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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2025 · pág. 24

DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025

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Arquivos com senha, corrompidos, ilegíveis, com extensões não previstas neste edital ou que, de alguma forma, impossibilite a visualização, serão tratados como “não enviados”.

Os anexos do perfil do Mapa Cultural, bem como da ficha de inscrição online não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. As dúvidas relacionadas ao acesso do Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais de segunda a sexta das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, através do e-mail: [email protected] e do whatsapp (85) 9.8238.9455: https://wa.me/558582389455 A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia final da inscrição.

Serão consideradas válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. No campo do nome completo na ficha de inscrição no Mapa Cultural, o agente cultural deverá preencher conforme documento oficial como: CNH ou CPF. O preenchimento incorreto implicará na desabilitação automática do agente cultural a qualquer tempo. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do agente cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Sendo constatada qualquer irregularidade ou inadimplência no E-Parcerias, em até 03 (três) dias corridos após a publicação do resultado final, a Secult deverá desclassificar o agente cultural e proceder com o chamamento do classificável.

O classificável também deverá estar devidamente regularizado, não sendo necessário dar novo prazo para se regularizar. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS PREVISTAS NAS PROPOSTAS SELECIONADAS: O prazo de vigência do presente Edital é de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público. As atividades culturais previstas nas propostas selecionadas deverão ser executadas no período compreendido entre 12 a 26 de fevereiro de 2026. DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os agentes culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, questões geracionais. Todo o conteúdo deverá ter classificação etária livre. As propostas e ações vinculadas a este edital devem estar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, regido pela Lei 8.069, de 1990, e em comum acordo com as Leis n.º 13.010, de 26 de junho de 2014 e n.º 13.257, de 08 de março de 2016. A constatação do descumprimento dos dispositivos legais supracitados acarretará na eliminação do agente cultural, independente da fase que se encontre o referido edital. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito das propostas apoiadas serão de responsabilidade dos autores envolvidos. A Secult e as Comissões ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o agente cultural do projeto, nos termos da legislação específica. Os agentes culturais selecionados deverão, obrigatoriamente, divulgar o apoio do Governo do Ceará por intermédio da Secretaria da Cultura, fazendo constar a Logomarca Oficial em quaisquer propostas gráficos associados ao produto final de sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória (COPAM). É obrigatório que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital sejam previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória da Secult, acompanhada dos seguintes dizeres: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – LEI Nº 18.012, DE 01 DE ABRIL DE 2022”. O agente cultural deverá enviar o modelo das peças gráficas para a Assessoria de Comunicação através do e-mail: [email protected].

O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa. A omissão no cumprimento do subitem 16.5.1 poderá resultar na desaprovação do cumprimento do objeto da proposta selecionada.

O agente cultural cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes de candidatos, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus agentes culturais.

Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons. org/licenses/by-sa/2.5/br/, e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt).

Podem ser enviadas denúncias referentes à agentes culturais com provas em anexo (vídeo, documentos, imagem, etc) através do e-mail editalcarnaval@ secult.ce.gov.br. Será preservado o anonimato do informante e levado para avaliação da COPAM. Qualquer alteração no projeto aprovado somente poderá ser realizada mediante autorização por escrito emitida pela Célula Tradicional de Cultura Popular - CTPOP. O agente cultural deverá entrar em contato através do e-mail [email protected].

Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Caberá à Secult CE deliberar sobre demais intercorrências ou situações não contempladas pelo Edital. Para tomada de decisão, podem ser ouvidos o Avaliador(a) da Secult CE, Representante da Secretaria da Cultura, o Promotor, ou outras pessoas que a Secult CE julgue necessário.

Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsapp: https://wa.me/558582389455. Fortaleza, CE 28 de agosto de 2025.

Jéssica Ohara Pacheco Chuab COORDENADORA DE PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

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AVISO DE EDITAL - 20º EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2025

FUNDAMENTO LEGAL:

O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nos princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; no Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará; na Lei Estadual n° 18.662, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2024-2027; na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; e demais normas aplicáveis à espécie, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o 20º Edital Grupos Ciclo Ceará Natalino – 2025.

Em caso de dúvida quanto à aplicação de alguma regra prevista neste edital, é importante consultar as leis e normas citadas acima, bem como eventuais orientações complementares divulgadas pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult).

OBJETO:

Constitui objeto do presente Edital fomentar a execução de projetos culturais que tenham como finalidade apoiar e realizar iniciativas voltadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses relacionadas às manifestações características do Ciclo Natalino, por meio de seleção pública destinada a Grupos de Tradição Natalina, Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclórico), Grupos de Culturas Camponesas, Presépios e Tesouros Vivos Titulados da Tradição Natalina, todos representados por pessoas físicas.

Para efeito deste Edital compreende-se:

Grupo ou coletivo cultural: conjunto de pessoas, não juridicamente constituídas, representadas por uma pessoa física, que atuam de forma organizada e