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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2025 · pág. 40

DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025

164

bem como nas hipóteses de devoluções de mercadorias inservíveis ou avariadas, de que trata o § 2.º deste artigo, deverá ser escriturado no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST) do Registro E210 e detalhado nos campos 02 (COD_AJ_APUR) e 04 (VL_AJ_APUR) do Registro E220, com o código de ajuste CE120006.” (NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº107 , de 26 de agosto de 2025.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº30, DE 26 DE MARÇO DE 2025, QUE CONSOLIDA A TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS UTILIZADA NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI) NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA
VIGÊNCIA
119.1
127.1
CE100007
CE120006
Débito de ICMS ST decorrente de operações de saída interna realizadas por estabelecimento
com Regime Especial de Tributação (RET) destinadas ao Canal Hospitalar ou para
consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, nos termos
da alínea “b” do inciso II e do item 2 da alínea “a” do inciso III, ambos do art. 2º da
Instrução Normativa nº 74, de 18 de junho de 2025
(...)
Compensação do ICMS ST retido por ocasião da entrada interestadual, em decorrência
de operações de saída interna subsequentes amparadas por isenção do ICMS, destinadas,
exclusivamente, a órgãos da Administração Pública estadual, direta e indireta, bem
como nas hipóteses de devoluções de mercadorias inservíveis ou avariadas
(...)
01/06/2025
01/06/2025

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2025. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº135/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 8º do Decreto Estadual nº 33.471, publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2020, e o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará de 1989; resolve NOTIFICAR o FALECIMENTO do servidor aposentado, Sr. FRANCISCO ANTONIO TAVORA HOLANDA , matrícula nº 0390202-1, ocupante do cargo/função de Agente de Administração, Ref. 26, ocorrido em 09 de agosto de 2025, conforme Certidão de Óbito nº 131644, expedida pelo Cartório Cavalcânti Filho, em 11 de agosto de 2025 (p. 005 do NUP 08001.002596/2025-41), com fundamento no art. 64, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 27 de agosto de 2025.

Ronaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA Nº136/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 8º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, bem como a Portaria nº 83/2024, da Secretaria da Infraestrutura, em conformidade com o disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 010/SEINFRA/2020 – Do Recebimento do Contrato, item 11.2, alínea “b”, consubstanciado no Processo Administrativo nº 08001.002584/202516, RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR Comissão destinada para o recebimento definitivo do objeto do Contrato nº 010/SEINFRA/2020, celebrado com o Consórcio CG-SOLAR, que consiste na “Construção do Centro de Manutenção e Serviços Complementares do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), Ramal Parangaba-Mucuripe”. Art. 2º - A Comissão será composta pelos SERVIDORES** : Elpídio José Borges Câmara – Matrícula nº 30000471, Alexandre Carlos de Abreu Camilo – Matrícula 00533 e Osvaldo Assunção Mendonça – Matrícula nº 30000439. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 003/2025 - IG N°1395417000

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 2.100,00; PROCESSO Nº: 41001001714 / 2025-79 ORIGEM: Assessoria de Controle Interno – ASCINT/SEINFRA. OBJETO: Inscrição do servidor Ricardo Luiz Andrade Lopes , Matrícula nº 3000017X, no XXVIII Congresso Brasileiro de Ouvidores, promovido pela Associação Brasileira de Ouvidores – ABO, a ser realizado nos dias 03, 04 e 05 de novembro de 2025, na cidade de São Paulo/SP. JUSTIFICATIVA: A presente contratação se justifica pela necessidade de fortalecer a atuação da Ouvidoria desta Secretaria, reconhecendo sua importância estratégica como canal oficial de escuta da população, fomentador da participação cidadã e agente de incentivo à melhoria contínua dos serviços públicos. Para alcançar esses objetivos de forma eficaz, é fundamental contar com profissionais capacitados, atualizados e aptos a atender às crescentes demandas por transparência, ética, eficiência e controle social.Nesse cenário, a participação no Congresso surge como uma oportunidade relevante de qualificação técnica e institucional, oferecendo um espaço favorável ao aprendizado, ao intercâmbio de experiências e à adoção de boas práticas já consolidadas por outras Ouvidorias e órgãos de controle. O acesso a conteúdos especializados possibilita o aprofundamento dos conhecimentos, a resolução de dúvidas recorrentes e a elevação da qualidade das atividades desenvolvidas no âmbito da Ouvidoria. Ressalta-se ainda que a participação no evento está alinhada aos princípios que regem a administração pública, além de favorecer articulação institucional com outros órgãos públicos e entidades de controle, ampliando a rede de cooperação e o intercâmbio de soluções inovadoras para os desafios enfrentados na gestão pública. VALOR GLOBAL: R$ 2.100,00 ( dois mil e cem reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 693238 - 008100003.04.128.421.10034.03.339039.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, Parecer Jurídico n° 643/2025. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES – ABO(XXVIII CONGRESSO BRASILEIRO DE OUVIDORES) . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Não se aplica.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira

ASSESSORIA JURÍDICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº1804/2025 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo NUP.08012.041765/2025-39, Resolve, com fundamento no art.20, inciso I, da Lei nº15.952, de 14 de janeiro de 2016, e no art.8° da Lei Complementar Estadual nº329, de 13 de junho de 2024, Ascender Funcionalmente, referente ao exercício de 2019 a partir de 1° de janeiro de 2020,sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art.1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº215/2020 de 17 de abril de 2020, através da Progressão Por Desempenho, os SERVIDORES lotados neste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, conforme relacionados no anexo único desta portaria. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 28 de julho de 2025. Waldemir Catanho de Sena Junior

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.