DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
174 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Nº DO PROCESSO: 08012.076193/2025-17 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº146/2025
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE , com a interveniência Do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE/CE - DEMUTRAN/CE. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/ CE ao MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA/CE, por intermédio da DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE/CE -DEMUTRAN/CE, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual CLA, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE/ CE-DEMUTRAN/CE. 2.2-Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97-CTB, na área de circunscrição do Município de Pedra Branca/CE. 2.3 Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula. quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5-O MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6-0 MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA/CE autoriza no DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN N° 02/2018 e Portaria DENATRAN Nº 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV: art. 24. inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art. 184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOECE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 09 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS : WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE; MARIA IVONETH BRAGA DE SOUSA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA/CE; LUCIANO FRANCISCO DA COSTA DIRETOR DO DEMUTRAN DE PEDRA BRANCA/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 009/CEGÁS/2025
DOADORA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS. DONATÁRIA: SINDICATO DAS EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS E AFINS DO ESTADO DO CEARA . INTERVENIENTE:XX. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 27, §3º da Lei Federal nº 13.303/2016 e a Lei Estadual nº 18.012/2022. OBJETIVO: Termo de Doação tem por objeto a doação de recursos a favor da BENEFICIÁRIA SINDICATO DAS EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS E AFINS DO ESTADO DO CEARA, conforme especificações constantes no processo administrativo, no Edital do Programa CEGÁS de Responsabilidade Social, bem como a Descrição do Projeto “Feira Nacional de Artesanato e Cultura - FENACCE ” e Plano de Comunicação Proposto. Nº DO PROCESSO: NUP Nº 08052.000378/2025-76. FORO: Fortaleza - CE. COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025.
Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº47/2024 PROCESSO Nº10534197/2021
DEVEDOR(A): GL COMBUSTIVEIS LTDA – CNPJ/CPF: 22.163.416/0001-63; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Glauber Sergio Façanha da Mata– Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº20211029457 - AIF ; VALOR INICIAL R$ 27.000,00 em 29/10/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 20/09/2019 a 19/09/2020. Renovação de Licença de Operação N° 111/2019 - SPU da Licença: 5121640/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 23/07/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 40.487,41; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 674,79; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 5,06) - R$ 679,85. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025.
Erica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA-TCPD N°38/2025
PROCESSO N°11468678/2021
DEVEDOR(A): MUNICÍPIO DE OROS - CNPJ/CPF: 07.670.821/001-84; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Treza Cristina Alves Pequeno - Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N°202111222 - AIF ; VALOR INICIAL RS 27.000,00 em 01/12/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 10/10/2020 a 10/10/2021. Renovação de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso N° 528/2019-SPU da licença: 08445359/2019. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 12/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 14/07/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado - RS 28.517,65; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 10X - RS 2.376,47; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 17,82) - RS 2.394,29. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.
Erica Cavalcante
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº39/2025
PROCESSO Nº11638182/2021
DEVEDOR(A): IMPACTO EMPREENDIMENTO DE PETROLEO EIRELE – CNPJ/CPF: 31.445.318/0001-00; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Antónia Maria Lira de Melo – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202102206 - AIF ; VALOR INICIAL R$ 11.000,00 em 06/12/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 09/01/2021 a 08/01/2021. Regu-