DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025
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UNIDADE PRISIONAL DE ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO – UPECT Endereço: BR 116, KM 17 – CEP: 61880-000 – Itaitinga/CE
| CESSÃO | ESPAÇO MEDIÇÃO(M²) Nº MÍNIMO DE CONTRATADOS |
|---|---|
| 01 | QUADRA 01 836,22m² 60 (sessenta) |
| 02 | GALPÃO 05 286,70m² 20(vinte) |
| UNIDADE PRISIONAL DE AQUIRAZ – UP AQUIRAZ Endereço: BR 116, KM 27 – CEP: 61700-000 – Aquiraz/CE |
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| CESSÃO | ESPAÇO MEDIÇÃO(M²) Nº MÍNIMO DE CONTRATADOS |
| 03 | GALPÃO 01 200,00m² 20(vinte) |
| UNIDADE PRISIONAL FEMININA DESEMBARGADORA AURI MOURA COSTA – UPF Endereço: Endereço: BR 116, KM 27 – CEP: 61700-000 – Aquiraz/CE |
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| CESSÃO | ESPAÇO MEDIÇÃO(M²) Nº MÍNIMO DE CONTRATADOS |
| 04 | ESPAÇO 03 130,21m² 20(vinte) |
6.3. Não serão admitidas propostas alternativas.
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6.4. A proposta não poderá incluir qualquer despesa a cargo do Estado do Ceará.
-
6.5. A formulação da proposta implica para a interessada à observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e pela observância das leis durante todo o período da permissão.
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6.6. Não será aceita proposta para desenvolvimento de atividades que impliquem em desrespeito ao meio ambiente e risco à segurança da unidade prisional tais como fábrica de foguetes, gás e armas, bem como as que não sejam eminentemente manufatureiras;
-
6.7. A empresa que optar pelo envio dos envelopes pelo correio, deverá valer-se de Aviso de Recebimento para fins de comprovação da entrega dos envelopes no período citado no edital, sob pena de invalidação da inscrição.
-
6.8. O não recebimento das propostas em decorrência de eventuais extravios é de inteira responsabilidade do proponente.
-
6.9. A proposta não poderá incluir qualquer despesa a cargo do Estado do Ceará.
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6.10. Encerrado o prazo para apresentação das propostas, nenhum outro documento será recebido, assim como não se admitirá qualquer forma de alteração, adendo ou esclarecimentos complementares à documentação entregue.
- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
- 7.1. Os documentos de HABILITAÇÃO e a proposta (Projeto de implantação Empresarial), especificados neste edital, deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, devendo indicar na parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N°01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2025 – SAP RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE ENVELOPE N°02 – PROPOSTA EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2025 – SAP RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE
- DA ETAPA DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
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8.1. Da Etapa de Seleção
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8.1.1. A abertura dos envelopes será realizada em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pela Comissão responsável, formada por membros da Coordenadoria de inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE/SAP.
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8.1.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pela comissão.
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8.1.3. A sessão pública poderá ser suspensa para análise das propostas, devendo nesta hipótese ser designada uma nova data para apresentação dos resultados.
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8.1.4. É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do procedimento do chamamento público, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
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8.1.5. A comissão poderá conceder aos proponentes o prazo de 03 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos de habilitação cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
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8.1.4. A comissão julgará e classificará as propostas com observância dos Critérios de Avaliação constantes do Anexo II.
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8.1.5. Serão eliminadas as propostas que não atendam às condições de elegibilidade definidas no edital.
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8.1.6. A comissão passará ao exame e julgamento dos documentos de habilitação. Será considerada(s) inabilitada(s) a(s) proponente(s) que não apresentarem os documentos ou que não atender (em) aos requisitos de habilitação indicados neste Edital de Chamamento Público.
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8.1.7. Os resultados não serão divulgados na sessão pública, mas publicado posteriormente na página eletrônica da Secretária da Administração Penitenciária, bem como comunicado aos interessados via e-mail, no endereço por eles indicado quando da apresentação da proposta.
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8.2. Dos Critérios de Avaliação e Julgamento:
8.2.1. A Proposta relativa ao objeto deste edital deverá conter os seguintes itens: título, introdução, objetivo geral e específico, justificativa, metodologia, descrição da proposta técnica, indicação do (s) espaço (s) o qual estará concorrendo, detalhamento das atividades a serem desenvolvidas de forma cumulativa ou alternativa e o número de presos que serão contratados para trabalho.
- 8.2.2. Da Proposta Técnica, será pontuado o Projeto, observando os critérios abaixo descritos:
| ITEM | CRITÉRIOS | APLICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1 | Número de Vagas de Trabalho para as pessoas privadas de liberdade |
O número mínimo das pessoas privadas de liberdade exigidas no espaço cedido O dobro do número mínimo das pessoas privadas de liberdade exigidas no espaço cedido |
10 pontos 15 pontos |
| O triplo do número mínimo das pessoas privadas de liberdade exigidas no espaço cedido | 20 pontos | ||
| 2 | |||
| Remuneração do Trabalho das pessoas privadas de liberdade | ¾ (três quartos) do Salário Mínimo | 05 pontos | |
| 1 (um) Salário Mínimo | 15 pontos | ||
| Oferecimento de gratificação de produtividade as pessoas privadas de liberdade | 10 pontos | ||
| 3 | Apresentação de Projetos Sociais para as | 1 (um) Projeto Social | 05 pontos |
| pessoas privadas de liberdade | 2 (dois) ou mais Projetos Sociais | 10 pontos | |
| 4 | Projeto Ambiental | Projetopara tratamento dos resíduos decorrentes das atividades desenvolvida | 10pontos |
| TOTAL | 100 PONTOS |
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8.2.3. Será chamada para firmar o Termo de Permissão de Uso a empresa que obtiver maior pontuação.
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8.2.3.1. Em caso de empate, será chamada para assinar aquela que empregar na sua atividade o maior número de pessoas privadas de liberdade.
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8.3. Da Classificação dos Proponentes
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8.3.1. A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente da pontuação alcançada.
8.3.2. O(s) proponente(s) classificado(s) com maior pontuação será (ão) convocado (s) a assinar o Termo de Permissão, no prazo de até 20 (vinte) dias uteis. O seu não comparecimento implicará na decadência do direito à formalização do ajuste, caso não solicitada a sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pelo órgão promotor do Chamamento Público.
- 8.3.3. Como condição para celebração do Termo de Permissão, o(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) manter todas as condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.
8.3.4. Se o(s) proponente(s) vencedor(es), convocado(s) dentro do prazo de validade, não celebrar(em) o Termo de Permissão, é facultado ao órgão promotor da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela(s) proponente(s), das condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.
8.3.5. A autoridade competente poderá, até a assinatura do Termo de Permissão de uso, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do chamamento público, que revele falta de capacidade técnica ou de regularidade fiscal.
- DAS IMPUGNAÇÕES
9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade promotor da seleção, o edital, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 02 (dois) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.