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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2025 · pág. 24

DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025

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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2024/18413, oriunda do Pregão n.º 20230023/SEPLAG, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Senador Pompeu/CE,28 DE AGOSTO DE 2025. Osmarino Ponciano Júnior- Gestor do Contrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO DA OBRA Nº267/2025 - NUP 43022.004290/2025-81

CONTRATO N.º: 01972023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE - CE EMPRESA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 14/04/2025 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP nº04592023SEDUC01, contrato n°01972023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo 43022.004290/2025-81, em doc. de fl.02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra “. A fiscalização em doc. de fl.24.” A fiscalização é de acordo com a paralisação “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl.28.” Esta DIFOR concorda com a paralisação do prazo de execução da obra em tela a partir de 14/04/2025 “. DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2025 - Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2025 -CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº310/2025 NUP 43022.007453/2025-88

Fortaleza, 04 de Agosto de 2025 ORDEM DE REINICIO Obra N.º 310/2025 Contrato Nº:0932025 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RURAL TIPO I (06 SALAS), (BITUPITÁ) NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE Empresa: MIRANDA E FARIAS CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº06042025SEDUC01, contrato n°0932025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa MIRANDA EFARIAS CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RURAL TIPO I (06 SALAS), (BITUPITÁ) NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.43022.007453/2025-88, em doc.de fl.02, onde o Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional solicita o REINICIO da referida obra.” Considerando a ordem de paralisação n° 255/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 04/08/2025. “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional data da assinatura: 05/08/2025 MIRANDA E FARIAS CONSTRUÇÕES LTDA data da assinatura: 13/08/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº313/2024 - NUP 22001.079017/2024-06 - IG: 1391079 - SACC: 1324777

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.656/0001-19, representado por seu Prefeito, MARCELO FERREIRA TELES, portador do CPF nº 823.265.683-20, residente na Rua: Paulo Costa 502 Bairro Palestina , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 291/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº313/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em 485.600,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), passando de R$ 1.214.000,00 (um milhão duzentos e quatorze mil reais) para R$ 728.400,00 (setecentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 DE AGOSTO DE 2025 - ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação, MARCELO FERREIRA TELES - Prefeito(a) Municipal de São Gonçalo do Amarante. TESTEMUNHAS: 1.ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA, 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE ADESÃO CRESCER APRENDENDO N°001/2025 - NUP 22001.110856/2025-81 -MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/000125, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, com domicílio profissional no endereço acima declinado, RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar a presente PACTUAÇÃO DE ADESÃO com o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ inscrito no CNPJ n° 07.911.696.0001-57, neste ato representado por seu Prefeito (a) BRUNO BARROS GONÇALVEZ, para a implementação do Programa Crescer Aprendendo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implementação do Programa Crescer Aprendendo e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. 1.2.O Programa Crescer Aprendendo apoia o desenvolvimento integral na primeira infância, proporcionando às crianças de 0 a 6 anos mais oportunidades e ambientes que incentivem a aprendizagem e garantam o convívio familiar e comunitário saudáveis. Além de apoiar o fortalecimento da parentalidade positiva, por meio de formações, produção e disseminação de conteúdos alinhados aos temas dos encontros, a ação contribui, igualmente, com o fortalecimento das habilidades das equipes escolares para intensificar as relações dialógicas entre educadores, crianças e suas famílias. 1.3.1.3.O Programa de Formação Parental Crescer Aprendendo Ceará faz parte das ações da Coalizão - Ceará, parceria estabelecida entre a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Fundação Van Leer, e o Governo do Estado do Ceará, nos termos do Acordo de Cooperação nº 02/2019. O programa vem sendo desenvolvido em parceria com a United Way Brasil (UWB), com o apoio das Coordenadorias Regionais de Ensino (Credes) e implementado pelo município supracitado. 1.4.A instituição parceira, United Way Brasil, integra a Coalizão pela Primeira Infância no Ceará, que atua de forma sistêmica e planejada com o objetivo de garantir às crianças de 0 a 6 anos seus plenos direitos, levando em conta situações de risco e vulnerabilidade social. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo, com o propósito de: 2.1.1. Consolidar parcerias voltadas para formação dos profissionais da Educação Infantil para o desenvolvimento de estratégias objetivando o fortalecimento da relação família e escola a fim de promover a parentalidade positiva e fomentar o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. 2.1.2. Fortalecer a parentalidade positiva, de forma interconexa com a escola e as famílias, por meio de formações e conteúdos alinhados aos temas dos encontros, para promover o desenvolvimento, a proteção, assegurar os direitos, levando em conta suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social, propiciando a redução das desigualdades das crianças na primeira infância; 2.1.3. Potencializar as relações dialógicas entre educadores, crianças e famílias; 2.1.4. Contribuir na qualificação do planejamento da gestão das políticas públicas municipais para Primeira Infância. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no Programa Crescer Aprendendo será por meio da adesão dos municípios selecionados. 3.1.1. A seleção faz parte das estratégias da Coalizão Ceará, no contexto do Programa Mais Infância, tendo como critério o menor IDH, a oferta de matrículas em creches, o número de crianças matriculadas no município, o IOEB, além do maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo cartão Mais Infância. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO ESTADO 4.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 4.1.2. Promover formação anual para os profissionais que atuarão no Programa. 4.2. O MUNICÍPIO 4.2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo; 4.2.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelo Programa; 4.2.3. Selecionar um profissional para exercer a função de ponto focal do Programa 4.2.4. Promover articulação, com a rede de serviços e de