DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025
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V. Nacional.
VI. Internacional.
4 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 O processo de seleção para a concessão, reavaliação e/ou cancelamento das bolsas esportivas será acompanhado e fiscalizado conforme os critérios deste
edital, pela Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta, que será composta por 7 membros abaixo relacionados:
I. Secretário (a) Executivo (a) do Esporte.
II. Coordenador (a) da Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte.
III. Orientador (a) da Célula de Fomento ao Esporte.
IV. Orientador (a) da Célula de Formação Esportiva.
V. Coordenador (a) da Assessoria Jurídica.
VI. 2 membros indicados pelo Conselho do Desporto, sendo um deles, obrigatoriamente, representante de entidade de administração esportiva estadual.
- 4.2 A comissão permanente será presidida pelo (a) Secretário (a) Executivo (a) do Esporte.
4.3 Os integrantes da comissão permanente poderão ser substituídos a qualquer momento, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros membros desta Secretaria ou representantes do Conselho, designados pelos titulares ou pelo Secretário do Esporte. 4.4 A decisão da comissão permanente é soberana e definitiva após 2 dias úteis contados da divulgação da lista de deferidos, assim como após divulgação do resultado final.
4.5 O processo de seleção para a concessão de bolsas esportivas contará com as seguintes fases (APÊNDICE A):
I. 1ª fase - Inscrição e envio da documentação: período em que os candidatos efetuam sua inscrição online e anexam a documentação exigida. II. 2ª fase - Avaliação: período no qual a Comissão Permanente, com o auxílio da Coordenação do Programa Ceará Atleta, realizará a avaliação da documentação recebida.
III. 3ª fase – Divulgação do resultado da avaliação da documentação. IV. 4ª fase - Recurso: solicitação de recurso.
V. 5ª fase - Resultado final.
VI. 6ª fase - Contemplação: período em que será realizada a assinatura do Termo de Compromisso pelos candidatos contemplados.
4.6 O recurso deverá ser protocolado, somente através do sítio eletrônico da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br), conforme cronograma.
4.7 No caso de um candidato contemplado não cumprir com sua obrigação na 6ª fase, durante o prazo estipulado conforme cronograma, este será automaticamente substituído pelo candidato do cadastro reserva com a maior pontuação, não cabendo reconsideração ou mesmo indenização. 5 DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
5.1 A inscrição para seleção dos candidatos será gratuita e estará aberta conforme cronograma.
| 5.2 A inscrição deverá ser efetuada no período de 04 de setembro a 05 de outubro de 2025, exclusivamente através do sítio eletrônico da SESPORTE (www. |
|---|
| esporte.ce.gov.br). Não será aceita documentação enviada por outros meios que não seja o sistema de inscrição. |
| 5.3 Será aceita apenas uma inscrição por candidato/CPF. Inscrições adicionais serão automaticamente canceladas, sendo avaliada apenas a mais recente. |
| 5.4 A documentação deve ser enviada exclusivamente em formato PDF e em arquivo único (todos os documentos no mesmo arquivo). |
| 5.5 Documentação exigida para ser anexada: |
| I. RG ou CNH (frente e verso) do candidato e responsável (para candidatos na faixa etária entre 10 e 17 anos). |
| II. Comprovante de situação cadastral do CPF do candidato e responsável (para candidatos na faixa etária entre 10 e 17 anos). a) O comprovante deve ser gerado através do sítio eletrônico da Receita Federal e deve conter o QR Code para autenticação. |
| III. Comprovante de endereço. |
| a) Serão aceitos comprovantes de fornecimento de energia elétrica ou água, telefone, internet ou fatura de cartão de crédito (com data de emissão |
| de até 90 dias em relação ao período de inscrição). |
| IV. Comprovante do CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal ativo (atualizado). |
| a) O comprovante deverá conter obrigatoriamente o nome completo e NIS do candidato, a data da última atualização e a renda per capita. b) O comprovante pode ser emitido através do link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home, pelo aplicativo do CadÚnico, e deve conter o sistema |
| de autenticação por QR Code ou chave de segurança. |
| c) Comprovantes emitidos no CRAS ou em postos de atendimento CadÚnico, devem ser datados e assinados pelo responsável pelo atendimento. V. Declaração da instituição de ensino comprovando matrícula no ano de 2025 ou certificado de conclusão do Ensino Médio, para candidatos na |
| faixa etária entre 10 e 17 anos. |
| VI. Laudo médico, para candidatos com deficiência. |
| VII. Declaração, devidamente assinada pelo treinador, como comprovação de que o candidato realiza a prática da modalidade esportiva, conforme modelo disponibilizado. |
| VIII. Comprovação de participação em eventos esportivos citados no item 3, assinada por um representante oficial da SESPORTE ou da respectiva federação, que tenham ocorrido nos anos de 2023 a 2025, para os candidatos que pleiteiam a bolsa esportiva de nível 2 e 3. |
| IX. Declaração do projeto social, em papel timbrado e assinada, para os candidatos que são vinculados a projetos sociais regularmente constituídos. X. Comprovante de conta em banco. |
| a) A conta deve ser no nome do candidato. Não serão aceitas contas de terceiros (pai, mãe ou responsável legal). |
| b) A conta deve ser apenas corrente ou poupança, podendo ser de bancos físicos ou digitais. Conta salário não é aceita. c) O comprovante deve conter o nome completo ou CPF do titular da conta. Comprovante no qual não seja possível comprovar a titularidade da conta será considerado inválido. |
| 5.6 É responsabilidade exclusiva do candidato acessar o sítio eletrônico da SESPORTE e preencher corretamente o formulário de inscrição, conforme subitem 5.2. |
| 5.7 A SESPORTE não se responsabilizará por solicitação de inscrição ou documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas realizadas fora dos prazos estabelecidos no Apêndice A. |
5.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou seu responsável legal, dispondo a SESPORTE do direito de invalidar ou desconsiderar a solicitação daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não cabendo à SESPORTE qualquer responsabilidade pelas informações fornecidas no ato da inscrição. 5.9 É de obrigação exclusiva do candidato ou responsável o acompanhamento do processo por meio do sítio eletrônico da SESPORTE. 5.10 Todas as comunicações, sejam instruções ou decisões, entre a SESPORTE e o candidato ou seu responsável, ocorrerão exclusivamente pelos canais oficiais: sítio eletrônico, e-mail, WhatsApp ou redes sociais da Secretaria. Cabe ao candidato ou responsável acompanhar regularmente os canais oficiais de comunicação da SESPORTE. 5.11 Não serão aceitas, como declaração para o inciso VII do subitem 5.5, aulas de educação física escolar, musculação ou qualquer outra atividade física classificada como espontânea, vinculada ao lazer do indivíduo.
6 DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Após o envio dos documentos exigidos no edital, a Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta, com o auxílio da coordenação do programa, analisará a documentação e os comprovantes de resultados obtidos nos eventos esportivos. 6.2 A classificação ocorrerá na 2ª fase, mediante análise da documentação e dos comprovantes de resultados. Para o nível 1, a classificação observará exclusivamente a documentação descrita no subitem 5.5, e, para os níveis 2 e 3, a classificação será realizada com base na documentação do subitem 5.5 e no quadro de pontuação (APÊNDICE B).
I. Os candidatos selecionados para o nível 3 serão classificados de acordo com a maior pontuação no ranqueamento, até o preenchimento da quantidade total de vagas disponibilizadas.
II. Os candidatos selecionados para o nível 2 serão classificados de acordo com a maior pontuação no ranqueamento, após o preenchimento das vagas do nível 3, até o preenchimento da quantidade total de vagas disponibilizadas.
III. Após o preenchimento das vagas do nível 2, os candidatos remanescentes que atendam aos requisitos do subitem 2.2, inciso I, serão alocados no nível 1.
6.3 Caso o número de candidatos classificados exceda o total de bolsas disponíveis, serão aplicados os critérios de desempate previstos no item 8.
7 DO CADASTRO RESERVA
7.1 Os candidatos serão selecionados até o limite de vagas previsto no subitem 1.2 deste edital. Os candidatos excedentes comporão o cadastro de reserva para eventuais substituições durante o período de vigência deste edital.
I. Os candidatos do nível 1 poderão ser realocados para o nível 2, conforme sua classificação, caso surjam vagas nesse nível e atendam aos requisitos do inciso II do subitem 2.2.
II. Os candidatos do nível 2 poderão ser realocados para o nível 3, conforme sua classificação, caso surjam vagas nesse nível.