DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025 93
CORRIGENDA:
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XVII nº 053, de 20 de março de 2025, que publicou a Portaria nº 0777/2025– GAB, datada em 14 de março de 2025, autorizando o afastamento do servidor ANTONIO MARCOS JUSTINO MATIAS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 30165411 e 47911613, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM REDE NORDESTE DE ENSINO (RENOEN), ministrado pelo(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ- IFCE: Onde se lê : por 01 (um) ano, a partir da publicação desta portaria Leia-se : por 01 (um) ano a partir de 14/04/2025 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Republicada por incorreção.
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº026/2025 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MAYARA VERAS GOMES LIMA , ocupante do cargo Orientador de Célula, matrícula nº 3000033-1, desta Secretaria do Esporte, a viajar à cidade de Brasília - DF, no período de 20 a 26/09/2025, a fim de acompanhar a Delegação do Ceará, nos Jogos da Juventude 2025, concedendo-lhe 05 diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinqüenta por cento), no valor total de R$ 2.927,43 (dois mil novecentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos ), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe II, do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, publicado no DOE de 04 de abril de 2024, e suas alterações através da Portaria nº 143/2025, publicada em 19 de fevereiro de, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025. Francisco Igor Almeida Rufino SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EDITAL Nº02/2025
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA CEARÁ ATLETA – BOLSA ESPORTE SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ (SESPORTE), representada por seu Secretario do Esporte, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 195, de 6 de maio de 2019, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de apoio financeiro do Programa Ceará Atleta – Bolsa Esporte , destinado a atletas e paratletas que representam o Estado do Ceará nas diversas modalidades esportivas, conforme as condições estabelecidas neste edital.
1 DOS DISPOSITIVOS PRELIMINARES 1.1 O presente edital tem por finalidade a concessão de bolsas do Programa Ceará Atleta no âmbito do Estado do Ceará, proporcionando aos beneficiários das faixas etárias de crianças, jovens e adultos um incentivo financeiro, com vistas a promover o desenvolvimento esportivo, social e humano dos beneficiários contemplados. 1.2 Serão concedidas 6.000 bolsas do Programa Ceará Atleta, condicionadas à disponibilidade de recursos, conforme a dotação orçamentária e financeira da SESPORTE, subdivididas nas seguintes categorias de bolsa:
I. Nível 1 – 5.000 bolsas, no valor de R$ 200,00.
II. Nível 2 – 600 bolsas, no valor de R$ 400,00.
III. Nível 3 – 400 bolsas, no valor de R$ 600,00.
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1.3 A execução do edital será de responsabilidade da Comissão Permanente, com o auxílio da Coordenação do Programa Ceará Atleta da SESPORTE. 2 DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO
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2.1 Somente poderão concorrer às bolsas do Programa Ceará Atleta, os candidatos que cumpram integralmente os requisitos a seguir: I. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
II. Possuir residência fixa no Estado do Ceará. III. Pertencer a núcleo familiar em situação de vulnerabilidade social, caracterizada por condições socioeconômicas desfavoráveis. IV. Possuir registro ativo e atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal. V. Estar em situação regular perante a SESPORTE. Os candidatos que não tenham prestado contas de recursos recebidos, tais como Bolsa Esporte e passagens aéreas, entre outros, serão automaticamente considerados inadimplentes e desclassificados do processo. VI. Praticar uma modalidade esportiva com frequência mínima de 2 vezes por semana, com duração mínima de 2 horas semanais. VII. Candidatos na faixa etária entre 10 e 17 anos, devem estar regularmente matriculados em uma instituição de ensino, ou ter completado o ensino médio. 2.2 Para fins de concessão das bolsas esportivas, os candidatos deverão atender os requisitos exigidos em cada nível conforme descrito abaixo: I. Nível 1:
a) Destinadas aos candidatos na faixa etária entre 10 e 17 anos completos até dezembro de 2025. II. Nível 2 e 3:
a) Destinadas a candidatos na faixa etária entre 10 a 29 anos, completos até dezembro de 2025.
b) Destinadas aos candidatos com classificação até a 10ª colocação em eventos esportivos reconhecidos e/ou executados pela SESPORTE e/ou chancelados pelas entidades de administração esportiva da respectiva modalidade de nível estadual, nacional e internacional, referidos no item 3 desse edital. c) Serão reservadas 10% do quantitativo total das bolsas esportivas dos níveis 2 e 3 aos candidatos medalhistas (1º, 2º e 3° lugar) da etapa nacional dos Jogos Escolares ou Paralímpicos do ano 2024. III. Candidatos com deficiência não possuem idade máxima para concorrer as bolsas esportivas, desde que atendam os critérios de classificação e desempate. IV. Serão reservadas 5% do quantitativo total das bolsas esportivas de cada nível para os candidatos com deficiência. 2.3 É vedada a concessão de mais de uma bolsa do Programa Ceará Atleta ao mesmo candidato, ainda que cumpra os requisitos, hipótese em que somente será considerado o edital referente ao melhor desempenho esportivo. 2.4 No caso de não preenchimento das vagas em um dos níveis, as vagas remanescentes serão redistribuídas, conforme a demanda e os critérios de classificação e desempate estabelecidos nos itens 6 e 7.
3 DOS EVENTOS ESPORTIVOS
3.1 Serão considerados apenas os eventos esportivos ocorridos no período de 2023 a 2025, reconhecidos ou executados pela SESPORTE, bem como aqueles chancelados pelas entidades de administração esportiva competentes da respectiva modalidade, em âmbito estadual, nacional ou internacional. 3.2 Eventos esportivos reconhecidos ou executados pela SESPORTE:
I. Jogos Escolares do Ceará: Etapa Intercolegial, Etapa CREDE, Etapa Macrorregional e Etapa Estadual.
II. Jogos Paralímpicos do Ceará.
III. Jogos Abertos do Ceará.
IV. Campeonato Intermunicipal de Futebol.
- V. Copa Areninha do Ceará.
VI. Taça das Favelas.
VII. Jogos dos Quilombolas. VIII. Jogos Indígenas do Ceará.
IX. Copa da Reforma Agrária.
3.3 Eventos esportivos chancelados pelas entidades de administração esportiva da respectiva modalidade, classificados por abrangência: I. Municipal.
II. Intermunicipal. III. Regional.
IV. Estadual.