes à seleção. 2.5. Acompanhar a publicação do edital, seus eventuais aditivos, corrigendas, datas das avaliações ou qualquer outro prazo e informações, pelo endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/, não sendo aceitos qualquer justificativa para o desconhecimento dos critérios neles assinalados e/ou questionamentos de qualquer natureza quanto ao local de divulgação de matérias relacionadas a seleção. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PARTICIPANTES NEGROS (Pretos e Pardos), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS)
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3.1. Todos os participantes que tiveram a inscrição aceita para concorrer no âmbito das ações afirmativas (Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras, Indí-
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genas e Quilombolas) no Exame Nacional de Residência (Enare), Edição 2024/2025, não passarão por novas avaliações, devendo somente anexar documento comprobatório digitalizado do aceite pela banca, durante o período de inscrição, em item específico em sua área exclusiva do candidato.
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3.1.1. Para efeitos de aplicação de reserva de ações afirmativas, será considerado o número de vagas no Anexo I do presente edital, respeitando os percentuais descritos no processo seletivo unificado da Edição 2024/2025 do Exame Nacional de Residência (Enare).
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3.1.2. Não haverá pedido para avaliação de ação afirmativa previsto para este edital, nem revisão dos procedimentos realizados durante o ENARE.
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3.1.3. O envio do documento comprobatório digitalizado do aceite é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo este atentar para a legibilidade do documento após a digitalização. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
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3.1.4. O documento comprobatório digitalizado do aceite deverá estar em formato indicado em formulário no sistema.
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3.1.5. A Escola de Saúde Pública não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a anexação desse documento em item correspondente, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 3.1.6. O participante que tiver o seu pedido de inscrição na condição de candidato às Ações Afirmativas indeferido poderá interpor recurso à banca examinadora. Entretanto, nos casos de indeferimento motivados pela ausência de documentação comprobatória ou pelo descumprimento do item 3.1.3, não será admitida a apresentação ou substituição de documentos em sede recursal.
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3.2. O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas e tiver seu pedido indeferido permanecerá no certame, concorrendo unicamente às vagas de ampla concorrência, sem necessidade de nova inscrição e sem prejuízo à sua participação no processo seletivo.
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3.3. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida, concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas destinadas às ações afirmativas a que se candidatar.
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3.4. Detectada falsidade na declaração nos procedimentos realizados durante a seleção, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já matriculado, à pena de exclusão, assegurada, em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório. 4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
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4.1. A inscrição neste processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 4.1.1. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.
4.2. No ato da inscrição, o candidato escolherá o Programa de Residência Médica que pretende concorrer, entre os relacionados no Anexo I deste edital. 4.2.1 O participante que, no ENARE – Edição 2024/2025, tenha realizado a inscrição em Programa de Residência Médica em Acesso Direto, Área de Atuação ou Ano Adicional que não disponha de vaga na presente seleção, poderá se inscrever para concorrer a uma vaga. Nessa hipótese, o pré-requisito deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo do programa inicialmente escolhido, e a convocação somente ocorrerá caso as vagas não sejam preenchidas por participantes que realizaram a inscrição inicial correspondente à do ENARE.
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4.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2025 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: https:// www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital.
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4.3.1. Durante o período de inscrição, em itens específicos em sua área exclusiva do candidato, se fará necessário a anexação de arquivos para comprovação do que se pede, conforme formato indicado em formulário no sistema:
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a) Comprovante da nota final do Exame Unificado de Residência (Enare), Edição 2024/2025:
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I - Será considerado o recorte da classificação do Exame Unificado de Residência (Enare), Edição 2024/2025, contendo nome completo do candidato, inscrição, nota do exame escrito, nota da análise curricular e nota final, obrigatoriamente;
II - O candidato poderá anexar demais documentos que considerar necessário para comprovação de pontuação;
III - O candidato deverá anexar documento necessário em arquivo único, no formato e tamanho solicitado em sistema. b) Comprovante que a inscrição foi realizada e aceita no âmbito das ações afirmativas, quando couber a área de atuação que concorrerá, do Exame Nacional de Residência (Enare), Edição 2024/2025:
- I- Será considerado o recorte do Resultado Definitivo de Homologação de Inscrição de Candidatos que se Autodeclaram Negros do Exame Nacional de Residência (Enare), Edição 2024/2025, contendo nome completo do candidato e inscrição, obrigatoriamente.
4.3.2. Os documentos anexados pelo candidato serão conferidos e validados com base nos documentos oficiais do Exame Nacional de Residência (Enare), edição 2024/2025, em sua versão publicada. Em caso de divergência entre as informações declaradas pelo candidato e os registros oficiais, prevalecerão os dados constantes nos documentos oficiais.
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4.3.2.1. Para efeito de transparência serão divulgadas duas listas:
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a) Lista dos participantes que estão concorrendo a vaga com inscrição correspondente a do ENARE;
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b) Lista dos participantes que pleiteiam alterar o programa que concorreu no ENARE, conforme requisitos no Anexo I.
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4.4. Em hipótese alguma, após finalizado o período de inscrição, será permitido ao candidato alterar o programa de residência médica para o qual se inscreveu, nem realizar a inserção de documento complementar. 4.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei. A efetivação da inscrição só será possível mediante o preenchimento de todos os dados obrigatórios e todos os documentos anexados.
4.6. Será considerada nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso para inscrição, ou ocultação, ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis, inclusive, o desligamento da residência, caso esteja matriculado.
- 4.7. O presente processo seletivo será classificatório e eliminatório. Portanto, a inscrição e a aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no programa de residência pretendido.
4.8. Caso seja inserido documento de edições anteriores, o participante será automaticamente considerado inapto a concorrer à vaga e, portanto, eliminado. 5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção para preenchimento das vagas constantes no Anexo I - Relação das Instituições participantes, Programas, Vagas, Pré-requisitos e Duração do programa, será realizada em Etapa Única e adotará a Nota final do candidato obtida no Exame Nacional de Residência (Enare), Edição 2024/2025, aplicada da seguinte forma:
5.1.1. Esta etapa possui caráter classificatório e eliminatório, sendo obrigatória a inserção, pelo Participante, conforme o período estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades, do documento comprobatório da nota final obtida no Exame Nacional de Residência (Enare) – Edição 2024/2025, na especialidade escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição no referido exame.
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5.1.1.1. Aqueles participantes que desejam trocar a especialidade da inscrição inicial do ENARE, também deverão anexar o respectivo documento de inscrição.
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5.1.2. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Inscrição, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp. ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
5.1.3. Após realizar o preenchimento da Ficha de Inscrição, deverá avançar para anexação de documentos no item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter tamanho e formato indicado no formulário do sistema.
- 5.1.4. Os participantes que na Etapa Única não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação, ou anexarem documentos falsos, ou que não correspondam à Edição 2024/2025, quando constatados, serão eliminados.
5.1.5. O candidato será classificado em ordem decrescente com base na pontuação estabelecida no subitem 5.1.1, observando as disposições do subitem 5.1.2. 5.1.5.1. Fica vedado o participante que desejar alterar a inscrição inicial, pleitear vaga de outro participante com inscrição correspondente à do ENARE, mesmo que a nota seja superior.
- 5.1.6. Não se fará o arredondamento das notas.