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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/09/2025 · pág. 37

DOE 05/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2025 93

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3710/2025-GS DE 22 DE AGOSTO DE 2025


NOME
PERÍODO DA BOLSA DE ESTÁGIO
A PARTIR DESLIGAMENTO
1
ANA BEATRIZ DE FREITAS JERÔNIMO
01/08/2024 01/08/2025
2
JONATHAN LUCAS MATOS DA SILVA
01/08/2024 01/08/2025
*** *** ***

PORTARIA Nº3871/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE AUTORIZAR o militar CLEITON SILVA DE CASTRO , ocupante do posto Capitão PM, matrícula nº308.471-1-3, desta Secretaria, a viajar a cidade do Rio de Janeiro-RJ, nos períodos de 14 a 27/09/2025, com a finalidade de participar do Curso de Recrutamento e Gestão de Fontes Humanas – CRGFH, conforme NUP 10001.012457/2025-77, concedendo-lhe 13 (treze) diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 50%, mais ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), e passagem aérea no valor de R$ 2.435,20 (dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), perfazendo um total de R$ R$ 10.339,77 (dez mil trezentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, 21°, classe I; do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 24/2025 – SSPDS - PRÉ RESERVA Nº1395308000

CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº01.869.566/0001-17; CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO – CNPJ N.º 06.913.315/0001-06; OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços referente ao fornecimento de 01 (uma) assinatura digital anual do periódico “Jornal O Povo” com direito a 3 acessos , pelo período de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do processo e na proposta do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação nº: 2025.0001, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o NUP Nº10001.006881/2025-82; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo N° 24/2025 - SSPDS (SACC 1389033) é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021; VALOR GLOBAL: R$ 238,80 (duzentos e trinta e oito reis e oitenta centavos) pagos em parcela única; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, (MAPP 800/PF 1000018042024M), conforme a seguinte classificação funcional programática: - 1010 0001.06.122.421.20141.03.339039.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2025; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. André Avelino de Azevedo – Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 02 de setembro de 2025.

Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº05/2025

PROCESSO Nº10001.006145/2025-24

A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, inscrita no CNPJ nº01.869.566/0001-17, com sede na Av. Aguanambi, Aeroporto, Fortaleza/Ce, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Adriano de Assis Sales, nomeado por meio do D.O. de 05/01/2023, com competência para tal ato conforme Portaria nº0095/2023-GS D.O. de 12/01/2023; CONSIDERANDO as informações discriminadas no Processo nº10001.006145/2025-24, referente a solicitação de pagamento à SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.875.066/0001-89, em virtude da homologação das Convenções Coletivas de Trabalho 2025/2025, firmada entre o sindicato (SEACEC x SEACONCE) em 17/04/2025, torna-se necessário a realização da repactuação para os meses de janeiro a março de 2025, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809 de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar a quantia de R$ 41.986,96 (quarenta e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos) à SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA pelos serviços prestados devidos, a serem liquidados através das seguintes dotações orçamentárias: Funcional: 1954684 - 10100001.06.126.421.20263.03.33 9093.1.5009100000.0 - R$ 41.324,07 1964237 - 10100001.06.126.421.20263.11.339093.1.5009100000.0 - R$ 662,89. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 02 de setembro de 2025.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº086/2025 - GAB/PCCE.

INSTITUI A PADRONIZAÇÃO DE ARMAMENTO DE PORTE DE DOTAÇÃO E USO NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelo art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que compete ao Delegado-Geral exercer a superior orientação, coordenação e supervisão das ações da Polícia Civil, bem como estabelecer normas que visem a padronizar e otimizar a gestão de procedimentos policiais, sempre com vistas aos, entre outros, aos princípios da supremacia do interesse público, da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. CONSIDERANDO o disposto no art. 40, V, a da Lei Federal nº 14.133/2021 - “o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o atendimento aos princípios da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho”; CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pela comissão criada pela Portaria Administrativa nº 018/2025-GDGPC, instituída para fins de estudo técnico e viabilização da padronização do armamento de porte no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica n. 01/2025-DTO/PCCE, do Departamento Técnico Operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de junho de 2025 e, bem assim, as conclusões da comissão referida supra no que tange ao armamento objeto de padronização, a seguir transcritas:

Como já mencionado, no ano de 2023 foi adquirido pelo Estado do Ceará 300 (trezentas) G17 Gen 5 para a Polícia Civil, pistolas essas que estão em utilização nas unidades policiais, inclusive na Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE e que possuem ampla aceitação, segurança e confiabilidade. Portanto, como critério de padronização e economicidade para o Estado tanto em formação do agente de segurança pública, que não possuam armamentos de porte diferentes, e também não tenha a dificuldade em aquisições de peças sobressalentes de diferentes fabricantes. Por isso, a importância de se utilizar somente uma plataforma de armamento que possua a intercambialidade de peças e padronização no sistema de utilização. Os modelos escolhidos e testados atendem as especificações necessárias, possuem intercambialidade de peças, são plataformas que já estão em uso no Estado (padronização), como citado anteriormente, e possuem a especificação exclusiva “safe action”. Diante dos argumentos apresentados, consideramos indiscutível a escolha das pistolas Glock (modelos G17, G19 e G26) como armas de porte padrão para os agentes de segurança pública do Estado do Ceará. Essa decisão está alinhada com os princípios fundamentais da administração pública, garantindo:

  1. Conformidade legal – Assegurando total aderência à legislação vigente.

  2. Eficiência operacional – Priorizando equipamentos de alta confiabilidade e desempenho comprovado.

  3. Economicidade – Reduzindo custos a longo prazo com padronização de armamentos, munição e treinamento.

  4. Efetividade policial – Melhorando os resultados operacionais dos agentes em campo.

Dessa forma, além de otimizar recursos públicos, a adoção das Glock garante maior segurança e eficácia nas operações policiais, consolidando uma estratégia sólida e sustentável para a Polícia Civil do Ceará.