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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/09/2025 · pág. 51

DOE 08/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº168 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2025 111

HOSPITALAR CREDENCIADA; PSICOLOGIA E FONOAUDIOLOGIA ; PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO O ISSEC de conformidade com o Item 1 e da Carta proposta Nº 20/0404, do Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pela Sra. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC; XII – DA DATA:18/08/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente do ISSEC/Credenciador, EBANO SERVICOS MEDICOS LTDA, Credenciado(a).

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 077/2025/ISSEC

CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: CIRURGIÕES DE CABEÇA E PESCOÇO S/S LTDA /CNPJ-MF: 11.554.647/0001-81, Av. Dom Luis, nº 1233, Salas 1210/1211, Meireles, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, a contratação de serviço médico hospitalar para a realização do procedimento cirúrgico de TIREOIDECTOMIA TOTAL , visando exclusivamente o pagamento dos honorários da equipe completa, conforme prescrição médica e em cumprimento a determinação judicial n° 3034325-31.2025.8.06.0001, em favor da autora, Sra. Marivânia dos Santos Silva, conforme prescrição em relatório médico e devidamente descrito no Termo de Referência – Processo n° 46042.018512/2025-01 e relatório de Conclusão da Publicação n° 2025/17419, para integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal o art. 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021; o Processo nº 46042.018512/2025-01; o Termo de Dispensa de Licitação nº 073/2025/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021. O seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 11.968,38 (onze mil, novecentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 – Código reduzido: 12423 e 46200008.10.302.423.20848.0 3.339091.1.500.9100000.0.3.01 – Código reduzido: 2778. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 28 de Agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e CIRURGIÕES DE CABEÇA E PESCOÇO S/S LTDA, neste Ato representada por Valdenor Neves Feitosa Junior/Contratada.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 075/2025/ISSEC

PROCESSO Nº: 46042.020120 / 2025-02 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Contratação de serviço médico de tratamento com toxina botulínica , conforme concedido em decisão judicial e disposto no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Atender decisão proferida nos autos do processo n° 0185804-74.2015.8.06.0001, que concedeu o pedido à autora, Sra. MARIA VILALBA RODRIGUES CASTELO. VALOR GLOBAL: R$ 9.500,00 ( nove mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.4 23.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 12423 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da mesma lei. CONTRATADA: ONCOLOGIC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ: 21.618.130/0001-62. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.020120/2025-02 aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 075/2025/ISSEC. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 3000145-1/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.020120/2025-02 e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 075/2025/ISSEC.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.019261/2024-18 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO ADONIAS FILHO SILVA, CPF nº 272.902.983-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0000361-1, com óbito em 17/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 8.722,82 (oito mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, publicado no DOE nº 188, de 03/10/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 17/03/2024: NOME: MARIA AUXILIADORA ALVES DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 775.734.393-34 VALOR R$: 4.361,41 NOME: GABRIEL ALVES DA SILVA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 09/07/2009 CPF: 629.628.443-83 VALOR R$: 4.361,41 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 09610952/2022 – VIPROC, e 46072.000829/2023-64 - SUITE RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOAQUIM GOMES PINHEIRO, CPF: 010.469.183-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de TENENTE CORONEL, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0172052-X, com óbito em 16/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 19.772,12 (dezenove mil, setecentos e setenta e dois reais e doze centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 064, de 03/04/2023, conforme descrição abaixo: A partir da 16/09/2022 – Data do óbito NOME: RAIMUNDA NONATA MARQUES PINHEIRO PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS DE 10% CPF: 567.235.203-00 VALOR: R$ 1.977,21 A partir de 10/01/2023 – Data do requerimento NOME: MARIA IVANI LEITE LANDIM PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 157.191.543-53 VALOR: R$ 17.795,00 NOME: RAIMUNDA NONATA MARQUES PINHEIRO PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS DE 10% CPF: 567.235.203-00 VALOR: R$ 1.977,21 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE