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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/09/2025 · pág. 23

DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025

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III. Após o preenchimento das vagas do nível 2, os candidatos restantes (com menor pontuação no ranqueamento) e que não atendam aos requisitos do inciso I do subitem 2.2 comporão o cadastro de reserva.

7.2 A substituição de bolsista poderá ocorrer a qualquer momento, sendo que o substituto receberá apenas as parcelas correspondentes ao período restante de vigência do edital.

III. Comprovar participação em projetos sociais.

IV. Apresentar menor idade.

a) Registrar evidências fotográficas e de vídeo, e comprovar participação nos treinos por meio de declaração, devidamente assinada pelo treinador, conforme modelo disponibilizado, a ser enviada bimestralmente pelo sítio eletrônico da SESPORTE, através do sistema de acompanhamento do atleta. III. Utilizar o benefício exclusivamente para os seguintes fins:

b) Assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica.

c) Medicamentos e suplementos alimentares.

e) Aquisição de material esportivo e materiais necessários para o treinamento.

IV. Prestar contas do benefício financeiro bimestralmente, no prazo máximo de 10 dias úteis, após o encerramento do bimestre, pelo sítio eletrônico da SESPORTE.

V. Identificar seu vínculo com o Programa Ceará Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas, realização de matérias jornalísticas e publicações em redes sociais. VI. Participar de atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte cearense, a título de contrapartida do bolsista, quando solicitado pela SESPORTE.

VII. Fornecer informações referentes ao programa, que poderão ser solicitadas durante a vigência da bolsa esportiva.

VIII. Informar previamente a eventual desistência da prática da modalidade esportiva pelo beneficiário ou treinador responsável, por declaração, devidamente assinada.

IX. Comunicar formalmente e de imediato à Coordenação do Programa Ceará Atleta, por meio do e-mail oficial ([email protected]. br), quaisquer alterações nas informações prestadas no ato da inscrição, inclusive mudança de treinador.

11 SANÇÕES DISCIPLINARES

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O presente edital e seus apêndices estão disponíveis aos interessados no sítio eletrônico da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br).

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SESPORTE, por meio da Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta. As decisões da Comissão Permanente serão soberanas e terão caráter irrecorrível na esfera administrativa.

Fortaleza, 01 de setembro de 2025.

Francisco Igor Almeida Rufino

SECRETÁRIO DO ESPORTE, EM EXERCÍCIO

APÊNDICE A – Cronograma da Seleção de Concessão de Bolsa

FASES

PERÍODO OU DATA 04/09 a 05/10 06/10 a 03/11 04/11

Inscrição e envio da documentação Avaliação documental Divulgação do resultado da análise documental