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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/09/2025 · pág. 32

DOE 05/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2025

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6.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes instrumentos e resultados preliminares:

6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 1.10, deste Edital.

6.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações: I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia;

II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);

III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço. 6.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto e nem alterar o existente.

6.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 1.10, deste Edital. 6.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo II - Calendário de Atividades, não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE. 6.7. Os recursos serão examinados por uma Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo participante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 6.8. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, nem de outro participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante. 6.9. Na data estabelecida no Anexo II – Calendário de Atividades, o Participante deverá consultar a situação da sua inscrição, verificando também se o seu nome foi confirmado como inscrito, se está conforme a Instituição e o Programa de Residência.

6.10.6. que esteja em outro idioma; 6.10.7. que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II - Calendário de Atividades;

6.10.8. cujas razões aponte, tão somente, para revisão integral da avaliação.

  1. DO DESEMPATE

7.1. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste exame, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.2.1. Na hipótese de não preenchimento das vagas pelos participantes com inscrição de programa correspondente à do ENARE, poderão ser convocados, em segundo plano, os participantes que realizarem inscrição na presente seleção e queiram mudar a inscrição original, desde que atendidos os requisitos previstos neste Edital.

  1. DAS CONVOCAÇÕES

9.2.1. De igual forma, caso não hajam classificados, nem classificáveis no Programa de inscrição original do ENARE, poderão ser convocados os demais inscritos em programas não correspondentes à inscrição no ENARE, que pleiteiam trocar a opção, observando-se, obrigatoriamente, o pré-requisito correspondente.

9.3. O candidato inscrito nas vagas destinadas às ações afirmativas, ao ser classificado e convocado, caso não compareça para realizar matrícula ou desista, será substituído pelo próximo candidato classificado que também esteja inscrito nas vagas destinadas às ações afirmativas e assim sucessivamente.

9.3.1. Caso as vagas destinadas às ações afirmativas não sejam preenchidas, mesmo na observância ao item 9.3, serão convertidas automaticamente em vagas para ampla concorrência, respeitando a Instituição e o Programa a que se refere e, somente depois, a opção de troca de programa de opção do ENARE.

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

10.1. Após a publicação da lista final de classificados e convocação, o Participante deverá, na data constante no Anexo II – Calendário de Atividades, efetuar a pré-matrícula para o programa a que foi selecionado.

10.2. A pré-matrícula dos candidatos aprovados será realizada no Sistema Acadêmico da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, que será disponibilizado e divulgado na seção de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp. ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), conforme data de convocação prevista no Anexo II – Calendário de Atividades.