DOE 05/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2025
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Portanto, o Grupo de Trabalho, por meio dos representantes da Polícia Civil , RESOLVE ESCOLHER como pistolas padrão das Forças de Segurança representadas as seguintes:
1) G17;
2) G19;
3) G26;
CONSIDERANDO os trabalhos pioneiros do grupo de trabalho da Polícia Federal, estabelecido por meio da Portaria 440/2006-DG/DPF, o qual “trouxe resultado dos estudos, laudos, perícias, pareceres técnicos, atestados e relatórios, consubstanciado no Processo nº 08200.027208/2007-14, recomendando a padronização do armamento leve de porte a ser utilizado no âmbito do Departamento de Polícia Federal”; CONSIDERANDO a padronização efetuada junto ao Departamento de Polícia Federal, foi consubstanciada por meio da Portaria nº 458/2007- DG/PF, de 19/10/2007, publicada no BS nº 203, de 22 de outubro de 2007, bem como no DOU nº 208, de 29 de outubro de 2007, adotando justamente os armamentos de porte leve (pistolas calibre 9 mm) modelos G17, G19 e G26, todos Glock; CONSIDERANDO ainda, como pioneiras, as padronizações no âmbito da segurança pública do Estado do Piauí e do Estado do Mato Grosso, ambos com supedâneo nas respectivas Nota Técnica 01/2024/SOI/SSP-PI e Nota Técnica 001/2021/SESP/MT; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orgânica das Polícias Civis, naquilo que pertinente também à padronização de doutrina e procedimentos operacionais (art. 5º, XIV) e entendendo-se o armamento como item essencial na padronização operacional, desde a formação do policial, perpassando demais aspectos profissionais; RESOLVE:
Art. 1º. Padronizar, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará, como armamento leve de porte as pistolas calibre nove por dezenove milímetros (9 x 19 mm), da fabricante Glock Gesellschaft mit beschränkter Haftung (G.m.b.H). Art. 2º Definir os modelos G17, G19 e G26 como os que devem ser especificados para as próximas aquisições a serem realizadas pela Polícia Civil do Estado do Ceará.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 01 de setembro de 2025.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº326/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.015395/2025-60, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, IGOR MOTA SAMPAIO , DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.203-4-5, para exercício funcional no(a) 8ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CAPITAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir 04/06/2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 13 de junho de 2025.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº489/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10001.013222/2025-01, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, ERICK MARCIO VANDERLEI DE OLIVEIRA , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 198.836-1-2, para exercício funcional no(a) COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 27 de agosto de 2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 02 de setembro de 2025.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº852/2025-CEFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte - DPI Norte, que viajaram para Itapipoca-Ce, do dia 29/07/2025 ao dia 01/08/2025, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar investigações na cidade destino, conforme processo nº10051.022026/2025-23, de acordo com o art.1º; inciso II, §2º do art.4º; art.12º e seu §1º; art.15; art.16, classe II do Anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº852/2025-CEFIN DE 22 DE AGOSTO DE 2025
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÃO | ORIGEM | DESTINO | DIÁRIAS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ç | QTD | VALOR(R$) | TOTAL(R$) | ||||
| HENRIQUE AGUIAR SIMÕES | 300.754-1-2 | Oficial Investigador de Polícia | Fortaleza | Itapipoca | 3 e 1/2 | 131,43 | 460,00 |
| ANDRIEL RODRIGO DOS SANTOS DE LIMA | 300.009-5-1 | Oficial Investigador de Polícia | Fortaleza | Itapipoca | 3 e 1/2 | 131,43 | 460,00 |
| JOÃO BOSCO DE ABREU FILHO | 300.842-1-7 | Oficial Investigador de Polícia | Fortaleza | Itapipoca | 3 e 1/2 | 131,43 | 460,00 |
| PEDRO TOMAZ JÚNIOR | 405.074-1-8 | Oficial Investigador de Polícia | Fortaleza | Itapipoca | 3 e 1/2 | 131,43 | 460,00 |
| NILSON GLEZIO DA SILVA | 301.234-1-70 | Oficial Investigador de Polícia | Fortaleza | Itapipoca | 3 e 1/2 | 131,43 | 460,00 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | - | 2.300,00 |