DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025
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III. Após o preenchimento das vagas do nível 2, os candidatos restantes (com menor pontuação no ranqueamento) e que não atendam aos requisitos do inciso I do subitem 2.2 comporão o cadastro de reserva.
7.2 A substituição de bolsista poderá ocorrer a qualquer momento, sendo que o substituto receberá apenas as parcelas correspondentes ao período restante de vigência do edital.
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8 DO DESEMPATE
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8.1 Critérios de desempate aplicáveis ao nível 1:
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I. Comprovar participação em projetos sociais vinculados à SESPORTE.
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II. Comprovar participação em projetos sociais.
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III. Apresentar menor renda per capita, conforme comprovante do CadÚnico.
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IV. Apresentar menor idade.
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8.2 Critérios de desempate aplicáveis aos níveis 2 e 3:
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I. Comprovar maior quantidade de participações em eventos esportivos da respectiva modalidade, independentemente da classificação obtida. II. Apresentar melhor classificação no ranking estadual ou nacional.
III. Comprovar participação em projetos sociais.
IV. Apresentar menor idade.
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9 DA DURAÇÃO DA BOLSA 9.1 A bolsa concedida, em todos os níveis, terá duração de até 12 parcelas, podendo ser prorrogada de acordo com a disponibilidade orçamentária, mediante deliberação da Comissão Permanente.
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9.2 A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer momento, caso seja comprovado o descumprimento dos critérios do programa, mediante decisão fundamentada da Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta.
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9.3 O presente benefício não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado, possuindo caráter de bolsa, conforme autorização legal prevista na Lei nº 15.161, de 17 de maio de 2012, que regulamenta o Programa de Apoio ao Esporte Educacional no Ceará – PAEC. 10 DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
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10.1 Caberá aos candidatos contemplados pelo Programa Ceará Atleta – Bolsa Esporte:
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I. Cumprir integralmente as obrigações previstas no Termo de Compromisso assinado pelo beneficiário e seu representante legal (pai, mãe ou responsável legal), em caso de menor de idade.
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II. Manter-se em treinamento, conforme especificado no inciso VI do subitem 2.1, deste edital.
a) Registrar evidências fotográficas e de vídeo, e comprovar participação nos treinos por meio de declaração, devidamente assinada pelo treinador, conforme modelo disponibilizado, a ser enviada bimestralmente pelo sítio eletrônico da SESPORTE, através do sistema de acompanhamento do atleta. III. Utilizar o benefício exclusivamente para os seguintes fins:
- a) Alimentação.
b) Assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica.
c) Medicamentos e suplementos alimentares.
- d) Transporte.
e) Aquisição de material esportivo e materiais necessários para o treinamento.
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f) Taxas de inscrição de competições.
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g) Outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
IV. Prestar contas do benefício financeiro bimestralmente, no prazo máximo de 10 dias úteis, após o encerramento do bimestre, pelo sítio eletrônico da SESPORTE.
V. Identificar seu vínculo com o Programa Ceará Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas, realização de matérias jornalísticas e publicações em redes sociais. VI. Participar de atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte cearense, a título de contrapartida do bolsista, quando solicitado pela SESPORTE.
VII. Fornecer informações referentes ao programa, que poderão ser solicitadas durante a vigência da bolsa esportiva.
VIII. Informar previamente a eventual desistência da prática da modalidade esportiva pelo beneficiário ou treinador responsável, por declaração, devidamente assinada.
IX. Comunicar formalmente e de imediato à Coordenação do Programa Ceará Atleta, por meio do e-mail oficial ([email protected]. br), quaisquer alterações nas informações prestadas no ato da inscrição, inclusive mudança de treinador.
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10.2 Somente o candidato contemplado poderá ser credenciado para receber o benefício. A conta bancária deverá estar obrigatoriamente em nome do candidato contemplado.
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10.3 O não cumprimento de quaisquer das obrigações elencadas neste edital poderá ensejar a suspensão do pagamento do benefício ou exclusão do candidato contemplado do programa.
11 SANÇÕES DISCIPLINARES
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11.1 A aplicação das sanções será de competência da Coordenação do Programa Ceará Atleta, nas hipóteses de denúncias apuradas e comprovadas, ou descumprimento de qualquer das obrigações dos bolsistas contemplados.
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11.2 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza, a gravidade da infração e os danos decorrentes para o programa. O ato de imposição da penalidade especificará sempre a causa da infração disciplinar.
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I. Advertência: aplicada em caso de atraso no envio de relatório de prestação de contas após o prazo de 10 dias úteis, conforme estabelecido neste edital. II. Suspensão: cabível nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência e no descumprimento de quaisquer obrigações previstas no item 10 neste edital.
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III. Exclusão: aplicada em caso de reincidência das hipóteses de suspensão ou descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste edital, mediante análise e deliberação da Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta.
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11.3 Todas as sanções serão formalizadas por meio do e-mail oficial ([email protected]), utilizando o endereço eletrônico informado pelo bolsista no ato da inscrição.
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11.4 Em situações de gravidade, independentemente de reincidência, a Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta poderá aplicar diretamente a suspensão ou a exclusão do programa, assegurando ao candidato contemplado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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11.5 Antes da aplicação de penalidade de suspensão ou exclusão, será garantido ao atleta contemplado o prazo de 5 dias úteis, contados a partir do envio da notificação eletrônica pela SESPORTE, para apresentação de defesa escrita.
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I. A defesa deverá ser protocolada exclusivamente por meio do e-mail oficial ([email protected]).
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II. O prazo mencionado não suspenderá os efeitos das sanções de advertência, que terão caráter imediato.
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III. Findo o prazo sem manifestação do atleta, a penalidade poderá ser aplicada de forma definitiva.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O presente edital e seus apêndices estão disponíveis aos interessados no sítio eletrônico da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br).
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12.2 A participação no presente edital não gera direito à concessão do benefício, nem estabelece qualquer vínculo trabalhista.
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12.3 O recebimento do benefício não será descontinuado na hipótese de lesão do candidato contemplado, devidamente atestada por laudo médico, desde que a lesão seja comprovadamente adquirida durante a prática da modalidade esportiva, mediante certificado prévio do treinador responsável:
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I. A candidata contemplada gestante fará jus à continuidade do benefício, desde que manifeste, expressamente, condições físicas de manter-se em treinamento, devidamente comprovada por autorização médica.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SESPORTE, por meio da Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta. As decisões da Comissão Permanente serão soberanas e terão caráter irrecorrível na esfera administrativa.
Fortaleza, 01 de setembro de 2025.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO DO ESPORTE, EM EXERCÍCIO
APÊNDICE A – Cronograma da Seleção de Concessão de Bolsa
| FASES |
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PERÍODO OU DATA 04/09 a 05/10 06/10 a 03/11 04/11
Inscrição e envio da documentação Avaliação documental Divulgação do resultado da análise documental