DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025 175
larização de Licença de Instalação N° 3/2021 - SPU da Licença: 01208246/2019. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 30/06/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 15.480,36; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 23X – R$ 688,71; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 5,16) - R$ 693,87. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.
Erica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº44/2025 PROCESSO Nº06077099/2022
DEVEDOR(A): JV COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA – CNPJ/CPF: 35.611.171/0001-31; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Maria Neri da Cunha Basilio – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº20211029357 - AIF ; VALOR INICIAL R$ 11.000,00 em 20/06/2022. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 28/08/2020 a 28/08/2021. Renovação de Licença de Operação N° 404/2018 - SPU da Licença: 8545473/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 12/08/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 15.111,30; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 251,85; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 1,88) – R$ 253,73. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025.
Erica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
CORRIGENDA
No Diário Oficial Série 3 Ano XVII N.º 146, que circulou em 06 de agosto de 2025, p. 86 e 87, com a publicação do Edital de Chamamento n.º 04/2025, que Convoca o Setor Empresarial a Apresentar Propostas para a Implementação de Sistema de Logística Reversa de Resíduos Eletroeletrônico; ONDE SE LÊ : 3.1. As propostas e documentos necessários, descritos no Item 5 deste edital, deverão ser protocolados dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar a data de publicação do presente Edital de Chamamento, e devem ser encaminhados para o e-mail [email protected]. LEIA-SE : 3.1. As propostas e documentos necessários, descritos no Item 5 deste edital, deverão ser protocolados até 30 de setembro de 2025, a contar a data de publicação do presente Edital de Chamamento, e devem ser encaminhados para o e-mail [email protected]; ONDE SE LÊ : 3.2. A SEMA analisará as documentações apresentadas e as propostas em um prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o término do período de entrega das propostas. LEIA-SE : 3.2. A SEMA analisará as documentações apresentadas e as propostas em um prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após o término do período de entrega das propostas; ONDE SE LÊ : 8.1. Acordada a proposta, a SEMA convocará os proponentes para assinatura do Termo de Cooperação. LEIA-SE : 8.1. Acordada a proposta, a SEMA convocará os proponentes para assinatura do Termo de Cooperação, que ficará condicionado à apresentação da documentação comprobatória da Licença Ambiental e/ou Autorização Ambiental pertinente à atividade prevista no referido Instrumento, em conformidade com a legislação vigente. Fortaleza–CE, 29 de agosto de 2025.
Kamila Carvalho Calado ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA DAS MULHERES
PORTARIA Nº080/2025 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Secretaria das Mulheres, no uso de suas atribuições legais, concedidas por meio da Portaria de n.º 006/2025, publicada no Diário Oficial do dia 12/02/2025, RESOLVE AUTORIZAR a servidora JULIANA LIMA ROCHA COELHO , ocupante do cargo de Coordenador, Símbolo DNS-2, matrícula nº 3000016-1, desta Secretaria, a viajar às cidades de Iguatu-CE e Juazeiro do Norte-CE, no período de 01 a 04 de setembro de 2025, com o objetivo de participar do encerramento dos cursos “Cuidadora de Idosos”, que ocorrerá nos referidos municípios, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), de acordo com o Art. 1º; inciso I, do Art. 2º; inciso II, do § 2º do Art. 4º e Art. 12, caput, do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024, republicado por incorreção no D.O.E de 04/04/2024, bem como Anexo I da Portaria n.º 143/2025, publicada no DOE de 19/02/2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria das Mulheres. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2025.
Maria Esther Frota Cristino SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se
TERMO DE ADESÃO N°044/2023/SEM
TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE CAUCAIA . OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS , que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses, por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração até o dia 31 de dezembro de 2026, sendo que o início de sua vigência será contado da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 21 de novembro de 2023. FORO: Comarca de Caucaia. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero – Secretária das Mulheres; Vitor Pereira Valim – Prefeito de Caucaia.
Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL
PORTARIA SEPA Nº52/2025 - O SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA/CE, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de prestar serviços de apoio ao programa da secretaria estadual da proteção animal que fornece consultas, encoleiramento, vacinação, dentre outros serviços da proteção animal, concedendo-lhe diárias de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Animal – SEPA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA, em Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2025.
Erich Douglas Moreira Chaves
SECRETÁRIO ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL
Registre-se e publique-se.