DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025 97
TERMO DE ADESÃO 069/2025/SEM
TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA . OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS , que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração até o dia 31 de dezembro de 2026, o início de sua vigência será contado da data de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2025. FORO: Comarca de Guaramiranga. SIGNATÁRIOS: Lia Ferreira Gomes - Secretária das Mulheres; Ynara Furtado Vasconcelos Mota - Prefeita de Guaramiranga.
Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº1816/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.117299/2025-20, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento da servidora JESSIKA DE OLIVEIRA BRASIL , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 97935726, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 1(um) ano, a partir de 11 de Setembro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 27 de agosto de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1823/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.112068/2025-20, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) SYBELLE RUBIA DUARTE SAMPAIO MACEDO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 15865911, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, por 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 28 de agosto de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1824/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.120710/2025-44, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento da servidora ADELAIDE DE SOUZA BESSA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível D, matrícula(s) nº 30539710, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM QUIMICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC, por 01 (um) ano, a partir de 21 de Outubro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 28 de agosto de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº1827/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.115656/2025-15, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do servidor JOAO ANTONIO PIMENTA RIBEIRO NETO** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 47942217, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano, a partir de 30 de Outubro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 28 de agosto de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1828/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.114765/2025-15, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) GIZELE CARVALHO ANSELMO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 97936684, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para