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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/09/2025 · pág. 47

DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1024/2025 PROCESSO Nº24001.070136/2025-00 PRÉ-RESERVA 1397353000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES – SESA/HM CONTRATADA: UNIT - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: contratação de aquisição de Material Médico Hospitalar , nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação VALOR GLOBAL: R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.5009100000.0 ; 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.6009200000.1; FORO: Fortaleza/CE; DATA: 02/09/2025 SIGNATÁRIOS: Adriano Veras Oliveira e Neide Da Silva Vieira. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 347/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 0,02; FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: 193.499,98; PROCESSO Nº24001.011480/2025-59/SUITE/SESA OBJETO: aquisição de Válvula para Hidrocefalia com Mecanismo Anti-sifão ou Anti Gravitacional , para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: No universo pediátrico frequentemente observamos pacientes que apresentam hidrocefalia com ventriculomegalia causada, principalmente por malformações congênitas e patologias com tempo de evolução avançada. As ventriculomegalias podem ocasionar a hiperdrenagem pela utilização de válvulas com pressão fixa, levando a complicações imediatas, como a Síndrome de Hiperdrenagem. Esta síndrome ocasionar cefaléia, vômitos devido a posição ortostática, bem como hematomas subdurais, necessitando de cirurgias repetidas para tratamento, podendo causar complicações tardias como a Síndrome de Ventrículos em Fenda, devido ao mal funcionamento das válvulas implantadas. A medicina encontra-se em constante evolução, e para minimizar tais complicações, foram desenvolvidas válvulas com pressão programável, com o objetivo de regular a pressão (aumentar ou diminuir) através da utilização de um aparelho que realiza a medição ao encostá-lo no couro cabeludo do paciente. A correta programação mantém a drenagem de líquor constante, mesmo na posição ortostática, diminuindo o risco de hiperdrenagem e suas complicações. Apesar dos elevados valores financeiros dessas válvulas, sua aquisição se faz necessária para evitar inúmeras cirurgias e frequentes complicações, ocasionadas pela hiperdrenagem devido a utilização das válvulas de pressão fixa. Esses materiais são de fundamental importância para utilização em pacientes que apresentam aumento de risco de hiperdrenagem com grandes ventriculomegalismo e pouca camada de córtex cerebral, bem como em pacientes que já utilizam válvulas de alta pressão e mesmo assim evoluíram com hiperdrenagem. VALOR GLOBAL: 193.500,00 ( cento e noventa e três mil, quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17253.24200204.10.302.17 1.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01; 9881.24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: ENFERMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 28/08/2025 Edisio Jataí Cavalcante Filho RATIFICAÇÃO: 28/08/2025 Edisio Jataí Cavalcante Filho.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE PARCERIA Nº01/2025/HEMOCE

NUP 24001.062316/2025-18

I - ESPÉCIE: DOC: 01/2025 - ACORDO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/ CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ HEMOCE E A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA ; II - OBJETO: Cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para a execução do “Projeto mandacarut: desenvolvimento de imunoterapia anti-CD19 para o tratamento de neoplasias malignas hematológicas de células B: leucemia linfocítica aguda e linfoma não-hodgkin”,a ser executado nos termos do plano de trabalho anexo, visando à transferência de recursos financeiros e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, §4º, c/c art. 200, V, e art. 219-A, da Constituição Federal; Lei nº10.973/2004; Lei nº13.243/2016; Decreto nº9.283/2018; Lei Complementar nº335/2024; Resolução RDC nº506/21; Resolução RDC nº508/21; Instrução Normativa IN nº270/23; Lei nº14.133/21, no que couber, e alterações posteriores. IV - VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a partir data de sua assinatura; V - DATA DE ASSINATURA: 29/08/2025; VI – SIGNATÁRIOS: LUANY ELVIRA MESQUITA CARVALHO E MARCOS ANTONIO ARAGAO DE MACEDO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº29/2025

PROCESSO Nº24001.073185/2025-96

A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/ MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 72.551,49 (setenta e dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH inscrita no CNPJ sob nº 11.768.319/0001-88, categoria de TÉCNICOS EM ENFERMAGEM, referente ao período de 21/07/2025 a 24/07/2025.

Ana Patricia Oliveira Moura Lima DIRETORA GERAL - HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.107331/2024-11

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$201,09(duzentos e um reais e nove centavos), junto ao(a) requerente RENAN BEZERRA DE OLIVEIRA , matrícula nº30024257, exercente do cargo/função de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira - HGCCO, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 10%(dez por cento), pertinente ao período de 27 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.071668/2024-75

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$2.743,58(dois mil e setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e