DOE 08/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº168 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2025
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contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/07/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.111103/2025-93. Fortaleza, 04 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.103463/2025-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO ROBSON DA SILVA RODRIGUES , matrícula nº 22200140343237, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.103463/2025-11. Maracanaú, 01 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.112458/2025-08
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ MATIAS SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RENATA BRITO DO NASCIMENTO DA SILVA , matrícula nº 2220014013221X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.112458/2025-08. Brejo Santo, 06 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.111825/2025-48
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ MATIAS SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIELI MARTINS DA SILVA , matrícula nº 22200140132198, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.111825/2025-48. Brejo Santo, 05 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.112339/2025-47
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ MATIAS SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RENATA BRITO DO NASCIMENTO DA SILVA , matrícula nº 22200140155546, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.112339/2025-47. Brejo Santo, 06 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.113008/2025-24
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANCHIETA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SARA HELANE DOS SANTOS GALVAO , matrícula nº 22200140122761, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.113008/2025-24. Maranguape, 06 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº22001.102412/2025-72
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.102412/2025-72, celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ EEEP FRANCISCO PAIVA TAVARES, situada(o) na AVENIDA CORONEL FRANCISCO LINHARES, S/N – CENTRO – CARIDADE/CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0769-62 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.102412/2025-72 e a empresa FGM COMERCIO E SERVICOS LTDA , com sede na RUA SÃO PAULO, Nº 141, BAIRRO COMBATE – QUIXADÁ/CE, CEP: 63.903-490, Fone: (88) 99938 – 4067, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 18.552.033/0001- 00 , publicado no DOE, de 03 de setembro de 2025, página 69, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 02 de setembro de 2025, página 133. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº22001.118130/2025-97
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.118130/2025-97 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/: 20ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 20, situada na Rua Genésio Ricarte nº 607, Bairro São Francisco, Município de Brejo Santo/CE, Telefone (88)