DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025 89
contínua no desenvolvimento de projetos e/ou ações culturais.
Grupos de Tradição Natalina: grupos/coletivos formados espontaneamente por membros de uma comunidade que são reconhecidos pelo LEGADO ANCESTRAL de práticas, saberes e fazeres relacionados diretamente ao patrimônio cultural imaterial, com a preservação e transmissão da cultura tradicional natalina no Ceará, como: lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, fandangos e dramistas.
Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclórico): grupos de trabalhos artísticos, criados e apresentados a partir de estudos e pesquisas das manifestações tradicionais, a fim de promover, valorizar e difundir danças e folguedos da cultura tradicional popular tais como: lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, guerreiro, fandangos e dramistas. Diferenciam-se dos grupos populares tradicionais, principalmente, pela forma de transmissão e objetivo estético, sob a direção de um coreógrafo ou pesquisador, com propósito artístico.
Presépios: Nicho ou ambiente montado nas festas do ciclo natalino que representam os personagens da liturgia cristã do nascimento do Menino Jesus. Nessa categoria, o projeto poderá prever o apoio para montagem, exposição, bem como oficina de criação de presépios em suas diversas formas de apresentação. Grupos de Culturas Camponesas: manifestações de grupos ou coletivos formados com mais de 05 (cinco) pessoas associadas aos assentamentos e acampamentos da reforma agrária e reassentamentos no Ceará que possuem sociabilidades pautadas pelo contexto do campo, exprimindo produção artístico-cultural comunitária em seus territórios.
Tesouros vivos titulados da tradição natalina: Pessoas naturais ou grupos Titulados como Tesouros Vivos do Estado do Ceará que são reconhecidos pela comprovada preservação e transmissão por meio de LEGADO ANCESTRAL de práticas, saberes e formas de expressão relacionados diretamente ao patrimônio cultural imaterial que ocorre frequentemente no ciclo Natalino: bois, reisados, cocos, pastoril, maneiro-pau, dramas, dança de São Gonçalo, benditos, bandas cabaçais, fandangos.
VAGAS, COTAS E VALORES:
Serão selecionados 44 (quarenta e quatro) projetos, observando o disposto no art. 53, § 2º, da Lei Estadual nº 18.012/2022. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
| VAGAS E COTAS | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| CATEGORIA | Nº TOTAL DE PROJETOS APOIADOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA | 20% COTAS RACIAIS (NEGROS) |
5% COTAS ÉTNICO (INDÍGENAS) |
5% COTAS ÉTNICO (QUILOMBOLA) |
10% COTAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
| Grupos de Tradição Natalina | 12 | 7 2 Capital 5 Interior |
2 | 1 | 1 | 1 |
| Grupos de Projeção Folclórica (parafolclórico) | 10 | 5 2 Capital 3 Interior |
2 | 1 | 1 | 1 |
| Presépios | 4 | 3 1Capital 2 Interior |
1 | 0 | 0 | 0 |
| Grupos de Culturas Camponesas | 8 | 5 0 Capital 5 Interior |
2 | 0 | 0 | 1 |
| Tesouros vivos titulados da tradição natalina | 10 | 5 2 Capital 3 Interior |
2 | 1 | 1 | 1 |
| TOTAL | 44 | 25 | 9 | 3 | 3 | 4 |
Conforme descrito no item 4.1, o edital prioriza maior número de vagas para o interior do Estado do Ceará, local onde foi identificado maior número de projetos no Ciclo Ceará Natalino. Caso não haja projetos suficientes para cumprir o número de vagas estipulado, os recursos poderão ser realocados. Para preenchimento das vagas remanejadas, deverá ser utilizado como critério de seleção a melhor pontuação.
O remanejamento de reserva de vagas (cotas), será realizada apenas quando não forem preenchidas.
Caso o agente cultural esteja classificado em reserva de vagas (cotas) e com pontuação para ser aprovado na ampla concorrência, o mesmo terá seu nome, no resultado final, constando apenas na ampla concorrência, sem implicar em diminuição do número de vagas destinadas às cotas.
O nome do candidato à reserva de vagas poderá constar na vaga de cotas, no resultado preliminar, podendo sofrer alteração a depender da sua aprovação na banca de heteroidentificação.
As vagas destinadas para cotas, conforme tabela do item 4.1, deverão ser divididas igualmente entre capital e interior. Quando o número de vaga(s) destinada(s) for ímpar, a última vaga será preenchida pelo projeto com maior pontuação, independentemente da localização do município de origem. Os remanejamentos de vagas destinadas às cotas, no âmbito de uma mesma categoria, deverão, primeiramente, ser redistribuídos entre outras ações de políticas afirmativas. Persistindo vagas remanescentes, estas deverão ser alocadas para ampla concorrência, seguindo o critério de maior nota.
Caso haja insuficiência de propostas classificadas os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de propostas selecionadas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral dentro de cada categoria, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste edital.
Caso haja sobra do recurso oriundo do remanejamento interno das categorias, a Comissão poderá indicar a redistribuição para outra categoria distinta. Havendo sobra do recurso oriundo dos Grupos de Culturas Camponesas para a regionalização da capital, a comissão deverá distribuí-lo prioritariamente entre as propostas classificáveis da regionalização interior. Só será permitido o remanejamento dos recursos destinados aos Grupos de Culturas Camponesas para outras categorias caso não haja classificáveis.
Os recursos destinados ao presente Edital são provenientes do Fundo Estadual de Cultura (FEC), vinculados ao Programa 132 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro total de R$ 900.709,06 (novecentos mil, setecentos e nove reais e seis centavos), distribuídos da seguinte forma:
R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Grupos de Tradição Natalina; R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclórico); R$ 17.960,00 (dezessete mil novecentos e sessenta reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Presépios;
R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Culturas Camponesas;
R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Tesouros Vivos Titulados da Tradição Natalina; R$ 54.549,06 (cinquenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e nove reais e seis centavos) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção. Os projetos selecionados terão o aporte financeiro de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
VALORES POR CATEGORIA
| CATEGORIA | Nº DE PROJETOS | APOIO AO PROJETO | VALOR POR CATEGORIA |
|---|---|---|---|
| Grupos de Tradição Natalina | 12 | R$ 23.000,00 | R$ 276.000,00 |
| Grupos de Projeção Folclórica (parafolclórico) | 10 | R$ 18.000,00 | R$ 180.000,00 |
| Presépios | 4 | R$ 4.490,00 | R$ 17.960,00 |
| Grupos de Culturas Camponesas | 8 | R$ 15.900,00 | R$ 127.200,00 |
| Tesouros vivos titulados da tradição natalina | 10 | R$ 24.500,00 | R$ 245.000,00 |
| Pareceristas | - | R$ 54.549,06 | |
| TOTAL | R$ 900.709,06 |
Os recursos descritos nos itens 4.5 e 4.6 poderão ser suplementados desde que haja interesse público e motivação, com a devida reserva orçamentária. A apresentação dos projetos selecionados deverá ocorrer, obrigatoriamente, em Mostras Regionais da macrorregião de origem, salvo autorização expressa da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult). Segue a divisão de Mostras Regionais por macrorregiões:
| MACRORREGIÃO | Nº DE MOSTRAS REGIONAIS |
|---|---|
| Grande Fortaleza / Litoral Leste / Litoral Oeste / Vale do Curu | 5 |
| Cariri / Centro Sul | 3 |
| Sertão de Canindé | 2 |
| Maciço de Baturité / Sertão Central / Vale do Jaguaribe | 2 |
| Sertão de Crateús / Sertão de Inhamuns | 1 |
| Sertão de Sobral / Serra da Ibiapaba / Litoral Norte / Extremo Oeste | 1 |
| TOTAL | 14 |
Os grupos oriundos de macrorregiões agrupadas deverão se apresentar, obrigatoriamente, em apenas uma Mostra Regional Natalina próxima à sua localidade. A comprovação do cumprimento do objeto fomentado estará, obrigatoriamente, condicionada à realização de apresentação nas Mostras Regionais, em articulação com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) selecionadas no Edital para Mostras do Ciclo Ceará Natalino – 2025, na categoria Mostras Regionais Natalinas.
É de responsabilidade dos grupos selecionados os custos relacionados a transporte e alimentação para o deslocamento para a Mostra Regional. Os grupos selecionados para se apresentarem na Mostra Estadual receberão ajuda de custo da produtora parceira. Os Grupos de selecionados neste edital, deverão participar da Mostra Regional Natalina contemplada na sua macrorregião. Caso não haja mostra em sua macrorregião, será permitido ao grupo se apresentar na Mostra Regional mais próxima do grupo. Caso o Tesouro Vivo Titulado, inscrito na categoria “Tesouros vivos titulados da tradição natalina”, seja identificado em mais de uma proposta, o agente