DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.110713/2025-70
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RITA ESTELITA DOS SANTOS RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO MAYKON DA COSTA ARAUJO , matrícula nº 22200140126856, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110713/2025-70. Amontada, 04 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.096907/2025-55
ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUIZ GIRÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GEISA FERREIRA GOMES , matrícula nº 22200140253327, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 17/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 17/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.096907/2025-55. Maranguape, 17 de junho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.109468/2025-58
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAUL TAVARES CAVALCANTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERA TAYANA FRANCELINO FERNANDES , matrícula nº 22200140291105, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.109468/2025-58. Itaitinga, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.110040/2025-58
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CORNÉLIO DIÓGENES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MICHELLE MARQUES RODRIGUES , matrícula nº 22200140174648, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110040/2025-58. Jaguaribe, 04 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.110641/2025-61
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAUL TAVARES CAVALCANTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERA TAYANA FRANCELINO FERNANDES , matrícula nº 22200140062785, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110641/2025-61. Itaitinga, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº22001099980/2025 8
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001099980/2025 8 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/Escola de Ensino Médio em Tempo Integral ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL AYRTON SENNA DA SILVA, situada na Rua Manaus, nº 855, Bairro Dom Lustosa, Município de Fortaleza/CE, CEP 60526-205 inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0464-60 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001099980/2025 8 e a empresa FRANCISCO DAS CHAGAS CAMELO NASCIMENTO , com sede na rua 105 C, Conjunto Acaracuzinho, Bairro Acaracuzinho, Município de Maracanaú/CE, CEP: 61920-218, Fone: (85) 9.9999.6584, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 05.004.595/0001-77 , publicado no DOE, de 01 de setembro de 2025, página 49, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 26 de agosto de 2025, página 101. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº22001.098975/2025-59 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.098975/2025-59 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL VEREADORA EDIMAR MARTINS DA CUNHA estabelecida à Rua Josué Alves Magalhães, nº 06, Caio Prado, Município de Itapiúna/CE, CEP 62.742.000, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0733-51 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.098975/2025-59 e a empresa RAIMUNDO ESPEDITO PEREIRA JUNIOR , CPF Nº 910.096.503-00 , publicado no DOE, de 01 de setembro de 2025, página 48-49, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 29 de agosto de 2025, página 60. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR