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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/09/2025 · pág. 23

DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025 23

PORTARIA Nº210/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº154/2025 , datada de 26 de agosto de 2025 e publicada no D.O.E nº 161 de 28 de agosto de 2025. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2025.

Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2025/SAP NUP 18001.027222/2025-91 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.530/0001-18, situada na Rua Tenente Benévolo, Nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-041, Fortaleza – Ceará, torna pública a abertura do processo de CHAMAMENTO PÚBLICO referente a seleção de empresas, de atuação industrial e produtiva, com o objetivo de estabelecer parceria por meio de TERMO DE PERMISSÃO DE USO, de espaço público no interior das unidades prisionais, localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza, com observância na Lei Estadual nº 17.610, de 2021 (Fundo Rotativo) e Lei Federal nº 7.210, de 1984 (Execução Penal) e demais legislação aplicável, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

  1. DO OBJETO 1.1. O objeto do Chamamento Público é a seleção de empresas do setor industrial interessadas em instalar-se e operar no interior das unidades prisionais do Estado do Ceará, com a finalidade de contratar pessoas privadas de liberdade, proporcionando-lhes trabalho e oportunidades de ressocialização, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos

  2. DO ACESSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1. O Edital de Chamamento Público será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/CE e, estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP/CE https://www.sap.ce.gov.br/. 2.2. A realização do presente Chamamento Público será na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP/CE, localizada na Rua Tenente Benévolo, nº1055, Meireles - CEP: 60.160-040 - Fortaleza – Ceará. 2.3. A referida sessão realizar-se-á na presença de pelo menos 1 (um) Secretário desta Pasta Governamental e da Comissão designada, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE/SAP, ante a sua competência.

3. DOS REPASSES FINANCEIROS/PAGAMENTOS

3.1. A PERMITENTE não promoverá repasses financeiros às empresas selecionadas neste Chamamento Público. 3.2. Para cada custodiado que exercer atividade laboral, fruto desse Chamamento, as empresas, aqui selecionadas realizarão depósito bancário (repasse) a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do salário mínimo nacional, observada à proporção dos dias trabalhados. 3.3. Do produto da remuneração pelas atividades laborais realizadas pelos custodiados será destinado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao FUNDO ROTATIVO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio, sendo os demais 50% (cinquenta por cento) destinados ao preso. 3.4. Não restará desta parceria nenhuma forma de restituição ou indenização, de qualquer natureza, por parte da Administração Pública, que possa eventualmente ser questionada a qualquer tempo.

  1. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Chamamento Público quaisquer interessados, com atividade lícita e, atuação industrial/produtiva que atendam aos requisitos exigidos neste instrumento e seus Anexos. 4.2. Os proponentes interessados em participar do presente Chamamento deverão protocolar na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, localizada à Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles - CEP: 60.160-040 - Fortaleza – Ceará, a documentação referente à Habilitação e a Proposta (Anexo I). 4.2.1. O período para o recebimento dos documentos será em até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Estado – DOE CE, no horário entre 8:00 horas e 11:00 horas e 13 horas e 16:00 horas; 4.2.1.1. O prazo, acima mencionado, poderá ser prorrogado, caso haja interesse da Administração Pública. 4.2.1.2. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação do envelope, poderá o órgão promotor do Chamamento Público, se necessário, modificar este edital. 4.2.1.2.1. Hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.3. A participação será efetivada mediante o “recebido” da Comissão Especial de Seleção ou, um membro desta, quando da entrega dos envelopes, acima especificados no setor de Protocolo da Secretária da Administração Penitenciária e Ressocialização. 4.4. Não poderão participar do presente Edital de Chamamento, às empresas: 4.4.1. Estejam com seus cadastros cancelados, suspensos e/ou que tenham sido declarados impedidos de se cadastrarem ou contratarem com a Administração Pública, enquanto durar o impedimento; 4.4.2. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; 4.4.3. Estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordatas, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação; 4.4.4. O servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pelo Chamamento; 4.4.5. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;

e) Certidão de Regularidade perante a fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão de Regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS; g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho;

5.3. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 5.4. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão. 5.5. Obrigatoriamente todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais, o Termo de Permissão será celebrado com a sede que apresentou a documentação.

  1. DA PROPOSTA

6.1. A proponente deverá elaborar a sua proposta (Projeto de Implantação Industrial), em consonância com o modelo Projeto de Implantação Industrial Anexo I – Carta Proposta, deste Edital. 6.1.1. A proponente deverá apresentar sua proposta na forma impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa interessada, a qual deverá compor o Envelope n° 02.

6.2. A proposta deverá indicar a Unidade Prisional, Cessão, atividade a ser desenvolvida (industrial), área necessária para implantação do projeto, assim como o número de custodiados a serem contratados, conforme quadro abaixo: