DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025
além da participação na Feira Literária na região, no período de 21 a 22 de agosto de 2025, em consonância com o art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de agosto de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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AVISO DE EDITAL - 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026
FUNDAMENTO LEGAL:
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nos princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; no Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará; na Lei Estadual n° 18.662, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2024-2027; na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; e demais normas aplicáveis à espécie, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o 19º Edital Ciclo Ceará Carnavalesco – 2026. Em caso de dúvida quanto à aplicação de alguma regra prevista neste edital, é importante consultar as leis e normas citadas acima, bem como eventuais orientações complementares divulgadas pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult). OBJETO: Constitui objeto do presente Edital fomentar a execução de projetos culturais que tenham como finalidade apoiar e realizar iniciativas voltadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses relacionadas às manifestações típicas do Ciclo Carnavalesco, por meio de seleção pública destinada a grupos e coletivos dos seguintes segmentos culturais: Difusão de repertório carnavalesco; Maracatus; Escola de Samba; Blocos Carnavalescos; Blocos Tradicionais; Cordões; Afoxés; Culturas Camponesas; Grupos/Coletividades Tituladas Tesouros Vivos. Para efeito deste Edital compreende-se: Grupo ou Coletivo Cultural: conjunto de pessoas, não juridicamente constituídas, representadas por uma pessoa física, que atuam de forma organizada e contínua no desenvolvimento de projetos e/ou ações culturais. Difusão de Repertório Carnavalesco: conjuntos, bandas e fanfarras compostas de instrumentos de sopro, madeiras, metais e percussão que executam repertório carnavalesco brasileiro amplamente conhecido de composição original ou não. São peças de marchinhas tradicionais, marcha rancho, marcha frevo, possuem compasso sincopado, ou mais vivo. Podem ter letras curtas com refrão marcante, melódico e simples, que versam sobre temas do cotidiano, amor, política, preconceito, profissões e homenagens. Utilizam, em geral, abordagem de humor, crítica social e política, sátira, ironia e escracho de fácil entendimento e memorização. Realizam apresentações artísticas, ensaios abertos, capacitação de musicistas, formação de plateia, gravação de obras musicais, aquisição e/ ou manutenção de instrumentos. Maracatus: cortejo de brincantes que desfilam ao ritmo do batuque, entoando loas, divididos nas seguintes alas: índios, negros escravizados, batuqueiros, baianas, balaieiro, calunga, preto e preta velha, corte real, representada por princesas, príncipes, serviçais portando sombrinhas, incenso (opcional) e abanadores, rainha e rei. O cortejo traz à frente um baliza e um porta-estandarte. A apresentação tem como ápice a coroação da rainha e mantém a tradição do negrume nos personagens principais do cortejo.
Escolas de Samba: grupo composto de brincantes fantasiados que desfilam ao som de um samba-enredo, cantado por um intérprete e executado obrigatoriamente por uma bateria. O grupo deve possuir comissão de frente, mestre-sala, porta-bandeira, abre-alas, passistas, alegorias, adereços e bateria dividido em alas. Blocos Carnavalescos: são blocos de animação que podem ou não sair em cortejo. O grupo deve tocar em seu repertório músicas ligadas ao universo do Carnaval ou adaptadas ao contexto do Ciclo em questão, podendo ser escolhidas a partir de um tema.
Blocos Tradicionais: são blocos de cortejo, divididos em alas, deverá ser conduzido por um porta-estandarte, ao som de uma banda de música, charanga ou bateria. O grupo deve cantar samba-enredo, marchinhas tradicionais, marcha rancho e marcha frevo, escolhido a partir de um tema (enredo). A ação deve ser realizada exclusivamente durante o período compreendido entre 12 de fevereiro de 2026 e 18 de fevereiro de 2026. Não serão aceitos blocos de pré-carnaval. Cordões: grupo de brincantes fantasiados, conduzidos por porta-estandarte que leva à frente a identificação da agremiação. O grupo dança puxado por uma banda de metais e toca frevo ou marcha. Afoxés: cortejo de candomblé de rua que traz à frente uma homenagem ao seu orixá patrono. Parte dos integrantes é vinculada a um terreiro e se apresenta caracterizada com as cores dos orixás do afoxé, cantando suas tradições, acompanhadas por instrumentos de percussão, como atabaques, agogôs, afoxés e xequerês. O ritmo da dança ijexá entoada é o mesmo dos terreiros. A toada é puxada por um solista e repetida por todos, inclusive os instrumentistas. Grupos de Culturas Camponesas: manifestações de grupos ou coletivos formados com mais de cinco pessoas, associadas aos assentamentos e acampamentos - da reforma agrária e reassentamentos no Ceará, que possuem sociabilidades pautadas pelo contexto do campo, exprimindo produção artístico-cultural comu nitária em seus territórios.
Grupos/Coletividades Tituladas Tesouros Vivos: pessoas naturais ou grupos Titulados como tesouros Vivos do Estado do Ceará que são reconhecidos pela comprovada preservação e transmissão por meio de LEGADO ANCESTRAL de práticas, saberes e formas de expressão relacionados diretamente ao patrimônio cultural imaterial que ocorre frequentemente no ciclo Carnavalesco.
VAGAS, COTAS E VALORES:
Serão selecionados 81 (oitenta e um) projetos, observando o art. 53, §2º, da Lei Estadual nº 18.012/2022. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
VAGAS E COTAS
| CATEGORIA | Nº TOTAL DE PROJETOS APOIADOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
20% COTAS RACIAIS (NEGROS) |
5% COTAS ÉTNICO (INDÍGENAS) |
5% COTAS ÉTNICO (QUILOMBOLA) |
10% COTAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Difusão de repertório carnavalesco | 6 | 4 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Maracatus | 25 | 15 | 5 | 1 | 1 | 3 |
| Escola de Samba | 10 | 5 | 2 | 1 | 1 | 1 |
| Blocos Carnavalescos | 7 | 5 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Blocos Tradicionais | 9 | 6 | 2 | 0 | 0 | 1 |
| Cordões | 5 | 3 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Afoxés | 8 | 5 | 2 | 0 | 0 | 1 |
| Culturas Camponesas | 8 | 5 | 2 | 0 | 0 | 1 |
| Grupos/Coletividades tituladas Tesouros Vivos | 3 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| TOTAL | 81 | 50 | 17 | 2 | 2 | 10 |
No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos previstos para cada categoria serão destinados a projetos provenientes de municípios do interior do Estado, excluindo-se, portanto, a capital Fortaleza. Caso não haja projetos suficientes para cumprir essa porcentagem, os recursos poderão ser realocados seguindo a ordem geral de classificação. Quando o número de vaga(s) destinada(s) for ímpar, a vaga será preenchida pelo projeto com maior pontuação, independentemente da localização do município de origem. O remanejamento de reserva de vagas (cotas), será realizada apenas quando não forem preenchidas. Caso o agente cultural esteja classificado em reserva de vagas (cotas) e com pontuação para ser aprovado na ampla concorrência, o mesmo terá seu nome, no resultado final, constando apenas na ampla concorrência, sem implicar em diminuição do número de vagas destinadas às cotas. O nome do candidato à reserva de vagas poderá constar na vaga de cotas, no resultado preliminar, podendo sofrer alteração a depender da sua aprovação na