DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025
RESOLUÇÃO Nº020/2025.
PACTUA AS DESPESAS QUE PODEM SER REALIZADAS COM OS RECURSOS FINANCEIROS DO COFINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 29 de agosto de 2025. Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social no Brasil; Considerando o Decreto nº 262 de 27 de setembro de 2021 que regulamenta a Lei nº 17.607, de 06 de agosto de 2021 que dispõe sobre a assistência social no Estado do Ceará; Considerando a Portaria 391 de 04 de outubro de 2023 da Secretaria da Proteção Social que regulamenta o cofinanciamento estadual do Sistema único de assistência social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo; RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º – A utilização dos recursos financeiros do cofinanciamento dos serviços socioassistenciais do Estado do Ceará nas seguintes despesas: I. despesas custeio corrente;
II. despesas com pessoal no pagamento dos profissionais das equipes de referências do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras);
III. despesas com pessoal no pagamento dos profissionais das equipes de referências do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, ofertado nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas);
IV. despesas com pessoal no pagamento dos profissionais das equipes de referências do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, ofertado nos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP); e
V. Despesas na aquisição de material permanente.
Art 2º - A utilização dos recursos oriundos do cofinanciamento estadual para o pagamento de profissionais, não deverá acarretar prejuízo à qualidade, à continuidade e ao funcionamento das ações de assistência social em observância às normativas do Sistema Único de Assistência Social – Suas. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 29 de agosto de 2025.
Ecildo Evangelista Filho COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS
RESOLUÇÃO Nº195/2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO ANO DE 2025.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprimento a Lei Estadual de Nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no 01 de setembro de 2025, RESOLVE APROVAR: Art. 1º – O Plano de Ação da Assistência Social – PAS, referente ao ano de 2025 Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2025.
Célia Maria de Souza de Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE
RESOLUÇÃO Nº196/2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE REGIONALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprimento a Lei Estadual de Nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no 01 de setembro de 2025, RESOLVE APROVAR:
Art. 1º – A Inclusão do município de Alcântaras o Plano de Regionalização dos Serviços Sociais de Acolhimento para crianças e adolescentes na Regional de Morrinhos.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2025.
Célia Maria de Souza de Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE
RESOLUÇÃO Nº197/2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE APOIO TÉCNICO DO CADASTRADO ÚNICO, REFERENTE AO PERÍODO DE 2025 E 2026.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprimento a Lei Estadual de Nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no 01 de setembro de 2025, RESOLVE APROVAR: Art. 1º – O Plano de Ação de Apoio Técnico do Cadastro Único referente ao período de 2025 e 2026, para trabalhadores de âmbito estadual e municipal. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2025.
Célia Maria de Souza de Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE
RESOLUÇÃO Nº198/2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS RECURSOS DO COFINANCIAMENTO DO MUNICÍPIO DE AIUABA.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprimento a Lei Estadual de Nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no 01 de setembro de 2025, RESOLVE APROVAR: Art. 1º – A Suspensão dos recursos do cofinanciamento estadual para o município de Aiuaba, referente ao saldo financeiro em conta. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2025.
Célia Maria de Souza de Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE
RESOLUÇÃO Nº199/2025.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO COFINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu §3º artigo 11, em reunião extraordinária realizada no dia 01de setembro de 2025. Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social no Brasil; Considerando o Decreto nº 262 de 27 de setembro de 2021 que regulamenta a Lei nº 17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a assistência social no Estado do Ceará; Considerando a Portaria 391 de 04 de outubro de 2023 da Secretaria da Proteção Social que regulamenta o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – Sua e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo; RESOLVE APROVAR: