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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/09/2025 · pág. 39

DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025 111

Art. 1º – A utilização dos recursos financeiros do cofinanciamento dos serviços socioassistenciais do estado do Ceará nas seguintes despesas: I. despesas custeio corrente

II. despesas com pessoal no pagamento dos profissionais das equipes de referências do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras);

III. despesas com pessoal no pagamento dos profissionais das equipes de referências do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos ofertado nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas);

IV. despesas com pessoal no pagamento dos profissionais das equipes de referências do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua ofertado nos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP); e

V. Despesas na aquisição de material permanente.

Art 2º. A utilização dos recursos oriundos do cofinanciamento estadual para o pagamento de profissionais não deverá acarretar prejuízo à qualidade, à continuidade e ao funcionamento das ações de assistência social em observância às normativas do Sistema Único de Assistência Social – Suas. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2025.

Célia Maria de Souza de Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE


RESOLUÇÃO Nº200/2025.

DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO ANO DE 2025 REFERENTE AO COFINANCIAMENTO DA UNIÃO PARA O PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROCAD-SUAS.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu § 3º artigo 11, em reunião ordinária realizada no dia 01 de setembro de 2025. RESOLVE APROVAR:

Art. 1º – O plano de aplicação dos recursos do ano de 2025 referente ao cofinanciamento da União para o Programa de Fortalecimento do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social - PROCAD-SUAS.

Art. 2º – Os recursos no valor de 100.157,82 (cem mil, cento e cinquenta e sete reais e 82 centavos), serão aplicados na qualificação dos profissionais de âmbito municipal e estadual em consonância plano estadual de apoio técnico e educação permanente Programa de Fortalecimento do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, para os anos de 2025 e 2026 anexo.

Art. 3º – Fica revogada a resolução de número 190 do ano de 2025. Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2025.

Célia Maria de Souza de Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE


RESOLUÇÃO Nº201/2025.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS RELATÓRIOS DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS APRESENTADOS EM ATRASO, FORA DO PRAZO PARA RECEBIMENTO. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprimento a Lei Estadual de Nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no 01 de setembro de 2025, RESOLVE APROVAR: Art. 1º – Aceitar os relatórios com as informações das Conferências Municipais apresentados em atraso.

Parágrafo único: Municípios que apresentaram fora do prazo do recebimento foram: Acopiara, Fortaleza, Ibiapina, Icó, Ipu, Itarema, Morrinhos, Pacajus, Paramoti e Quixadá

Art. 2º – Os relatórios com as informações das Conferências Municipais não enviados ao Ceas-CE, dos municípios de Cariús, Jardim e Sobral, serão aceitos até o dia 05 de setembro de 2025.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2025.

Célia Maria de Souza de Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE


TERMO DE FOMENTO Nº56/2025 IG N°1389266

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a VISÃO MUNDIAL , inscrita no CNPJ sob o n.º 18.732.628/0003-09, com sede na Avenida Heróis do Acre, 156 – Passaré, Fortaleza-CE, CEP nº 60.743-760, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, Ismael Rocha Júnior, e pelo Primeiro Tesoureiro, Fábio Tadashi Suzaki, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.008216/2025-33, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 10/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Proteja , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1 47200001.08.243.122.11142.03.445042.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de janeiro de 2026, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de agosto de 2025; Jade Afonso Romero Secretária da Proteção Social - SPS, Ismael Rocha Júnior - Visão Mundial e Fábio Tadashi Suzaki - Visão Mundial. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 01 de setembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº243/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor MARCOS RONYS LIMA DA SILVA , ocupante do cargo de Orientador de Célula DNS-3, matrícula nº 300004-3-9, deste Órgão, a viajar à cidade de Jaguaribe, no período de 01 a 05/09/2025, a fim de realizar fiscalização a usuário sem outorga de recursos hídricos, junto à Gerência da COGERH, concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavo), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12; classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – ANA/ PROGESTÃO. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

José Ailton Sousa Brasil SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS RECURSOS HÍDRICOS

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