DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025 129
EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240775
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): RGN INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, MF MEDICAL COMERCIO E MANUTENCAO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA, INTERJET COMERCIAL LTDA, DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR EIRELI , ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, F G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e MCL COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA . III – OBJETO: O presente Termo de Homologação Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL ODONTOLÓGICO” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20240775 – SESA. IV – EMPRESA(AS), GRUPO(S) E ITEM(NS): RGN INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA: ITEM 1:QUANT.: 64; VALOR UNITÁRIO: R$ 17,3000; VALOR TOTAL: R$ 1.107,20 ; ITEM 9:QUANT.: 210; VALOR UNITÁRIO: R$ 11,5400 ; VALOR TOTAL: R$ 2.423,40 ; ITEM 14:QUANT.: 102; VALOR UNITÁRIO: R$ 61,0000; VALOR TOTAL: R$ 6.222,00; MF MEDICAL COMERCIO E MANUTENCAO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA : ITEM 2: QUANT.: 41; VALOR UNITÁRIO: R$ 50,7100 ; VALOR TOTAL: R$ 2.079,11 ; ITEM 13: QUANT.: 105; VALOR UNITÁRIO: R$ 18,2700 ; VALOR TOTAL: R$ 1.918,35 ; INTERJET COMERCIAL LTDA : ITEM 3:QUANT.: 41; VALOR UNITÁRIO: R$ 377,1300 ; VALOR TOTAL: R$ 15.462,33; DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR EIRELI : ITEM 4:QUANT.: 281; VALOR UNITÁRIO: R$ 8,5000; VALOR TOTAL: R$ 2.388,50 ; ITEM 5:QUANT.: 1.325 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 8,5000 ; VALOR TOTAL: R$ 11.262,50; ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA : ITEM 6: QUANT.: 211 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 31,1300; VALOR TOTAL: R$ 6.568,43; ITEM 11: QUANT.: 374; VALOR UNITÁRIO: R$ 22,7600 ; VALOR TOTAL: R$ 8.512,24 ITEM 12: QUANT.: 365 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 22,7600; VALOR TOTAL: R$ 8.307,40; F G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA : ITEM 10:QUANT.: 55; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.156,4000 ; VALOR TOTAL: R$ 63.602,00; MCL COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: ITEM 15: QUANT.: 346; VALOR UNITÁRIO: R$ 45,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 15.570,00 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA PARA EMPRESA: R$ 145.423,46;
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250022
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): DENTAL PREMIUM LTDA; F G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL ODONTOLÓGICO ” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20250022 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): DENTAL PREMIUM LTDA; ITEM: 1; QUANT.: 190 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 13,4500 ; VALOR TOTAL: R$ 2.555,50; ITEM: 2; QUANT.: 290; VALOR UNITÁRIO: R$ 11,1000 ; VALOR TOTAL: R$ 3.219,00 ; ITEM: 3; QUANT.: 250; VALOR UNITÁRIO: R$ 22,5000 ; VALOR TOTAL: R$ 5.625,00; ITEM: 4; QUANT.: 48.120; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,7500; VALOR TOTAL: R$ 36.090,00; ITEM: 5; QUANT.: 2.760; VALOR UNITÁRIO: R$ 8,4000 ; VALOR TOTAL: R$ 23.184,00; F G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; ITEM: 6; QUANT.: 520; VALOR UNITÁRIO: R$ 7,8700; VALOR TOTAL: R$ 4.092,40; ITEM: 8; QUANT.: 7.180; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,0162; VALOR TOTAL: R$ 7.296,32; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 82.062,22. Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250675
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA; JB FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI ; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20250675 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA ITEM: 2; QUANT.: 9.782.500; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,0166; VALOR TOTAL: R$ 162.389,50; JB FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI; ITEM: 3; QUANT.: 1.500,00 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 36,0300 ; VALOR TOTAL: R$ 54.045,00 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$216.434,50.
Gabriela Castelo da Silva
COORDENADORA DA COEXE
RESOLUÇÃO Nº40/2025.
ASSUNTO: CRITÉRIOS DE VIAGENS PARA PARTICIPAÇÃO DE CONSELHEIROS(AS) ESTADUAIS DE SAÚDE, ASSESSORES(AS) ESPECIAIS, ASSISTENTES TÉCNICOS(AS), ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS, AUXILIARES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS, AUXILIARES ADMINISTRATIVOS, SECRETÁRIA(O) EXECUTIVA(O) DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ (CESAU/CE) EM EVENTOS REALIZADOS DENTRO E FORA DO ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei Nº8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o Decreto N°35.922, de 27 de março de 2024, que dispõe sobre a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens no âmbito da administração pública direta e indireta, para o agente público e colaboradores eventuais em viagem a serviço e dá outras providências; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE referente ao ano de 2024 e seus dispositivos; CONSIDERANDO a desatualização da Resolução nº31/2018 do Cesau/CE referente aos critérios para viagens dos Conselheiros(as), Assessores(as) e Técnicos (as) do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE em eventos fora do Estado; CONSIDERANDO a 517ª Reunião Ordinária Presencial do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada no dia 16/07/2025, no auditório do Cesau/CE; CONSIDERANDO a 518ª Reunião Ordinária Presencial do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/ CE, realizada nos dias 20 e 21/08/2025, no auditório do Cesau/CE; RESOLVE,
Art. 1º APROVAR os Critérios de Viagens para participação de Conselheiros(as) Estaduais de Saúde, Assessores(as) Especiais, Assistentes Técnicos(as), Assistentes Administrativos, Auxiliares Técnicos Administrativos, Auxiliares Administrativos, Secretária(o) Executiva(o) do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE) em eventos realizados dentro e fora do Estado do Ceará (Anexo Único);
Art. 2º TORNAR SEM EFEITO a Resolução nº31/2018 do Cesau/CE referente aos critérios para viagens dos Conselheiros(as), Assessores(as) e Técnicos (as) do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE em eventos fora do Estado;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO