DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025 107
Para o benefício em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2025 .
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01713452/2023 – VIPROC, 46072.002427/2025-66 NUP/SUITE RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Pedro Ferreira de Lima, CPF nº 674.926.654-15, aposentado(a) pelo(a) Universidade Regional do Cariri - URCA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, Classe: Adjunto nível/referencia K, matrícula nº 430829-1-4, com óbito em 21/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 9.718,62 (Nove mil, setecentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), calculado com base na média aritmética das remunerações do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 21/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/07/2023:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Marcia Maria Leite Lima | CÔNJUGE | 918.967.383-20 | 4.859,31 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| Neusa Carolina Leite Lima | Filha(Nascida em 21/10/2004) | 626.286.163-78 | 4.859,31 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2025 .
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05495000/2023 – VIPROC, 46072.003347/2024-47 – NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Gizelda Carneiro Pontes, CPF nº 491.477.903-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 9, matrícula nº 015932-1-8, com óbito em 02/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 379,38 (trezentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/05/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 07/10/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RAIMUNDO PONTES CRUZ CÔNJUGE 051.388.173-53 379,38 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2025 .
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº427/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , a servidora MARIA DE FÁTIMA AGUIAR MOTA , que exerce o cargo em comissão de Supervisor do Núcleo de Assistência e Valorização do Servidor, matrícula nº 200797-1-1, para responder pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em SUBSTITUIÇÃO a titular MARIA SOCORRO NEVES JACINTO, em virtude de 10 (dez) dias de férias, no período 03 a 12.09.2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº428/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR , matrícula n° 200382-1-7 que exerce a função de Economista e ocupante do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, como gestor, MÔNICA REGINA GONDIM FEITOZA , matrícula nº 300470-1-X, que exerce a função de Sociólogo e o cargo em comissão de Coordenadora da Proteção Social Especial e LISIANE MORAES DE HOLANDA , matrícula nº 401487-1-X, que exerce a função de Economista Doméstica, como fiscais do contrato** , inerente ao processo do Pregão Eletrônico 20250005 destinados a aquisição de gêneros alimentícios – café, realizado com a finalidade de atender às necessidades desta SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025. Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
1° ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°42/2025 IG N°1399770
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO KATIANA PENA , inscrito no CNPJ sob o n.º 73.304.859/0001-68, com sede na Rua Mirtes Cordeiro, 3147 – Granja Lisboa, Fortaleza-CE, CEP nº 60.540-604, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Katiana Pena Morais , resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), através do Processo nº 47001.016409/2025-68. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Fomento nº42/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto “Nossa dança, a arte da mudança”, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 25 de setembro de 2025. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de agosto de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Katiana Pena Morais - Instituto Katiana Pena. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 01 de setembro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA