Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 45

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025

105

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Processo n.º 0100800-64.1987.5.07.0004 38.235,42 Progressão Horizontal de 10% - art. 43 da Lei Estadual n.º 9.826/1974 3.823,54 TOTAL 42.058,96

TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n.º 0185/2017, datada de 22/06/2017 e publicada no Diário Oficial do Estado em 10/08/2017, que concedeu aposentadoria ao Sr. Paulo Roberto Ferreira da Silva, matrícula n.º 016.785-1-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 01444639/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3.º, da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 5 de julho de 2005, c.c art. 40, § 18, da Constituição da República, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, ao(à) servidor(a) MELÂNIA CARTAXO ADERALDO LOBO , CPF n.º 121.792.993-20, que exerce a função de Arquiteto, Despadronizado, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), carga horária de 30 horas semanais, matrícula n.º 016.749-1-9, lotado(a) no antigo Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE), atual Superintendência de Obras Públicas (SOP), APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 3/3/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Processo n.º 0100800-64.1987.5.07.0004 c/c Lei Estadual n.º 16.206/2017 39.000,13 Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei Estadual n.º 9.826/1974 5.850,02 TOTAL 44.850,15

TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n.º 0315/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 10/8/2017, que concedeu aposentadoria à Sra. Melânia Cartaxo Aderaldo Lobo, matrícula n.º 016.749-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 06992763/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3.º, da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 5 de julho de 2005, c.c art. 40, § 18, da Constituição da República, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, ao(à) servidor(a) FERNANDO ANTONIO DE FARIAS LINS , CPF n.º 155.634.723-53, que exerce a função de Engenheiro Civil, Despadronizado, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), carga horária de 30 horas semanais, matrícula n.º 016.641-1-5, lotado(a) no antigo Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE), atual Superintendência de Obras Públicas (SOP), APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Processo n.º 0100800-64.1987.5.07.0004 38.235,42 Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei Estadual n.º 9.826/1974 5.735,31 TOTAL 43.970,73

TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n.º 01122/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/3/2017, que concedeu aposentadoria ao Sr. Fernando Antonio de Farias Lins, matrícula n.º 016.641-1-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 00665070/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3.º, da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 5 de julho de 2005, c.c art. 40, § 18, da Constituição da República, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, ao(à) servidor(a) NÉLIA RODRIGUES ROMERO , CPF n.º 119.923.013-87, que exerce a função de Arquiteto, Despadronizada, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), carga horária de 30 horas semanais, matrícula n.º 016.380-1-7, lotado(a) no antigo Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE), atual Superintendência de Obras Públicas (SOP), APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 1.º/2/2017, tendo como base de cálculo as verbas adiante discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Processo n.º 0100800-64.1987.5.07.0004 c/c Lei Estadual n.º 16.206/2017 39.000,13 Progressão Horizontal de 20% - art. 43 da Lei Estadual n.º 9.826/1974 7.800,03 TOTAL 46.800,16

TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n.º 0221/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/8/2017, que concedeu aposentadoria à Sra. Nelia Rodrigues Romero, matrícula n.º 016.380-1-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04852736/2007 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA LIDUINA RODRIGUES , CPF nº 866.575.693-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07613016 lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,01%, a partir de 17/11/2007, conforme laudo médico nº 2008/001269 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a outubro/2007, cujo valor é de R$ 366,57 (trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 505,56 (quinhentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 13.921/2007. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas – Lei n° 15.098/2011 R$ 336,05 Progressão Horizontal de 15% – art. 43, da Lei nº 9.826/1974 R$ 56,63 TOTAL R$ 392,68

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 769,35 (setecentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 13.921/2007. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,27 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE