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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/09/2025 · pág. 37

DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025

109

ATO AO EDITAL N°20/2025

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ARTESÃOS E ARTESÃS INTERESSADOS(AS) EM PARTICIPAR DA 2ª FENABA – FESTIVAL NACIONAL DE ARTESANATO DA BAHIA A Secretaria da Proteção Social - SPS, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste, INFORMAR o que segue: 1.1. O Cronograma previsto no item 11 do Edital n°20/2025 passar a vigorar da seguinte forma : ATIVIDADE DATA Data da publicação do Edital de Chamamento Público. 20/08/2025 Divulgação do chamamento público (mailing, site, mídias sociais etc.). 20/08/2025 a 18/09/2025 Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. 18/09/2025 Análise e avaliação dos formulários – Comissão Interdisciplinar. 19/09/2025 Análise e avaliação Documental e Portfólios – PAB Nacional 22 e 23/09/2025 Divulgação da lista provisória. 24/09/2025 Prazo para encaminhamento de recurso. 24 a 26/09/2025 Prazo para análise do recurso. 27 e 28 /09/2025 Divulgação da lista definitiva da seleção e convocação dos selecionados. 29/09/2025 Reunião preparatória com artesãos selecionados. 30/09/2025 Período do evento de acordo com a oportunidade oferecida. 09 a 12/10/2025. Fortaleza, 01 de setembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de setembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


ERRATA

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, vem por meio desta, fazer a seguinte ERRATA ao EDITAL Nº 18/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE OSC PARA MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO BASQUETE MAIS PROTEÇÃO SOCIAL. ONDE SE LÊ : ANEXO II – Matriz de Avaliação. Análise dos Itens 4.2 e 6.4.1.1 – Exigências para Participação Item “d” A proposta está assinada pelo representante legal da OSC? (Item 7.2.6, “h”) LEIA-SE : ANEXO II – Matriz de Avaliação. Análise dos Itens 4.2 e 6.4.1.1 – Exigências para Participação Item “d” A proposta está assinada pelo representante legal da OSC? (Item 6.4.2.3) ONDE SE LÊ : ANEXO III – Referências e parâmetros para proposta. Elemento de despesa – Despesa com pessoal ponto 1.2 – encargos sociais J – VR (Vr 30,34) x (22) p/ mês x nº funcionários LEIA-SE : ANEXO III – Referências e parâmetros para proposta. Elemento de despesa – Despesa com pessoal ponto 1.2 – encargos sociais J – VR (Vr 31,00) x (22) p/ mês x nº funcionários Fortaleza, 01 de setembro de 2025. Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de setembro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

*** *** * EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NºDO DOCUMENTO 20/2025 IG N°1399791**

PROCESSO Nº: 47001.008869 / 2025-12 OBJETO: Aquisição de Ferro de passar e Tábuas de passar para atender as demandas dos abrigados nas unidades assistidas pela SPS. JUSTIFICATIVA: As aquisições dos 38 ferros de passar roupas e 38 tábuas de passar roupas em aço alumínio(Eletrodomésticos ) visam melhorar, aprimorar e estruturar a oferta dos serviços com equipamentos novos, modernos, em quantidade suficiente para o atendimento das demandas de cada serviço, oferecendo conforto, bem-estar e dignidade aos usuários da Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Seguindo também as orientações do art. 1º da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (8.742/1993), a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento as necessidades básicas. VALOR GLOBAL: 7.186,18 ( Sete mil, cento e oitenta e seis reais e dezoito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5312 47200002.08.245.122.20857.03.339030.1.5009100000.0 12068 47100017.08.243.168.12134.03.339030.1.5009100 000.0 17447 47200002.08.245.122.20855.03.339030.1.5009100000.0 52473 47200002.08.245.122.21186.03.339030.1.5009100000.0 4896 47200002.08.2 45.122.20861.03.339030.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/23, Decreto n° 12.343/2024 e Decreto Estadual nº. 35.341/2023, a Cotação Eletrônica nº. 2025/12083. CONTRATADA: M G MENDES COMERCIO E SERVICOS LTDA , vencedora dos Item 01, inscrita no CNPJ nº 50.028.583/0001-37 e LAIF COMERCIO E SERVICOS LTDA, vencedora do item 02, inscrita no CNPJ nº 21.828.698/0001-08. DISPENSA: Outrossim, em conformidade com o disposto no §3º, art. 7º do Decreto Estadual nº. 35.341/2023, ratifico, adjudico e homologo a Cotação Eletrônica nº. 2025/12083. Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


RATIFICAÇÃO

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de sua Secretária da Proteção Social, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20250002 – SPS, objetivando a CONSTRUÇÃO DE UM CREAS NO MUNICÍPIO DE UMIRIM – CE, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa JL ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA , arrematante do item 01, no valor de R$ 898.540,00 (Oitocentos e noventa e oito mil e quinhentos e quarenta reais). Fortaleza, 01° de setembro de 2025. Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de setembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


RESOLUÇÃO Nº019/2025.

PACTUA OS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO ANO DE 2025.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 29 de agosto 2025. RESOLVE:

Art. 1º – Pactuar os critérios de premiação dos Centros de Referência de Assistência Social - Cras referente ao ano de 2025. Art. 2º – Os indicadores primários serão utilizados para o cálculo do Índice de Qualidade - IQ dos serviços dos Cras para premiação no ano de 2025: I. Índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social – IDCras a partir de 3, referentes aos Censo Suas dos anos de 2023 e 2024; e II. Percentual de atendimentos realizados nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para a faixa etária de 0 a 14 anos em relação ao total de atendimentos dos referidos serviços executados nos Cras nos anos de 2023 e 2024.

Parágrafo único. O número de Cras premiado será de, no máximo, 1 (um) por município.

Art. 3º – Não serão classificados para premiação os Cras nas seguintes condições:

I. Cras com plano de providências ativo no ano da premiação 2025;

II. Cras premiados em anos anteriores, cujo órgão gestor ainda tenha saldo dos recursos da premiação em conta-corrente, excetuando os recursos da premiação referente aos anos de 2023 e 2024;

III. Cras com equipe de referência abaixo do nível 04(quatro) na dimensão de Recursos Humanos do IDCras, nos anos de 2023 e/ou 2024, em consonância com o porte do município e a NOB/RH/Suas – 2006; e

IV. Cras premiados em 2024 cujo órgão gestor municipal não encaminhar a Secretaria de Proteção Social – SPS o plano de aplicação dos recursos do Cras premiado, até o dia 30 novembro de 2025, com a assinatura da equipe de referência e de aprovação do conselho municipal de assistência social. Parágrafo único A SPS deverá emitir parecer técnico sobre impacto dos serviços ofertados pelo Cras premiado em 2025. Todavia este parecer não é condição para classificação dos Cras.

Art. 4º– Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de priorização:

II. Maior percentual médio, entre os anos de 2024 e 2023, de atendimento no SCFV realizado no Cras em relação à capacidade de atendimento desse serviço nessa unidade de referência.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 29 de agosto 2025.

Ecildo Evangelista Filho

COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana

PRESIDENTE DO COEGEMAS