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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/09/2025 · pág. 60

DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025

a estimativa orçamentária originalmente prevista para o item. No momento da solicitação de pagamento, constatou-se a insuficiência de saldo orçamentário disponível, o que impossibilitou o registro de novas parcelas e a regular liquidação da despesa dentro do prazo de vigência contratual. Diante da ausência de dotação suficiente e da impossibilidade de suplementação orçamentária em tempo hábil, foi necessário solicitar o RECONHECIMENTO DE DÍVIDA no valor de R$ 11.399,86(Onze mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), como medida para regularizar a pendência financeira junto à contratada, garantindo a continuidade da boa-fé administrativa e o cumprimento das obrigações assumidas. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 11.399,86(Onze mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 28/08/2025 SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira (Perito Geral Adjunto da PEFOCE) e Luciano Rodrigo Weiand(Responsável Legal da TICKET GESTÃO EM MANUTENÇÃO EZC S.A.)

Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


PENALIDADE ADMINISTRATIVA DE MULTA

PROCESSO Nº 10011.2105/2025-94 EMPRESA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. , CNPJ nº 09.019.150/0001-11, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2024_001_0708; OBJETO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2024_001_0708, cujo objeto do instrumento é a contratação Asseio e Conservação, Auxiliar de Serviços Gerais, visando atender a Sede em Fortaleza e dos Núcleos Regionais de Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixeramobim, Canindé e Sobral da Perícia Forense do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que foi aberto processo administrativo – NUP 10011.2105/2025-94, destinado à apuração de descumprimento contratual promovido pela empresa Atitude Terceirização de Mão de Obra LTDA, tendo em vista atraso no pagamento de salários dos colaboradores referentes aos serviços prestados durante o mês de janeiro/2025; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.328/2024.; CONSIDERANDO que a Empresa Atitude Terceirização de Mão de Obra LTDA foi notificada acerca do descumprimento da Cláusula Décima do contrato nº 2024_001_0708; CONSIDERANDO que no processo constam manifestação da Gestora do contrato e parecer jurídico quanto ao procedimento; CONSIDERANDO que a Gestora de Contrato, em seu Relatório Final, constatou que a empresa Atitude Terceirização de Mão de Obra LTDA, incorreu em descumprimento contratual pelo atraso no pagamento dos colaboradores referentes ao mês de janeiro de 2025, que deveria se dar até o dia 05 de Fevereiro de 2025 (5º dia útil subsequente ao mês em que se deu a prestação dos serviços). Referente ao contrato nº 2024_001_0708; Resta caracterizada, portanto, a reincidência da empresa nesse contrato; CONSIDERANDO que a empresa ainda não contava, no âmbito específico do contrato 2024_001_0708 com fatos que pudessem caracterizar a transgressão ora apurada como reincidência; CONSIDERANDO ser dever de ofício a fiscalização junto aos contratados, e no caso de infringência contratual, a aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei nº 14.133/2021. CONSIDERANDO todo o contexto fático probatório existente nos autos e após análise criteriosa, ficou demonstrado que a Empresa Atitude Terceirização de Mão de Obra LTDA descumprimento contratual pelo atraso no pagamento dos colaboradores referentes aos serviços prestados durante o mês de janeiro de 2025; A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, decide aplicar a penalidade administrativa de MULTA à Empresa Atitude Terceirização de Mão de Obra LTDA., CNPJ nº 09.019.150/0001-11, prevista art. 156, inciso II, §3º da Lei nº 14.133/2021, perfazendo um montante de R$ 8.194,22 (Oito mil cento e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos); PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº1369/2025 - NUP 10041.004828/2025-71 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 28/08/2024, resolve conceder gratificação por atividade de magistério aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, PARA CONTEUDISTA NO CURSO DE AUXILIAR DE PERÍCIA CLASSE A NÍVEL I -, referente ao mês de Agosto de 2025, conforme NUP nº 10041.004828/2025-71, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 28 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Jamille dos Santos de Moura

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1369/2025 DE 29 DE AGOSTO DE 2025 AUXILIAR DE PERÍCIA CLASSE A NÍVEL I - CONTEUDISTA - 2025

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO CARGA
HORÁRIA
PERÍODO TOTAL
JOSÉ SARTO FREIRE 13744211 CONTEUDISTA ESPECIALISTA R$ 80,95 TÉCNICA DE NECROPSIA 36 20/08/2025 a
20/08/2025
R$ 2.914,20
JOSE WAGNER
GUEDES NOGUEIRA
18414 CONTEUDISTA ESPECIALISTA R$ 80,95 FUNDAMENTOS DE
TANATOLOGIA
18 20/08/2025 a
20/08/2025
R$ 1.457,10
ISABELA LOBO MESQUITA 00017019 CONTEUDISTA ESPECIALISTA R$ 80,95 FUNDAMENTOS DE
PAPILOSCOPIA
18 20/08/2025 a
20/08/2025
R$ 1.457,10
RICARDO FILGUEIRAS
ROCHA
00014915 CONTEUDISTA ESPECIALISTA R$ 80,95 TÉCNICA DE PAPILOSCOPIA 36 20/08/2025 a
20/08/2025
R$ 2.914,20
RENATO EVANDO
MOREIRA FILHO
16804215 CONTEUDISTA DOUTOR R$ 145,71 FUNDAMENTOS DE
ANATOMIA E FISIOLOGIA
18 20/08/2025 a
20/08/2025
R$ 2.622,78
FRANCISCO DE ASSIS
MONTEIRO MAIA
0001821X CONTEUDISTA ESPECIALISTA R$ 80,95 FUNDAMENTOS DE
FOTOGRAFIA FORENSE
18 20/08/2025 a
20/08/2025
R$ 1.457,10

TOTAL DE H/A PORTARIA: 144 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 12.822,48


PORTARIA Nº1371/2025 - NUP 10041.004868/2025-12 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 28/08/2024, resolve conceder gratificação por atividade de magistério aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, PARA CONTEUDISTAS NO CURSO DE PERITO CRIMINAL CLASSE A - NIVEL I, referente ao mês de Agosto de 2025, conforme NUP nº 10041.004868/202512, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 28 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2025.

Jamille dos Santos de Moura

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1371/2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 PERITO CRIMINAL CLASSE A NÍVEL I - CONTEUDISTA - 2025

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO CARGA
HORÁRIA
PERÍODO TOTAL
JOAQUIM DE
FREITAS SILVA
0000751X CONTEUDISTA ESPECIALISTA R$ 80,95 EDUCAÇÃO FÍSICA 18 20/08/2025 a
20/08/2025
R$ 1.457,10
LAERTE GONÇALVES
SILVA
19810216 CONTEUDISTA MESTRE R$ 113,33 IDENTIFICAÇÃO
CIVIL E PERÍCIA
NECROPAPILOSCÓPICA
18 20/08/2025 a
20/08/2025
R$ 2.039,94
LUCIANA COSTA VALE 19874818 CONTEUDISTA MESTRE R$ 113,33 FUNDAMENTOS DO DIREITO
CONSTITUCIONAL
18 20/08/2025 a
20/08/2025
R$ 2.039,94