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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2025 · pág. 46

DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025

110

SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
ORIGEM
PERÍODO
DESTINO
QUANTIDADE
TIPO DE TRANSPORTE
VR. DIÁRIA VR.
PASSAGEM
VR. TOTAL
FLAVIA SOUZA MACIEL FORTALEZA MIRAIMA
22000130179714/K020 DAS-1 29/08/2025 a
29/08/2025
0,5 137,78 0,00 68,89
PARTICIPAR DE SEMINÁRIO - PARTICIPAR DA CULMINANCIA
DA PRIMEIRA JORNADA INTERSETORIAL MAIS VEICULO SEDUC
TOTAL: 68,89

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 28 de agosto de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº1836/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.117138/2025-36, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º (Redação dada pela Lei nº 13.578 de 21/1/2005 - D.O. de 25/1/2005) da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o § 1º dos artigos 1º, 5º e 6º do Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ELISA MARIA PACHECO COSTA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 48262562, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE HISTÓRIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, de forma integral, por 60 (sessenta dias), no período de 27 de Outubro de 2025 a 25 de Dezembro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 28 de agosto de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA N°1841/2025 – GAB.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA EMPRESA UNIAS EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ N°41.246.178/000102) NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO 019/2024. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), com a finalidade de apurar irregularidades praticadas pela empresa UNIAS EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na Rua Monte Líbano, nº 1153, CEP: 60762-376, Mondubim, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 41.246.178/0001-02 , no cumprimento das obrigações constantes no Contrato n° 019/2024.

Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta de descumprimento da empresa contratada por não ter dado início às obras objeto do contrato 019/2024, inviabilizando a execução do referido instrumento.

Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o Parágrafo Primeiro corresponde a potencial infração à Cláusula Décima Primeira, do Contrato 019/2024, assim como ao artigo 155, inciso III, da Lei 14.133/2021, podendo ensejar na extinção da relação contratual e no impedimento da empresa para contratar e licitar, além de multa na forma do art. 156, incisos II e III, da Lei 14.133/2021.

Art. 2° Designar os membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Contratos, no âmbito desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, responsável pela instauração, processamento e aplicação de sanção e penalidade no presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 28 de agosto de 2025.

José Iran da Silva

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1841/2025-GAB

NOME MATRÍCULA SETOR SITUAÇÃO
Nadyjanayra Silveira de Almeida 159.575-1-4 CEBMI/COGEA TITULAR
Charles Tiago Severo Veras 342.561-8 ASCOV-SEDUC TITULAR
Alessandra Maria Gomes Parente 158.903-12 ASCOV/SEDUC SUPLENTE

DECISÃO

TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO

NUP N°22001.063838/2025-01 CONTRATO: 500/2024 Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.063838/2025-01, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado pela Portaria nº 1484/2025, em face da pessoa jurídica de CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ., inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70, em razão da incidência, durante a execução do Contrato nº 500/2024, firmado com essa Secretaria da Educação, no que preceitua o inciso III do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, aplico , nos termos dos incisos II e III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, as sanções administrativas de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR , que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Ceará, pelo prazo de 03 (três) anos, à Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra LTDA., inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70. Fortaleza, 29 de agosto de 2025. José Iran da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº372/2022/NUP 22001.010188/2025-93 IG: 1397545; SACC: 1244869

I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 372/2022,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473400533-87, RG nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA O MOVELEIRO COMÉRCIOS E SERVIÇOS LTDA , estabelecida na Rua Frei Henrique de Coimbra, nº 583 – Emaús, Parnamirim/RN, CEP: 022.392.534-95, inscrita no CNPJ sob o nº 08.773.990/000102, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ DE ANCHIETA COSTA JUNIOR, RG 1500993 ITEP/RN e inscrito no CPF sob nº 022.392.534-95.; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 372/2022, publicado no D.O.E de 14.11.2022, de acordo com a justificativa exarada no NUP 22001.010188/2025-93, regulamentado no art. 65, inciso I, b, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a Cláusula Terceira do Quinto Termo Aditivo , tendo em vista o equívoco que gerou uma inconsistência no valor final a ser suprimido do contrato que tem como objetivo a aquisição de aparelhos de ar condicionado, com tecnologia inverter, com serviços de instalação, na capital e interior, para atender à rede Pública estadual de ensino. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 372/2022 Fica corrigido o Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 372/2022, de acordo com o Despacho às fls. 741/742, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, terá uma supressão de R$ 9.989.295,50 (nove milhões, novecentos e oitenta e nove mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), passando de R$ R$