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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/09/2025 · pág. 66

DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

138 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2024

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº15/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO – SET, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob nº49.921.771/0001-57; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT , doravante denominado CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, inscrita no CNPJ sob o nº02.533.538/0001-97; V - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº134, 2° andar, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento nas disposições contidas na cláusula décima do contrato de gestão nº15/2024, pela Lei Estadual nº12.781/1997, e pelos artigos 6°, inciso XVII, 1 1 1 , 124, I, alíneas “ a” e “b”, e 125 da Lei nº14133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto: 1- Prorrogar a vigência do contrato de gestão nº15/2024 até o dia 31 de dezembro de 2025; 2- Acrescer ao custeio o valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), conforme plano de trabalho em anexo; IX - VALOR GLOBAL: Será acrescido ao contrato o valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais).; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual até 31 de dezembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais, que ora se ratificam; XII - DATA: 29 de agosto de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretaria do Trabalho e Raimundo Nonato Lima Ângelo -Instituto do Desenvolvimento do Trabalho - IDT.

Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº152/2025 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , nos termos do inciso II do artigo 5º combinado com o artigo 9º do Decreto 32901, de 17 de dezembro de 2018, DOE de 17 de dezembro de 2018 a servidora SÁSKYA NARJARA GURGEL DA CRUZ , matrícula nº300.008.3-8 ocupante do cargo de Articulador, para o exercício da função de Gestora da Unidade Contratante, cujos efeitos devem incidir a partir do dia 1º de setembro de 2025. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 1º de setembro de 2025.

Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº564/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 3º, incs. I e IV, c/c o Art. 5º, incs. I e XV, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública está subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a designação do servidor 2º TEN QOAPM JOÃO ESMERINO DE MESQUITA – MF: 112.746-1-7 a compor a 8ª Comissão Militar de Processos Regulares (8ª CPRM); CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta Pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar 98/11; CONSIDERANDO a edição da Portaria CGD nº179/2019, que designa servidores dos quandros funcionais da CGD a atuarem como membros substitutos das Comissões de Processos Regulares Militar. RESOLVE: I) DESIGNAR o servidor 2º TEN QOAPM JOÃO ESMERINO DE MESQUITA – MF: 112.746-1-7 para atuar como membro substituto das Comissões de Processos Regulares Militar em períodos de gozo de férias, licenças, ausências e/ou outros impedimentos legais. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 05 de março de 2025. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº565/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CGD. RESOLVE: DESIGNAR o servidor 2º TEN QOAPM JOÃO ESMERINO DE MESQUITA – MF: 112.746-1-7 para presidir Sindicâncias Administrativas, no âmbito da CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhe delegada as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 05 de março de 2025. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº566/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº494532025; CONSIDERANDO o Ofício nº002247/2025/SAP/SEC, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização–SAP/CE, encaminhando documentação advinda da Célula de Segurança, Controle e Disciplina-CECOD/SAP, acerca da apresentação de atestado médico de cunho psiquiátrico, por parte do Policial Penal JEFFERSON STEFANY BARBOSA GOMES, com determinação para proceder ao recolhimento da arma de fogo institucional de uso individual, que lhe fora acautelada; CONSIDERANDO a ordem na adoção de medidas para o recolhimento do armamento acautelado ao servidor, sem sucesso na sua efetivação, que descumprira a determinação de devolver armamento institucional na data de 30/07/2023, conforme consta na Cautela Individual de nº1713/2019 CEAP/GAP/SAP; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do PP JEFFERSON STEFANY BARBOSA GOMES, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes à ocorrência de transgressão disciplinar, de acordo com a Lei Complementar Nº 258/2021, em seu artigo 9º, incisos, XX e XXIX. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao PP JEFFERSON STEFANY BARBOSA GOMES – MF:430.882-9-7; II) Designar a OIP PCCE SIOMARA MÁRCIA DE ARAÚJO COUTINHO , da Célula de Sindicância Civil - CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº316/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 15.05.2025; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO