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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/09/2025 · pág. 9

DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025

9

DECRETO N°36.826 , de 02 de setembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ - SOP PARA A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência de Agente de Administração na Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará - SPS; CONSIDERANDO o Parecer nº 0685/2012 da Procuradoria Geral do Estado, e o constante no Processo Administrativo NUP 47001.020623/2024-38; DECRETA: Art. 1° Fica redistribuído o cargo de Agente de Administração, exercido pela servidora ROSE MARY COSTA SALGADO, matrícula n° 013207-1-8, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Superintendência de Obras Públicas – SOP para a Secretaria da Proteção Social - SPS, nos termos do Parecer nº 0685/2012 – PGE.

§1º O cargo, ora redistribuído, passa a integrar o quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social - SPS, na mesma referência e grupo ocupacional. §2º Com o cumprimento do art. 1º deste Decreto, ficarão os quadros da SOP e da SPS compostos na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.826, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 QUANTIDADE DE CARGOS DE AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

ÓRGÃO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
SOP 48 (QUARENTA E OITO) 47 (QUANRENTA E SETE)
SPS 48(QUARENTA E OITO) 49(QUARENTA E NOVE)

DECRETO Nº36.827 , de 02 de setembro de 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, e alterações, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas; CONSIDERANDO a solicitação feita pela Associação Projeto Reviver, através do Ofício n° 097/2024, sob a justificativa de que os bens doados apoiarão os esforços contínuos de prestação de serviços sociais às pessoas menos favorecidas nas comunidades atendidas pela Associação, especialmente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO que a donatária é legalmente reconhecida de utilidade pública, pela Lei Estadual nº 16.143, de 06 de dezembro de 2016 e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n.º 47011.005381/2024-33, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação à Associação Projeto Reviver, dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º desta Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador o Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) e como donatária a Associação Projeto Reviver. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.827, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 RELAÇÃO MATERIAIS INSERVÍVEIS

ORDEM ESPECIFICAÇÃO ESTADO VALOR DO BEM(R$) Nº PATRIMÔNIO
1 CADEIRA DE POLIPROPILENO COM BRAÇO PÉSSIMO 16,32 14393
2 CADEIRA DE POLIPROPILENO COM BRAÇO PÉSSIMO 16,32 14395
3 CADEIRA DE POLIPROPILENO COM BRAÇO PÉSSIMO 16,32 14382
4 CADEIRA DE POLIPROPILENO COM BRAÇO PÉSSIMO 16,32 14386
5 CADEIRA DE POLIPROPILENO COM BRAÇO PÉSSIMO 16,32 14398
6 CADEIRA DE POLIPROPILENO COM BRAÇO PÉSSIMO 16,32 14366
7 CADEIRA DE POLIPROPILENO COM BRAÇO PÉSSIMO 16,32 14397
8 CADEIRA DE POLIPROPILENO COM BRAÇO PÉSSIMO 16,32 14376
9 CADEIRA DE POLIPROPILENO COM BRAÇO PÉSSIMO 16,32 14391
10 CADEIRA DE POLIPROPILENO COM BRAÇO PÉSSIMO 16,32 14383
11 CADEIRA DE POLIPROPILENO COM BRAÇO PÉSSIMO 16,32 14378
12 TV 32POLEGADS PÉSSIMO 449,33 7502
13 CADEIRA POLIPROPILENO SEM BRAÇO PÉSSIMO 7,79 7582
14 FREEZER HORIZONTAL 2 PORTAS PÉSSIMO 534,27 14288
15 CONDENSADOR DE AR 24.000 BTUS PÉSSIMO 585,06 6856
16 ARMÁRIO ALTO 2 PORTAS PÉSSIMO 182,16 7320
17 ARMÁRIO ALTO 2 PORTAS PÉSSIMO 182,16 7323
18 ARMARIO ESTANTE 2 PORTAS PÉSSIMO 117,01 13472
19 CADEIRA POLIPROPILENO COM BRAÇO PÉSSIMO 16,32 14394
20 CADEIRA POLIPROPILENO COM BRAÇO PÉSSIMO 16,32 14395
21 CADEIRA POLIPROPILENO COM BRAÇO PÉSSIMO 16,32 14381
22 CADEIRA POLIPROPILENO COM BRAÇO PÉSSIMO 16,32 14377
23 FREEZER HORIZONTAL 2 PORTAS PÉSSIMO 534,27 7212
24 FREEZER HORIZONTAL 2 PORTAS PÉSSIMO 534,27 7221
25 CADEIRA DE POLIPROPILENO COM BRAÇO PÉSSIMO 7,79 7377
26 CAMA SOLTEIRO PÉSSIMO 177,10 1544
27 CADEIRA DE POLIPROPILENO SEM BRAÇO PÉSSIMO 7,79 7507
28 CADEIRA DE POLIPROPILENO SEM BRAÇO PÉSSIMO 7,79 7260
29 CADEIRA DE POLIPROPILENO SEM BRAÇO PÉSSIMO 7,79 12153
30 CADEIRA DE POLIPROPILENO SEM BRAÇO PÉSSIMO 7,79 7334
31 CADEIRA DE POLIPROPILENO SEM BRAÇO PÉSSIMO 7,79 7380
32
CADEIRA DE POLIPROPILENO SEM BRAÇO
PÉSSIMO 7,79 7374
33 CADEIRA DE POLIPROPILENO SEM BRAÇO PÉSSIMO 7,79 7373
34 CADEIRA DE POLIPROPILENO SEM BRAÇO PÉSSIMO 7,79 7594
35 CADEIRA DE POLIPROPILENO SEM BRAÇO PÉSSIMO 7,79 7587
36 CENTRAL DE AR 24.000 BTUS PÉSSIMO 737,70 6854
37 ARMARIO ROUPEIRO 16 PORTAS PÉSSIMO 304,23 12161