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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2025 · pág. 26

DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025

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cultural deverá permanecer apenas na categoria “Tesouros vivos titulados da tradição natalina”, sendo a(s) outra(s) inscrição(ões) invalidada(s). As apresentações dos classificados nas categorias Grupo de Tradição Natalina, Grupo de Projeção Folclórica (Parafolclórico), Presépios, Culturas Camponesas e Tesouros vivos titulados da tradição natalina deverão ser realizadas no período das Mostras Regionais, entre 1º e 28 de dezembro de 2025. No caso de incidência de imposto de renda sobre os valores a serem pagos a título de cachê, os valores referentes aos percentuais legalmente devidos serão retidos na fonte. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES
01 – CARIRI Pessoa Física 10552 - 27200004.13.391.132.11689.01.335041.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL Pessoa Física 5750 - 27200004.13.391.132.11689.02.335041.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física 10553 - 27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE Pessoa Física 13007 - 27200004.13.391.132.11689.04.335041.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE Pessoa Física 8173 - 27200004.13.391.132.11689.05.335041.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/VALE DO CURU Pessoa Física 15522 - 27200004.13.391.132.11689.06.335041.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Física 17940 - 27200004.13.391.132.11689.07.335041.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Física 15524 - 27200004.13.391.132.11689.08.335041.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Física 974 - 27200004.13.391.132.11689.09.335041.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Física 13008 - 27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Física 973 - 27200004.13.391.132.11689.11.335041.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Física 10547 - 27200004.13.391.132.11689.12.335041.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Física 10556 - 27200004.13.391.132.11689.13.335041.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Física 5746 – 27200004.13.391.132.11689.14.335041.1.7591200070.1

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

Os agentes culturais deverão escolher apenas 01 (uma) das categorias abaixo e apresentar uma única proposta:

I. Grupos de Tradição Natalina;

II. Grupos de Projeção Folclórica; III. Presépios; IV. Grupos de Culturas Camponesas; V. Tesouros vivos titulados da tradição natalina. O agente cultural e/ou coletivo inscrito em mais de uma categoria do 20º Edital Grupos Ciclo Ceará Natalino - 2025, promovido pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, terá todas as suas inscrições automaticamente desclassificadas.

Em caso de mais de uma inscrição na mesma categoria, será considerada a última inscrição enviada.

Os agentes culturais inscritos neste Edital ficam impedidos de integrar o corpo administrativo das Organizações da Sociedade Civil inscritas no Edital para Mostras do Ciclo Ceará Natalino - 2025. A identificação de qualquer vínculo dessa natureza implicará a inabilitação de todas as inscrições vinculadas ao respectivo agente cultural. A inscrição deverá ser feita por uma pessoa física com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos. O agente cultural deverá ser organizador(a), produtor(a) com atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos nas manifestações do Ciclo Natalino, comprovadas através de declarações, fotos, vídeos, textos, redes sociais, recortes de jornais, certificados, termos de conveniamento, diário oficial, cards, promocionais e outros. Todas essas comprovações deverão ser anexadas no perfil do Mapa Cultural do Agente Cultural.

Grupos de qualquer categoria deste Edital que apresentarem Cartas de Anuência ou Fichas Técnicas iguais deverão ser desclassificados, independente da fase que o certame esteja. Da mesma forma, grupos com os mesmos participantes ou com grande similaridade na formação, poderão ser eliminados do certame. Não podem se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que: Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;

A participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Estejam omissos(as) no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Sejam servidores(as) públicos(as) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta; Tenham relação de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com algum dos equipamentos pertencentes à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE). Essa vedação se estende a funcionários terceirizados; Sejam integrantes do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC); Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Estejam com as contas reprovadas pela Administração Pública Estadual, exceto se:

For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

O(A) Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos financeiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas.

Ficam impedidos de participar Agentes Culturais que tenham sido punidos com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

Qualquer inovação dos agentes culturais às normativas apresentadas, nos termos da Cláusula 4 deste Edital, deverá ser devidamente justificada, sendo esta submetida à apreciação da Comissão de Avaliação e Seleção que poderá, em razão da complexidade, solicitar parecer da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM). INSCRIÇÕES: Para efeito de inscrição, todos os agentes culturais e grupos/coletivos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural, no seguinte endereço eletrônico: https:// mapacultural.secult.ce.gov.br, sendo obrigatório a vinculação dos perfis na ficha de inscrição online. Todas as informações referentes à ficha de inscrição do mapa cultural deverão ser verídicas e atualizadas.

Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados. O Plano de Ação (Anexo 1) deverá ser anexado em arquivo aberto.

Não serão aceitos documentos ou anexos deste edital com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal que concede a assinatura digital: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica Tutorial de emissão: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8.

Documentos com rubricas, mas desprovidos de assinatura, serão recusados para todos os fins.

Arquivos com senha, corrompidos, ilegíveis, com extensões não previstas neste edital ou que de alguma forma impossibilite a visualização, serão tratadas como “não enviados”. Os anexos do perfil do mapa cultural, bem como da ficha de inscrição online não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. As dúvidas relacionadas ao acesso do Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. A Secult disponibiliza atendimento on-line dos agentes culturais de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, através do telefone (85) 3101.6770, whatsapp (85) 9.8238.9455 ou e-mail: [email protected] A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia final da inscrição. Serão consideradas válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital.