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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 35

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025 155

50.396,26 (Cinquenta mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação referente aos meses faturados de Janeiro a Julho de 2025 o valor de R$ 47.920,73 (Quarenta e sete mil, novecentos e vinte reais e setenta e três centavos). O restando do valor R$ 17.407,76 (Dezessete mil, quatrocentos e sete reais e setenta e seis centavos) deverá ser incluído nas faturas de Agosto a Setembro de 2025. A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de Janeiro de 2025, dando as partes, plena quitação do montante devido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.126.421.20264.03.339037.01.5009 100000.0; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Aditamento é a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2024, devendo a empresa comprovar o pagamento realizado aos funcionários terceirizados para receber a aludida diferença; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 027/2021, firmado em 16 de agosto de 2021; XII – DATA: 28 de agosto de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA/POLÍCIA CIVIL - Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO/COAFI - Filipe Veras Navarro - FISCAL DO CONTRATO/COTIC e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2021/NUP: 10051.003674/2025-81 / SACC: 1182195 / IG: 1399174000

I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 008/2025 FIRMADO AO CONTRATO Nº 033/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86 , representada pelo Sr. Victor Simão Bedê, inscrito no CPF nº 007.514.943-56; V – ENDEREÇO: Rua Luiz Gama nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento fundamenta-se: I- Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 033/2021; II- Nos termos que constam no Processo Administrativo nº 10051.003674/2025-81; III- Nas normas dos arts, 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002. JUSTIFICATIVA PARA A CELEBRAÇÃO DESTE TERMO DE ADITAMENTO: O presente termo de aditamento é procedido visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivado pelas seguintes razões elencadas: 1. Tendo em vista os reajustes de salário, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva 2025/2025 da categoria de Asseio e Conservação; 2. Tendo em vista parecer favorável da COSET/SEPLAG, exarado nos autos do processo administrativo nº 10051.003674/2025-81; 3. Tendo em vista ainda a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato nº033/2021, em decorrência do reajuste de salário, vale-alimentação, plano de saúde e cesta básica, conforme convenção coletiva 2025/2025 da categoria de Asseio e Conservação, bem como a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Conservação Coletiva de Trabalho 2025/2025 da categoria de Asseio e Conservação passa de R$ 559.647,77 (Quinhentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos) para R$ 597.674,42 (Quinhentos e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) e o valor anual passa de R$ 6.715.773,24 (Seis milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos) para R$ 7.172.093,04 (Sete milhões, cento e setenta e dois mil e noventa e três reais e quatro centavos). O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 245.365,23 (Duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos). O valor da remissão corresponderá a R$ 63.692,14 (Sessenta e três mil, seiscentos e noventa e dois reais e quatorze centavos), aplicado sobre o valor de R$ 233.004,07 (Duzentos e trinta e três mil e quatro reais e sete centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação referente aos meses faturados de Janeiro a Julho de 2025 o valor de R$ 169.311,93 (Cento e sessenta e nove mil, trezentos e onze reais e noventa e três centavos). O restando do valor R$ 76.053,30 (Setenta e seis mil e cinquenta e três reais e trinta centavos) deverá ser incluído na fatura de Agosto e Setembro de 2025. A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de Janeiro a Julho de 2025, dando as partes plena quitação do montante devido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TESOURO ESTADUAL): 10100002.06.181.196.20558.03. 339037.01.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20560.03.339037.01.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20563.03.339037.01.5009100000.0 - 10100 002.06.181.196.20559.03.339037.01.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de aditamento é a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 033/2021, firmado em 24 de Setembro de 2021 que não foram modificadas por este termo de aditamento; XII – DATA: 28 de Agosto de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Aridenio Bezerra Quintiliano - FISCAL DO CONTRATO-DISEG / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2024/NUP: 10051.022069/2025-17 / SACC: 1334914 / IG: 1399187000

I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO N° 001/2025 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N° 056/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO - SAAE BREJO SANTO; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199 - Centro - Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO - SAAE BREJO SANTO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.620.701/0001-72, representada pelo Sr. Ruan Morais Borges Damasceno, inscrito no CPF sob o nº 045.794.843-47; V – ENDEREÇO: Rua Manoel Inácio Bezerra, nº 192, Centro, Brejo Santo-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito, consta da Inexigibilidade nº 011/2024, regido pelo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação pertinente como condições da inexigibilidade referida e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico nº 530/2025, exarado nos autos do nup 10051.022069/2025-17, o qual foi acolhido “in totum” pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços de Fornecimento de água tratada/coleta de esgoto na delegacia em questão. Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações contratuais, e não ter havido nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante o exercício de 2024. Ressaltando que a aludida empresa é exclusiva, somos pela prorrogação do referido contrato por um período de 12 (doze) meses, sem haver alteração nas demais cláusulas e condições do contrato original; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Aditamento, a prorrogação do prazo do Contrato nº056/2024 , que tem como objeto contratação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BREJO SANTO, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE BREJO SANTO; IX - VALOR GLOBAL: O valor global estimado na quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), cuja fatura deverá ser encaminhada mensalmente para a a Coordenadoria de Administração e Finanças. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010 0002.06.122.421.20142.01.339039.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/09/2025, com seu término em 31/08/2026, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 056/2024, firmado em 01 de setembro de 2024; XII – DATA: 28 de Agosto de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Ruan Morais Borges Damasceno - REPRESENTANTE DO SAAE DE BREJO SANTO. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2025/NUP: 10051.016307/2015-47 / SACC: 1362523 / IG: 1399167000

I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO N° 001/2025 FIRMADO AO CONTRATO 026/2025, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto - Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.192.042/0001-46, representado pelo Sr. Samuel Anderson Oliveira de Mesquita, inscrito no CPF sob o nº 896.840.943-87; V – ENDEREÇO: Rua Paulino Pereira de Lemos nº 362, sala 17, Bairro Marechal Rondon (Jurema), Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento fundamenta-se: I- Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 026/2025; II- Nos termos que constam no Processo Administrativo nº 10051.016307/2025-47; III- Nas normas do Art. 124, inciso II, d, da Lei Federal nº 14.133/2021. JUSTIFICATIVA: O presente termo de aditamento é procedido visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivado pelas seguintes razões elencadas: 1. Tendo em vista os ajustes de salário, vale-alimentação, plano de saúde e cesta básica decorrente do