DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025
de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).
Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR-GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.038655/2025-75
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$12.606,25(doze mil e seiscentos e seis reais e vinte e cinco centavos), junto ao(a) requerente CLAUDINETE CONCEICAO FAVA , matrícula nº49538014, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a), no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, referente à pagamento retroativo de diferenças da Gratificação Especial de Desempenho, pertinente ao período de 1º de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.066823/2025-12
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DR. ROCHA FURTADO (SVO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.808/1973 DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da lei nº4.320 /1964, reconhecer a dívida no valor R$ 1.811,27 (Um mil oitocentos e onze reais e vinte e sete centavos.), junto a empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº21.635.363/0001-73, cujo objeto é pagamento dos serviços especializados, como coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos no mês de julho de 2025, decorrente do contrato 530/2024, no Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado (SVO). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.
Anacélia Gomes de Matos Mota
DIRETORA GERAL DO SVO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.040132/2025-99
O DIRETOR DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei Federal nº4.320/1964, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.125,34 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos), junto à empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ 21.635.363/0001-73, alusivo à prestação dos serviços de coleta , transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar do Lacen Fortaleza, classificados nos grupos A, B e E, previstos no contrato nº530/2024, SACC 1319917, no período de 01/05/2025 a 29/05/2025. LABORATÓRIO CENTRAL SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.
Italo Jose Mesquita Cavalcante DIRETOR DO LACEN/CE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP: 24001.099039/2024-18
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$985,73 (novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos), referente a concessão de diárias para os servidores ANTONIO ROMULO ALVES GUEDES E OUTRO , referente as viagens realizadas ao município de Fortaleza, no mês de dezembro de 2024, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 24001.069446/2025-73
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE – SRNOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 74.031.865/0001-54, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 101,20:- (CENTO E UM REAIS E VINTE CENTAVOS) referente ao mês de AGOSTO/2025, junto a empresa: SAAE DE CAMOCIM inscrito no CNPJ nº07.095193/0001-50, cujo objeto é fornecimento de água tratada e esgoto para o Prédio da COADS DE CAMOCIM.
Mônica Souza Lima
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.060826/2025-42
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 20.029,31 (vinte mil, vinte e nove reais e trinta e um centavos) junto a RESMEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº13.272.584/0001-04, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e calibração em 12 (doze) Ventiladores Pulmonares da marca GETINGE, em 1 (um) Balão Intra Aórtico da marca GETINGE, em 4 (quatro) carros de anestesia da marca GETINGE, em 7 (sete) Camas Hospitalares da marca ARJO, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 01/06/2025 a 08/06/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES