Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2025 · pág. 23

DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025

87

banca de heteroidentificação.

As vagas destinadas para cotas, conforme tabela do item 5.1, deverão ser divididas igualmente entre capital e interior. Quando o número de vaga(s) destinada(s) for ímpar, a última vaga será preenchida pelo projeto com maior pontuação, independentemente da localização do município de origem. Os remanejamentos de vagas destinadas às cotas, no âmbito de uma mesma categoria, deverão, primeiramente, ser redistribuídos entre outras ações de políticas afirmativas. Persistindo vagas remanescentes, estas deverão ser alocadas para ampla concorrência, seguindo o critério de maior nota. Após o fim do período de inscrições, não será permitida a alteração da localização territorial do agente cultural inscrito neste Edital, ou seja, candidatos da capital não poderão se apresentar como oriundos do interior e vice-versa.

Caso haja insuficiência de propostas classificadas os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de propostas selecionadas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral dentro de cada categoria, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste edital. Caso haja sobra do recurso oriundo do remanejamento interno das categorias, a Comissão poderá indicar a redistribuição para outra categoria distinta. Havendo sobra do recurso oriundo dos Grupos de Culturas Camponesas para a regionalização da capital, a comissão deverá distribuí-lo prioritariamente entre as propostas classificáveis da regionalização interior. Só será permitido o remanejamento dos recursos destinados aos Grupos de Culturas Camponesas para outras categorias caso não haja classificáveis.

Caso o Tesouro Vivo Titulado, inscrito na categoria “Grupos/Coletividades tituladas tesouros vivos”, seja identificado em mais de uma proposta, o agente cultural deve ficar apenas na categoria “Grupos/Coletividades tituladas tesouros vivos” e a outra inscrição deve ser invalidada.

Os recursos destinados ao presente Edital são provenientes do Fundo Estadual de Cultura (FEC), vinculados ao Programa 132 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro total de R$ 1.843.985,06 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e seis centavos), distribuídos da seguinte forma:

R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Difusão de Repertório Carnavalesco;

R$ 837.500,00 (oitocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Maracatus;

R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Escola de Samba;

R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Blocos Carnavalescos;

R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Blocos Tradicionais;

R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Cordões;

R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Afoxés;

R$ 136.480,00 (cento e trinta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Culturas Camponesas; R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Grupos/Coletividades Tituladas Tesouros Vivos; R$ 49.005,06 (quarenta e nove mil e cinco reais e seis centavos) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.

Os projetos selecionados terão o aporte financeiro de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:

VALORES POR CATEGORIA

CATEGORIA Nº DE PROJETOS APOIADOS
VALOR TOTAL DO PROJETO
VALO
R POR CATEGORIAS
Difusão de repertório carnavalesco 6
R$ 12.000,00
R$ 72.000,00
Maracatus 25
R$ 33.500,00
R$ 837.500,00
Escola de Samba 10
R$ 28.000,00
R$ 280.000,00
Blocos Carnavalescos 7
R$ 11.000,00
R$ 77.000,00
Blocos Tradicionais 9
R$ 13.000,00
R$ 117.000,00
Cordões 5
R$ 13.000,00
R$ 65.000,00
Afoxés 8
R$ 13.500,00
R$ 108.000,00
Culturas Camponesas 8
R$ 17.060,00
R$ 136.480,00
Grupos/Coletividades tituladas Tesouros Vivos 3
R$ 34.000,00
R$ 102.000,00
Parecerista ----------- R$ 49.005,06
Aporte às Categorias ----------- R$ 1.794.980,00
TOTAL 81 R$ 1.843.985,06

Os recursos descritos nos itens 5.6 e 5.7 poderão ser suplementados desde que haja interesse público e motivação, com a devida reserva orçamentária. No caso de incidência de imposto de renda sobre os valores a serem pagos a título de cachê, os valores referentes aos percentuais legalmente devidos serão retidos na fonte.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES
01 – CARIRI Pessoa Física 964 - 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL Pessoa Física 3401 - 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física 5751 - 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE Pessoa Física 17936 - 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE Pessoa Física 17934 - 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/VALE DO CURU Pessoa Física 147873 - 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Física 8179 - 27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Física 13014 - 27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Física 10545 - 27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Física 10550 - 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Física 17938 - 27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Física 8190 - 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Física 15529 - 27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE PESSOA FÍSICA 5744 - 27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1

INSCRIÇÕES:

Para efeito de inscrição, todos os agentes culturais e grupos/coletivos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo obrigatório a vinculação dos perfis na ficha de inscrição online. Todas as informações referentes à ficha de inscrição do Mapa Cultural deverão ser verídicas e atualizadas.

Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios. Para a construção dos projetos recomenda-se:

Os projetos submetidos nas categorias Maracatus (3.3.3) Escolas de Samba (3.3.4), Blocos Tradicionais (3.3.6), Cordões (3.3.7) e Afoxés (3.3.8) contemplem a execução completa e estruturada dos grupos, considerando o caráter tradicional e performático dessas manifestações culturais.

Tais grupos são compostos por brincantes e artistas que se organizam ao longo de vários meses, realizando ensaios, produção de figurinos, adereços, alegorias e preparação musical, culminando uma apresentação pública em formato de cortejo em ruas/praças ou avenidas. Portanto, os projetos devem prever e detalhar: A formação e preparação do grupo com seus respectivos integrantes;

A construção dos elementos cênicos essenciais, como fantasias, estandartes, instrumentos, alegorias, adereços e demais componentes tradicionais de cada categoria; A execução artística do cortejo, com participação ativa do grupo em via pública, em data e formato condizentes com os calendários específicos previstos no regulamento (por exemplo, no caso dos Blocos Tradicionais, exclusivamente entre 12 e 18 de fevereiro de 2026);

A valorização e manutenção dos aspectos culturais e estéticos que caracterizam cada uma das categorias, respeitando suas tradições, ritmos, símbolos e formas de organização.

Estas recomendações visam garantir que os projetos venham a espelhar o caráter coletivo, processual e artístico dessas manifestações populares, assegurando não apenas a apresentação final, mas todo o percurso de mobilização cultural que precede o cortejo, durante todo o ano de trabalho, ensaio, planejamento e feitura. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados. O plano de ação, em arquivo aberto, não há a necessidade de assinatura.

Não serão aceitos documentos ou anexos deste edital com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, que concede a assinatura digital. Tutorial de emissão: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8.

Documentos com rubricas, mas desprovidos de assinatura, serão recusados para todos os fins.