DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 025.706-1-0, com óbito em 02/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 26.305,32 (vinte e seis mil, trezentos e cinco reais e trinta e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 134, de 21/07/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 02/06/2025. NOME: ZILDA DE ALBUQUERQUE FERREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 524.526.703-91 VALOR: R$ 26.305,32 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta dos Processos NUP 10061.015985/2024-92 e 05209907/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da Reserva Remunerada FRANCISCO DOS SANTOS ARAÚJO, CPF: 005.783.983-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 019.108-1-7, com óbito em 25/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.053,22 (seis mil quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos dos atos publicados no DOE nº 243, de 27/10/2021 e 235, de 15/12/2023, conforme descrição abaixo. A partir de 25/05/2020: Nome: FRANCISCA DA SILVA ARAÚJO Parentesco: CÔNJUGE CPF nº: 433.709.773-20 Valor R$: 6.053,22 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.007790/2025-50 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSÉ FERREIRA MONTEIRO, CPF: 045.023.963-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de SOLDADO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0162351-6, com óbito em 05/01/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.403,25 (cinco mil quatrocentos e três reais e vinte e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 074, de 23/04/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 05/01/2025: NOME: RAIMUNDA LEITE MONTEIRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 970.630.373-15 VALOR: R$ 5.403,25 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2025 .
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.000431/2023-28; 03609857/2023; 07972920/2022-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Cosmo Antônio Aguiar Torres, CPF nº 296.235.613-34, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, ocupante do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, nível/referência IV, matrícula nº 060.510-1-4, com óbito em 24/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.933,76 (três mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), calculado com base na média das remunerações de tempo de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/07/20222, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 18/07/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991) Filipe Leite Aguiar Torres Filho inválido 052.125.853-76 3.933,76 Art. 77, § 2º, III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2025 .
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.145124/2024-21 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Leandro Lelís Barbosa, CPF nº 833.822.083-34, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência H, matrícula nº 061162-1-1, com óbito em 02/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.191,50 (Três Mil, Cento e Noventa e Um Reais e Cinquenta Centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/11/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/07/2025. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991) BRUNA LAIZA ANASTÁCIO PARENTE LÉLIS CÔNJUGE 604.090.723-11 3.191,50 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 4.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2025 .
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE