DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025
130
ANEXO ÚNICO
Critérios de Viagens (dentro e fora do Estado do Ceará) 1. Qualquer evento/Viagem e/ou Ações devem possuir estrita relação com o Controle Social e a área da saúde pública, devendo obrigatoriamente constar no Planejamento Anual do Cesau/CE, salvo em casos aprovados e apreciados pelo Pleno;
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Todos os eventos/Viagens e/ou Ações devem ser apreciados pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE), resultando em deliberação sobre a escolha dos participantes; 3. Conselheiros(as) Estaduais da mesma representação, TITULAR e SUPLENTE, não poderão participar para um mesmo evento, estando escolhido o mais votado, exceto em casos de terem trabalhos científicos escritos para apresentação;
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Conselheiros(as) Estaduais para candidatar-se a evento/Viagem e/ou Ações devem estar presente na respectiva reunião, seja ela presencial, virtual ou híbrida; 5. Conselheiros(as) Estaduais com pendências na ficha credor, ou pendências financeiras na prestação de contas do Cesau/CE ficam impedidos(as) de ingressar em evento/Viagem e/ou Ações; 6. Todos os eventos/Viagens e/ou Ações (Dentro/Fora do Estado, temáticos ou não) levarão em consideração o quantitativo de 04 (quatro) conselheiros(as), com as seguintes observações:
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6.1 Paridade (2 usuários, 1 prof. Saúde e 1 gestor/prestador de serviço);
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6.2 Caso seja temático, a vaga do Coordenador é garantida, podendo esta ser cedida pelo mesmo para outro membro a ser escolhido junto à Câmara/Comissão e Fórum, todavia o Pleno do Cesau/CE deliberará as 3 (três) demais vagas, seguindo a paridade;
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6.3 Não sendo temático, o Pleno do Cesau/CE delibera as 4 (quatro) vagas, seguindo a paridade;
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6.4 Não podem participar Conselheiros(as) Estaduais que já foram contemplados(as) no último evento/Viagem e/ou Ações, com exceção de não haver candidatos elegíveis, condicionado à aprovação do Pleno do Cesau/CE; 6.5 Será priorizado em eventos/viagens e ou ações que se realizem fora da capital cearense (Fortaleza) os Conselheiros(as) das respectivas regiões de saúde, levando em consideração os dispositivos dos itens, “3, 4, 5 e 6.4”; 6.6 Será priorizado em eventos/viagens e ou ações os Conselheiros(as) que tiverem trabalhos, resumos, artigos, entre outros trabalhos, devidamente aprovados para defesas e apresentações, devendo estes, estando dentro das vagas ter preferência, e tendo mais de um conselheiro(a) nessa situação, a votação prosseguir-se apenas entre estes, com trabalhos aprovados; 7. A escolha do técnico(a) que participará do respectivo evento/Viagem e/ou Ações do Cesau/CE é de competência estrita da Secretária(o) Executiva(o) do Cesau/CE; 8. Não se aplicam nesses critérios eventos/Viagens e/ou Ações que já chegarem oficialmente ao Cesau/CE com destinação designada e quantitativos próprios de participação; 9. Não se aplicam nesses critérios as conferências de saúde, constando em regimento próprio os devidos regramentos; 10. Direitos dos Conselheiros(as) Estaduais de Saúde DENTRO DO ESTADO:
10.1 Diárias e Passagens Terrestres custeadas pelo Cesau/CE, sendo o condicionado o pagamento de diárias a quantitativos de deslocamentos superiores a 120 km, conforme Decreto nº35.922 de 04 de abril de 2024; 10.2 Não será concedida diárias para Conselheiros(as) Estaduais de Saúde, que residam no município de Fortaleza e/ou região metropolitana, consoante ao Decreto nº35.922 de 04 de abril de 2024; 10.3 A quantidade de diárias concedidas mensalmente não poderá exceder 15 (quinze) mensais por Conselheiro(a), consoante ao Decreto nº35.922 de 04 de abril de 2024; ; 10.4 Prestação de contas: Relatório de Viagem, Bilhetes de Passagens (Ida e Volta), Relatório da atividade a ser entregue ao Cesau/CE no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, de forma presencial e/ou virtual devidamente escaneado com legibilidade no formato PDF; 11. Direitos dos Conselheiros(as) Estaduais de Saúde FORA DO ESTADO:
11.1 Diárias, ajuda de custo e passagens aéreas custeadas pelo Cesau/CE;
11.2 Prestação de contas: Bilhetes das Passagens aéreas (Ida e Volta), certificado e Relatório da atividade realizada fora do Estado individual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, de forma presencial e/ou virtual devidamente escaneado com legibilidade no formato PDF.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº128/2025
PROCESSO Nº24001.052663/2025-24
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei nº9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ R$ 18.486,48 (Dezoito mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), junto a empresa MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº21.635.363/0001-73, refere-se ao Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP, com fornecimento de equipamentos e operação técnica integrada para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao período de 30/05/2025 a 31/05/2025 .
Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº149/2025
PROCESSO Nº24001.067344/2025-13
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei nº9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ R$ 91.257,55 (Noventa e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), junto a empresa IPQ TECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº07.047.183/000140, refere-se ao serviço de implantação, operacionalização e manutenção de solução integrada de segurança, com fornecimento de equipamentos e operação técnica integrada para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao mês de julho de 2025. Fortaleza-CE 01 de setembro de 2025. Manoel Pedro Guedes Guimarães
DIRETOR GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº155/2025
PROCESSO Nº24001.063793/2025-92
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei nº9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 1.180.281,31 (Um milhão, cento e oitenta mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos), junto a empresa CEMERGE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº03.200.244/0001-06, refere-se a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na categoria médicos emergencistas, seguido do seu complemento de despesa de custo de produção em horas referente ao período de 21 de junho a 20 de julho de 2025, realizados no Hospital Geral de Fortaleza. Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2025.
Manoel Pedro Guedes Guimarães
DIRETOR GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.030606/2023-22
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37