DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025
8° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°13/2022 IG N°1399742
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ , inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº 60.361-030, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, através do Processo Administrativo n° 47001.015874/2025-81. OBJETO: O presente Aditivo visa autorização para utilização de rendimentos e alteração de plano de trabalho do Termo de Colaboração nº13/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Proteção Social Especial – Abrigos Tia Júlia (Lote 04), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 79.821,45 (setenta e nove mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos). ALTERAÇÕES: Fica registrada a seguinte alteração no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição: a) Conta Corrente: 000577309286-3, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0619-0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de agosto de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - SPS e Francisca Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 01 de setembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
17° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°25/2020 IG N°1399047
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES , inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público n° 03/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.015325/2025-15. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor, autorização para utilização de rendimentos e alteração de plano de trabalho do Termo de Colaboração nº25/2020 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Apoio Técnico à Coordenadoria de Gestão do Sistema Único da Assistência Social – CGSUAS no âmbito Estadual e Municipal, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), correspondente a 14% do valor original, conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 4720000 2.08.243.123.21179.03.335041.1.6609200000.1. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 15.225,02 (quinze mil, duzentos e vinte e cinco reais e dois centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: O novo plano de trabalho passa a vigorar com a seguinte alteração referente aos dados bancários da OSC: a) Conta Corrente: 577309261-8, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0619-0. Ficam registradas as demais alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de agosto de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 01 de setembro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº184/2025
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária Titular, Jade Afonso Romero e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO - SEDEST, simplesmente denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ nº 07.974.082/0001-14, com sede na Rua Monsenhor Esmeraldo, SN, Franciscanos, Juazeiro do Norte-CE, CEP: 63.020-020, neste ato representada pelo sua Secretária, Josineide Pereira de Sousa Lima, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação específica e fundamento, no que couber, na Lei nº 14.133/2021, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 47001.016134/2025-62. OBJETO: O Acordo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento da CONVENENTE , no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) de Atendimento ao Cidadão, do Programa Vapt Vupt, consoante o disciplinado no Acordo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. ALTERAÇÕES: Este termo poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante a formalização de termo aditivo. A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da CONVENENTE, independem da celebração de acordo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente instrumento não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Acordo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de agosto de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Josineide Pereira de Sousa Lima - Secretária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 01 de setembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
ADENDO 02/2025
EDITAL N°012/2025 – AGENTES SOCIAIS MAIS INFÂNCIA
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através da Comissão de Seleção do Edital nº 12/2025, vem por meio deste, informar que o Anexo III do referido Edital – Cronograma do Edital, passará a ter a seguinte redação : ANEXO III - CRONOGRAMA DO EDITAL 12.2025 EVENTO DATA Divulgação do Edital 28/07/2025 a 11/08/2025 Prazo de inscrição 12/08/2025 a 15/09/2025 Divulgação dos inscritos 17/09/2025 Primeira etapa: análise curricular 18/09/2025 a 06/10/2025 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa 08/10/2025 Prazo para recurso da primeira etapa 09 e 10/10/2025 Análise dos recursos da primeira etapa 13 a 17/10/2025 Divulgação do resultado da primeira etapa 21/10/2025 Segunda etapa: realização de entrevistas 22/10/2025 a 24/11/2025 Divulgação do resultado final 25/11/2025 Entrega da documentação dos selecionados 26 a 28/11/2025. Fortaleza, 29 de agosto de 2025; Márcia Maria de Medeiros Dutra - Presidente da Comissão Institucional de Seleção Edital 12/2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de setembro de 2025.
COORDENADORA JURÍDICA
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou