DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
156 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025
resultado da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria de ASSEIO E CONSERVAÇÃO 2025/2026, retroativo à 01 de Abril de 2025; 2. Tendo em vista parecer favorável da COSET-SEPLAG, exarado nos autos do processo administrativo nº 10051.016307/2025-47, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato nº026/2025, em decorrência de reajuste conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CE000086/2025), bem como a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da convenção Coletiva de trabalho 2025/2026 da categoria de asseio e conservação (CE000086/2025) passa de R$ 109.085,87 (Cento e nove mil e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) para R$ 115.642,50 (Cento e quinze mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) e o valor anual passa de R$ 1.309.030,44 (Hum milhão, trezentos e nove mil e trinta reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 1.387.710,00 (Hum milhão, trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e dez reais). O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 70.966,82 (Setenta mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos, devidamente especificado a seguir; O valor da remissão corresponderá a R$ 4.579,56 (Quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), aplicado sobre o valor de R$ 23.093,34 (Vinte e três mil e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação referente aos meses faturados de Abril a Julho de 2025 o valor de R$ 18.513,78 (Dezoito mil, quinhentos e treze reais e setenta e oito centavos). O restando do valor estimado em R$ 52.453,04 (Cinquenta e dois mil, quatro centos e cinquenta e três reais e quatro centavos) deverá ser incluído nas faturas de Agosto a Março de 2026. A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de Abril a Julho de 2025, dando as partes, plena quitação do montante devido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.196.20558.01.3 39037.1.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20558.02.339037.1.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20558.04.339037.1.5009100000.0 - 10100002.06.1 81.196.20558.09.339037.1.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20558.13.339037.1.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20558.14.339037.1.5009100000 .0; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Aditamento é a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Abril de 2025, devendo a empresa comprovar o pagamento realizado aos funcionários terceirizados para receber a aludida diferença; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 026/2025, firmado em 01 de abril de 2025; XII – DATA: 28 de Agosto de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Evelton de Castro Braga - FISCAL DO CONTRATO / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO e Samuel Anderson Oliveira de Mesquita - IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº006/2025 - CEFIN/COAFI
NUP: 10051.002892/2022-55
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, situada na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Otávio Duarte Vieira Coutinho, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superintendência da Polícia Civil, e Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superintendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na Portaria nº 09/2023-GDGPC, e com base no Parecer nº 581/2025 emitido pela Assessoria Jurídica, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER a obrigação de pagar a dívida no valor de R$ 7.663,21 (Sete mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte e um centavos), oriunda das férias gozadas durante o afastamento para participar do Curso de Formação Profissional da Policia Civil do Rio Grande do Norte do período aquisitivo 2021-2022, nos dias 06/06/2022 à 31/08/2022, assumida com DANIEL DOS SANTOS FREIRE , Inspetor de Polícia Civil, inscrito no CPF sob o nº 070.185.104-06, matrícula 301.209-4-9, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 10100002.06.122.196.2086 9.15.319092.1.5009100000.0 – FONTE: 500 (TESOURO ESTADUAL) - PROJETO ATIVIDADE (AÇÃO): 20869 - ELEMENTO DESPESA: 319092. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2025.
Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA /ORDENADOR DE DESPESA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº085/2025 CEFOP/COGEP NUP 10051.035352/2024-10
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na Rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve à servidora PATRICIA VIEIRA SENA, – Delegada de Policia Civil, Matrícula nº 3005221-8, o valor de R$ 930,60 (novecentos e trinta reais e sessenta centavos), atinente à diferença de gratificação de representação durante o período de 12/12/2024 a 31/12/2024 (designação para responder por cargo comissionado). Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ° 10100002.06.122.196.20869.15.3190 92.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 08/2024. Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2025.
Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.020554/2025-29, resolve promover pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO JEAN ALVES, MF.: 112.876-1-1, a contar de 28 de maio de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 1.000 (um mil) vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará - PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022, e a Instrução normativa nº 1134/2022 - GS/SSPDS, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ E DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento a Decisão Judicial nº 3037051-46.2023.8.06.0001, RESOLVE TORNAR PÚBLICO A ADMISSÃO do candidato GABRIEL CAVALCANTE DE SOUZA , como Aluno Soldado da Carreira de Praças Especiais da Polícia Militar do Ceará, de acordo com a Lei nº 15.797, de 25 de maio 2015, alterada pela Lei nº 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art. 10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006 e suas publicações posteriores. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL