DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025 131
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº NUP 10011004159/2025-94, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Auxiliar de Perícia, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor WICLIF BERNARDINO PINHEIRO , matrícula nº 3003378-7, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 02 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº NUP 10011004101/2025-41, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Perito Legista, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor ANGELO MACEDO ROLIM , matrícula nº 3003234-9, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 02 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
*** *** * PORTARIA Nº331/2025 . O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento disposto no art.150, § 1°, inciso III da lei n°12.124, de 6 de julho de 1993 – Estatuto da Polícia Civil, que rege os cargos da atividade pericial, no art. 5º, inciso XIII do Decreto nº 30.485/2011 e na Lei 14.055, de 7 de janeiro de 2008, que instituiu a PEFOCE, resolve ELOGIAR o servidor ROGÉRIO ALEXANDRE FREIRES** , ocupante do cargo de Perito Criminal e Orientador de Célula, matrícula nº 300.131-1-5, em virtude do mesmo haver doado sangue voluntário na data 08 de janeiro de 2025, conforme Atestado de Doação, emitido pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2025.
Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº334/2025 . O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento disposto no art.150, § 1°, inciso III da lei n°12.124, de 6 de julho de 1993 – Estatuto da Polícia Civil, que rege os cargos da atividade pericial, no art. 5º, inciso XIII do Decreto nº 30.485/2011 e na Lei 14.055, de 7 de janeiro de 2008, que instituiu a PEFOCE, resolve ELOGIAR a servidora JOICE OLIVEIRA LOPES** , ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, matrícula nº 300.333-3-7, em virtude da mesma haver doado sangue voluntário na data 10 de agosto de 2022, conforme Atestado de Doação, emitido pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2025.
Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº343/2025 – PEFOCE/SSPDS – O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011; CONSIDERANDO que a concessão da Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional é um reconhecimento e um ato destinado a homenagear e premiar servidores/empregados públicos estaduais que através de dedicação e eficiência tenham se destacado no exercício de suas funções específicas, através do desenvolvimento de uma ação inovadora, visando à melhoria constante da qualidade dos serviços prestados ao cidadão; CONSIDERANDO a necessidade de se instituir Comissão Setorial para operacionalizar o processo de seleção de servidor apto a receber a honraria, nos termos do art. 3º, §1º, do Anexo Único do Decreto nº 29.936, de 15 de outubro de 2009. RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Setorial , composta por 1 (um) PRESIDENTE e por 3 (três) MEMBROS** com experiência mínima de 2 (dois) anos no órgão de exercício, na forma do art. 3º, §1º do Decreto nº 29.936, de 15 de outubro de 2009, para indicar servidor apto a receber a Medalha do Mérito Funcional e o Prêmio do Mérito Funcional 2025. Art. 2º Ficam designados os servidores constantes no Anexo Único desta Portaria para comporem a referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº343/2025
| NOME MATRÍCULA FUNÇÃO |
|---|
| Lívio César Feitosa Barbosa 1680881-4 Presidente da Comissão |
| Júlio César Nogueira Torres 1680581-5 Membro da Comissão |
| Raíssa Barbosa Pires Brandão 3003400-7 Membro da Comissão |
| Mayane Emanuela Melo Lopes Martins 3001181-3 Membro da Comissão |
| *** *** *** |
PORTARIA Nº359/2025. O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento disposto no art.150, § 1°, inciso III da lei n°12.124, de 6 de julho de 1993 – Estatuto da Polícia Civil, que rege os cargos da atividade pericial, no art. 5º, inciso XIII do Decreto nº 30.485/2011 e na Lei 14.055, de 7 de janeiro de 2008, que instituiu a PEFOCE, resolveELOGIARa servidoraTEREZA ROBERTA |
| DA COSTA RIBEIRO CAVALCANTE, ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, matrícula nº 300.335-6-6, em virtude da mesma haver doado sangue voluntário na data 21 de novembro de 2023, conforme Atestado de Doação, emitido pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025. |
Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 45/2025
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: TICKET GESTÃO EM MANUTENÇÃO EZC S.A . OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº 2019 001 1102, bem como pagamento e quitação, referentes gerenciamento eletrônico com uso de tecnologia de cartões magnéticos individuais, através de rede de estabelecimentos credenciados no Estado para serviço de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem como o fornecimento de peças e acessórios. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 11.399,86(Onze mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), de acordo com a Nota Fiscal 44825298/T00. O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de fevereiro de 2025, referente aos Serviços de manutenção executados nos Núcleos de Fortaleza e Quixeramobim. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de despesas executadas no âmbito do contrato, que ultrapassaram