DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025
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TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/04/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado 09/06/2016,que concedeu aposentadoria à MARIA AUXILIADORA MAGALHÃES , matricula n°00061816. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº8061680/2014 , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA VALDENIA POVOA CRUZ , CPF172.605.903-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08793018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 15.526/2014 | R$ 1.458,51 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009. | R$ 145,85 | |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7°, inciso III, e art. 12, da Lei nº 14.431/2009 | R$ 344,50 | |
| TOTAL | R$ 1.948,86 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/12/2016, que concedeu aposentadoria à,MARIA VALDENIA POVOA CRUZ, matrícula nº 08793018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 023176652,RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DANTAS DE CALDAS LIMA , CPF 05626765387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO,nível/referência 21,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06655815,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/12/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.250/2002) | R$ 426,41 | |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da lei nº 9.826/74) | R$ 85,28 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85) | R$ 170,56 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art..32 da Lei nº 12.066/93) | R$ 85,28 | |
| Gratificação de Extraclasse de 20% (art..12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) | R$ 85,28 | |
| TOTAL | R$ 852,81 | |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI DISCRIMINADAS DESCRIÇÃO |
N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME A VALOR R$ |
S VERBAS ABAIXO |
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) | R$ 891,61 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009) | R$ 89,16 | |
| Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 255,42 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014) | R$ 247,23 | |
| TOTAL | R$ 1.483,42 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 083957952,RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA FATIMA TELES BELCHIOR , CPF 07126743300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO,nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05783410,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas Lei 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência | R$ 64001 | |
| 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009 | , | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08 | R$ 320,01 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93) | R$ 128,00 | |
| Progressão Horizontal 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 128,00 | |
| TOTAL | R$ 1.216,02 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/05/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/07//2019, que concedeu aposentadoria à MARIA FATIMA TELES BELCHIOR, matrícula nº 05783410. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal ,de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 023194073,RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DELVANI DE FREITAS COELHO , CPF 10737332387, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I,nível/referência 2,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06664318,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/12/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: