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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/09/2025 · pág. 6

DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025

26.5.4.4. Divisão de Suporte Logístico

26.5.4.4.1. Unidade de Manutenção e Transporte

26.5.4.5. Célula de Contratos e Convênios

26.5.4.5.1. Divisão de Compras

26.5.4.5.2. Divisão de Contratos e Convênios

  1. Coordenadoria de Gestão de Projetos - COGEPRO

27.1. Núcleo de Expediente e Gestão Documental

27.2. Célula de Projetos Estruturais

27.2.1. Núcleo de Elaboração de Projetos Físicos e Estruturais

27.2.2. Núcleo de Acompanhamento de Obras e Serviços Prediais

27.3. Célula de Projetos Corporativos

27.3.1. Núcleo de Desenvolvimento de Projetos Corporativos

27.3.2. Núcleo de Acompanhamento de Projetos de Investimentos

  1. Coordenadoria de Gestão Interna do Ensino, Instrução e Cultura – COGEIC

28.1. Célula de Administração e Cultura

28.1.1 Núcleo de Expediente e Gestão Documental

28.1.2 Núcleo de Memorial Histórico

28.2. Célula de Acompanhamento do Ensino e Instrução

28.2.1. Núcleo de Acompanhamento da Capacitação e Formação Continuada

28.2.2. Núcleo de Acompanhamento de Concursos e Processos Seletivos

28.3. Célula de Mobilização Social

28.3.1. Núcleo de Gestão de Projetos Sociais

28.3.2. Núcleo de Gestão de Programas de Prevenção ao uso de entorpecentes e afins

  1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTIC

29.1. Núcleo de Expediente e Gestão Documental

29.2 Célula de Atendimento e Suporte

29.2.1. Núcleo de Infraestrutura de Tecnologia

29.3. Célula de Desenvolvimento de Sistemas

29.3.1. Núcleo de Projetos de Tecnologia

29.3.2. Núcleo de Segurança da Informação e Inteligência Artificial

  1. Célula de Assessoria Parlamentar e Captação de Recursos

30.1. Núcleo de Captação de Recursos e Fomento de Parcerias

30.2. Núcleo de Assuntos Legislativos

  1. Célula de Arquivo Geral

  2. Célula de Promoção de Oficiais

  3. Célula de Promoção de Praças

§ 1º As atribuições dos órgãos integrantes da Estrutura Organizacional da Polícia Militar serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.

§ 2º As Células das Comissões de Promoções de Oficiais e Praças são diretamente subordinadas, respectivamente, ao Coronel Comandante-Geral e Subcomandante-Geral.

§ 3º O Comando da Corporação poderá editar atos internos para o fiel cumprimento da legislação e funcionamento ordinário de seus serviços, observados os limites legais de sua competência.

Art. 2º A Diretoria de Planejamento e Gestão Operacional (DPGO) possuirá ascendência funcional sobre os órgãos de execução programática, enquanto a Diretoria de Planejamento e Gestão Interna (DPGI) sobre os órgãos de execução instrumental, excetuando-se o disposto no §2º do art.1º deste Decreto. Parágrafo único. Os cargos acima descritos serão ocupados, exclusivamente, por oficiais do serviço ativo, ocupantes do cargo de Coronel. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Polícia Militar do Ceara (PMCE), são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas, conforme a Lei n°17.673, de 20 de setembro de 2021.

Art. 4º O Batalhão de Polícia de Choque, além de suas atribuições previstas na legislação de regência, ficará responsável pela segurança pessoal do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social; Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social; Secretário Executivo de Ações Integradas e Estratégicas; e Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Coronel Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará, Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Ceará, do Diretor de Planejamento e Gestão Interna e do Diretor de Planejamento e Gestão Operacional da Polícia Militar do Ceará.

Art. 5º Os servidores de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei n.º 19.261, de 21 de maio de 2025, e que estejam desempenhando funções no Hospital da Polícia Militar do Ceará, terão direito, até a edição de ato concessivo próprio, à percepção das gratificações legalmente previstas em função da respectiva atividade, observada a legislação aplicável, cabendo à Polícia Militar a adoção das providências para formalização dos referidos atos. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.672, de 16 de junho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Republicado por incorreção.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.770, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-2 03
03
DNS-1 01
02
DNS-2 28
31
DNS-3 109
111
DAS-1 276
286
DAS-2 138
156
DAS-3 34
39
TOTAL 589
628

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PMCE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Subcomandante-Geral da Polícia Militar SS-2 01
Diretor de Planejamento e Gestão Interna SS-2 01
Diretor de Planejamento e Gestão Operacional SS-2 01
Diretor DNS-1 01
Diretor de Hospital DNS-1 01
Assessor Especial IV DNS-2 02
Comandante de Grande Comando DNS-2 09
Comandante Logístico DNS-2 01
Coordenador DNS-2 15
Comandante do Quartel do Comando-Geral DNS-2 01
Diretor de Diretoria DNS-2 03
Subcomandante de Grande Comando DNS-3 09
Comandante de Batalhão DNS-3 40