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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/09/2025 · pág. 31

DOE 05/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2025

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2.3. Consultar o Portal do certame (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), para o acompanhamento de todas as fases e a obtenção de informações essenciais e indispensáveis ao bom desempenho do Participante na presente seleção.

2.4. Manter a guarda do seu número de inscrição e senha (que é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do Participante), indispensáveis ao acompanhamento da inscrição, à obtenção dos resultados individuais, à confirmação das convocações, dentre outras ações pertinentes à seleção. 2.5. Acompanhar a publicação do edital, seus eventuais aditivos, corrigendas, datas das avaliações ou qualquer outro prazo e informações, pelo endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/, não sendo aceitos qualquer justificativa para o desconhecimento dos critérios neles assinalados e/ou questionamentos de qualquer natureza quanto ao local de divulgação de matérias relacionadas a seleção. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PARTICIPANTES NEGROS (Pretos e Pardos), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS)

4.2. No ato da inscrição, o candidato escolherá o Programa de Residência Médica que pretende concorrer, entre os relacionados no Anexo I deste edital. 4.2.1 O participante que, no ENARE – Edição 2024/2025, tenha realizado a inscrição em Programa de Residência Médica em Acesso Direto, Área de Atuação ou Ano Adicional que não disponha de vaga na presente seleção, poderá se inscrever para concorrer a uma vaga. Nessa hipótese, o pré-requisito deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo do programa inicialmente escolhido, e a convocação somente ocorrerá caso as vagas não sejam preenchidas por participantes que realizaram a inscrição inicial correspondente à do ENARE.

II - O candidato poderá anexar demais documentos que considerar necessário para comprovação de pontuação;

III - O candidato deverá anexar documento necessário em arquivo único, no formato e tamanho solicitado em sistema. b) Comprovante que a inscrição foi realizada e aceita no âmbito das ações afirmativas, quando couber a área de atuação que concorrerá, do Exame Nacional de Residência (Enare), Edição 2024/2025:

4.3.2. Os documentos anexados pelo candidato serão conferidos e validados com base nos documentos oficiais do Exame Nacional de Residência (Enare), edição 2024/2025, em sua versão publicada. Em caso de divergência entre as informações declaradas pelo candidato e os registros oficiais, prevalecerão os dados constantes nos documentos oficiais.

4.6. Será considerada nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso para inscrição, ou ocultação, ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis, inclusive, o desligamento da residência, caso esteja matriculado.

4.8. Caso seja inserido documento de edições anteriores, o participante será automaticamente considerado inapto a concorrer à vaga e, portanto, eliminado. 5. DA SELEÇÃO

5.1. A seleção para preenchimento das vagas constantes no Anexo I - Relação das Instituições participantes, Programas, Vagas, Pré-requisitos e Duração do programa, será realizada em Etapa Única e adotará a Nota final do candidato obtida no Exame Nacional de Residência (Enare), Edição 2024/2025, aplicada da seguinte forma:

5.1.1. Esta etapa possui caráter classificatório e eliminatório, sendo obrigatória a inserção, pelo Participante, conforme o período estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades, do documento comprobatório da nota final obtida no Exame Nacional de Residência (Enare) – Edição 2024/2025, na especialidade escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição no referido exame.

5.1.3. Após realizar o preenchimento da Ficha de Inscrição, deverá avançar para anexação de documentos no item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter tamanho e formato indicado no formulário do sistema.

5.1.5. O candidato será classificado em ordem decrescente com base na pontuação estabelecida no subitem 5.1.1, observando as disposições do subitem 5.1.2. 5.1.5.1. Fica vedado o participante que desejar alterar a inscrição inicial, pleitear vaga de outro participante com inscrição correspondente à do ENARE, mesmo que a nota seja superior.