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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 48

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.250/2002) R$ 337,50
Progressão Horizontal de 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 67,50
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985) R$ 135,00
TOTAL R$ 540,00

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/12/2018 que concedeu aposentadoria à,MARIA DELVANI DE FREITAS COELHO, matrícula nº 06664318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05462505/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VERÔNICA MARIA PINTO DE QUEIROZ , CPF 445.724.503-82, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06624111, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº14.009/2007 R$ 574,35
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 114,87
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei nº 13.932/2007 R$ 229,74
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 114,87
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 R$ 114,87
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI - R$ 28,72
TOTAL R$ 1.177,42
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°
DISCRIMINADAS:
15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 936,19
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 268,20
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 259,60
TOTAL R$ 1.557,61

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/07/2025, que concedeu aposentadoria à VERÔNICA MARIA PINTO DE QUEIROZ, matrícula nº 06624111. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,06 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 992056810,RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, FRANCISCA CELIA SOARES , CPF 12344621334, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I,nível/referência 13,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06488617,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/09/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - 85% - Lei nº 13.333 de 22.07.2003 R$ 515,42
Gratificação Tempo Serviço de 15% - Art.43, § 1º da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 R$ 90,95
Gratificação Risco de Vida de 20% - Dec.22.077/A de 04.08.92 R$ 103,08
TOTAL R$ 709,45

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/07/2019 que concedeu aposentadoria à,FRANCISCA CELIA SOARES, matrícula nº 06488617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03415598/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JUCENI DE FREITAS , CPF 142.975.583-00, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06958915, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 1.860,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com 22

o art.3º, inciso II da Lei nº16.285/2017, combinado com art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 37,0
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 R$ 416,10
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016 R$ 66,00
TOTAL R$ 2.714,23

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/09/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/11/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA JUCENI DE FREITAS, matricula nº 06958915. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05273850/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora VANDA GONÇALO SARAIVA , CPF 262.713.543-00, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 039597-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: