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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 10

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025

130

ANEXO ÚNICO

Critérios de Viagens (dentro e fora do Estado do Ceará) 1. Qualquer evento/Viagem e/ou Ações devem possuir estrita relação com o Controle Social e a área da saúde pública, devendo obrigatoriamente constar no Planejamento Anual do Cesau/CE, salvo em casos aprovados e apreciados pelo Pleno;

  1. Todos os eventos/Viagens e/ou Ações devem ser apreciados pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE), resultando em deliberação sobre a escolha dos participantes; 3. Conselheiros(as) Estaduais da mesma representação, TITULAR e SUPLENTE, não poderão participar para um mesmo evento, estando escolhido o mais votado, exceto em casos de terem trabalhos científicos escritos para apresentação;

  2. Conselheiros(as) Estaduais para candidatar-se a evento/Viagem e/ou Ações devem estar presente na respectiva reunião, seja ela presencial, virtual ou híbrida; 5. Conselheiros(as) Estaduais com pendências na ficha credor, ou pendências financeiras na prestação de contas do Cesau/CE ficam impedidos(as) de ingressar em evento/Viagem e/ou Ações; 6. Todos os eventos/Viagens e/ou Ações (Dentro/Fora do Estado, temáticos ou não) levarão em consideração o quantitativo de 04 (quatro) conselheiros(as), com as seguintes observações:

10.1 Diárias e Passagens Terrestres custeadas pelo Cesau/CE, sendo o condicionado o pagamento de diárias a quantitativos de deslocamentos superiores a 120 km, conforme Decreto nº35.922 de 04 de abril de 2024; 10.2 Não será concedida diárias para Conselheiros(as) Estaduais de Saúde, que residam no município de Fortaleza e/ou região metropolitana, consoante ao Decreto nº35.922 de 04 de abril de 2024; 10.3 A quantidade de diárias concedidas mensalmente não poderá exceder 15 (quinze) mensais por Conselheiro(a), consoante ao Decreto nº35.922 de 04 de abril de 2024; ; 10.4 Prestação de contas: Relatório de Viagem, Bilhetes de Passagens (Ida e Volta), Relatório da atividade a ser entregue ao Cesau/CE no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, de forma presencial e/ou virtual devidamente escaneado com legibilidade no formato PDF; 11. Direitos dos Conselheiros(as) Estaduais de Saúde FORA DO ESTADO:

11.1 Diárias, ajuda de custo e passagens aéreas custeadas pelo Cesau/CE;

11.2 Prestação de contas: Bilhetes das Passagens aéreas (Ida e Volta), certificado e Relatório da atividade realizada fora do Estado individual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, de forma presencial e/ou virtual devidamente escaneado com legibilidade no formato PDF.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº128/2025

PROCESSO Nº24001.052663/2025-24

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei nº9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ R$ 18.486,48 (Dezoito mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), junto a empresa MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº21.635.363/0001-73, refere-se ao Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP, com fornecimento de equipamentos e operação técnica integrada para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao período de 30/05/2025 a 31/05/2025 .

Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº149/2025

PROCESSO Nº24001.067344/2025-13

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei nº9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ R$ 91.257,55 (Noventa e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), junto a empresa IPQ TECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº07.047.183/000140, refere-se ao serviço de implantação, operacionalização e manutenção de solução integrada de segurança, com fornecimento de equipamentos e operação técnica integrada para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao mês de julho de 2025. Fortaleza-CE 01 de setembro de 2025. Manoel Pedro Guedes Guimarães

DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº155/2025

PROCESSO Nº24001.063793/2025-92

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei nº9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 1.180.281,31 (Um milhão, cento e oitenta mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos), junto a empresa CEMERGE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº03.200.244/0001-06, refere-se a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na categoria médicos emergencistas, seguido do seu complemento de despesa de custo de produção em horas referente ao período de 21 de junho a 20 de julho de 2025, realizados no Hospital Geral de Fortaleza. Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2025.

Manoel Pedro Guedes Guimarães

DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.030606/2023-22

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37