DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025 159
com o objetivo de COORDENAR AS PATRULHAS DO BEPI NAS DIVISAS E NO INTERIOR DO ESTADO DO CEARA., concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 28 de julho de 2025.
Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3900/2025 - BEPI Despesas com pagamento de diárias
| BENEFICIARIO | PERIODO | ROTEIRO | CL. VALOR | DIARIAS | G.O.30% | MUNIC. | AJUDA QTDE |
AJUDA VALOR |
TOTAL GERAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CAP FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS FILHO, M.F.: 11585515 |
29/07/2025 - 01/08/2025 |
MARACANAÚ/CE - IGUATU/ CE - CRATO/CE - CRATEÚS/CE - SOBRAL/CE - MARACANAÚ/CE |
R$ 137,78 | 3.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 482,23 |
| 3ºSGT LUCIANO FRANCO BEZERRA, M.F.: 30344219 |
29/07/2025 - 01/08/2025 |
MARACANAÚ/CE - IGUATU/ CE - CRATO/CE - CRATEÚS/CE - SOBRAL/CE - MARACANAÚ/CE |
R$ 137,78 | 3.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 482,23 |
| 3ºSGT LUCIANO MENDES MOURA, M.F.: 30416716 |
29/07/2025 - 01/08/2025 |
MARACANAÚ/CE - IGUATU/ CE - CRATO/CE - CRATEÚS/CE - SOBRAL/CE - MARACANAÚ/CE |
R$ 137,78 | 3.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 482,23 |
| CB JOSE ISMAEL DE OLIVEIRA FONTELES, M.F.: 58739014 |
29/07/2025 - 01/08/2025 |
MARACANAÚ/CE - IGUATU/ CE - CRATO/CE - CRATEÚS/CE - SOBRAL/CE - MARACANAÚ/CE |
R$ 137,78 | 3.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 482,23 |
| TOTAL | R$ 1.928,92 |
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PROCESSO NUP 10061.005666/2025-50 ) REFERÊNCIA: CONTRATO Nº1321827/2024-PMCE .
A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrita no CNPJ n° 01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº 2280, Fátima, Fortaleza-CE, NOTIFICA a empresa NOVO HORIZONTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA , com sede na Av. Portugal, N°1148, Sala C 2501/55 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia-Go, CEP: 74.150-030, após esgotadas as tentativas de notificá-la, por meio dos seus endereços, eletrônicos: e-mail: [email protected] e nhcomercio.vendas02@gmail, para que, querendo, apresente RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta notificação, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Cláusula Décima Quarta do contrato da referência c/c o artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993. Informamos, ainda, que o Processo NUP 10061.005666/2025-50, o qual ensejou a instauração do processo administrativo, se encontra a disposição da empresa NOVO HORIZONTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, para consulta, na Célula de Contratos e Convênios/COAFI/PMCE, sito à Av. Aguanambi nº 2880, Aeroporto, CEP:60.415-390, Fortaleza-CE ou através do e-mail: [email protected]. br, onde poderá obter sua cópia na íntegra. Por fim, caso o responsável legal não atenda à presente notificação, será considerado revel, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao curso do processo. QUARTEL DO COMANDO GERAL DA PMCE, em Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20250001/PMCE
PROCESSO Nº: 10061.034694 / 2023-12 OBJETO: aquisição de peças e acessórios de instrumentos musicais para atender às necessidades da Banda de Música da PMCE. JUSTIFICATIVA: Trata-se de Dispensa de Licitação, cujo objeto é a aquisição de peças e acessórios de instrumentos musicais para atender às necessidades da Banda de Música da PMCE, com fulcro na Lei 14.133/2021, Art. 75, Inciso II “Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras” e o Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023. CONSIDERANDO que a solicitação decorre da necessidade de manter os instrumentos musicais da Banda de Música em condições operacionais adequadas, assegurando o desempenho das atividades institucionais em eventos oficiais, solenidades e ações de cunho cívico e social promovidas pela Corporação. CONSIDERANDO que a manutenção desses instrumentos depende da reposição periódica de peças e acessórios específicos, não sendo possível a continuidade das atividades sem a devida aquisição. CONSIDERANDO que o valor estimado da contratação é inferior ao limite legal de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), definido na legislação vigente para dispensa de licitação em contratações de pequeno valor. Tal fato, aliado à natureza específica dos itens e à urgência na reposição, justifica plenamente a adoção do procedimento simplificado. CONSIDERANDO que a contratação será realizada por meio de Cotação Eletrônica, que visa selecionar a proposta mais vantajosa utilizando a rede corporativa mundial de computadores. Este método, conforme o Decreto Estadual nº 35.341/2023, garante transparência, competitividade e agilidade no processo de contratação, além de possibilitar a participação de um maior número de fornecedores. CONSIDERANDO que a dispensa de licitação, neste caso, permite uma contratação mais rápida e eficiente, atendendo prontamente às necessidades da Polícia Militar do Ceará. Além disso, a utilização da Cotação Eletrônica assegura que a escolha do fornecedor será baseada na melhor proposta, tanto em termos de preço quanto de qualidade, garantindo assim a economicidade e a eficiência na utilização dos recursos públicos. CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023, que dispõe sobre o procedimento da cotação eletrônica para contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, dispensáveis de licitação, de que trata a Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 867/2025-ASJUR/PMCE; CONSIDERANDO o resultado final da Cotação Eletrônica nº 2025/09172 (LICITAWEB), que teve como vencedoras as empresas: DÓ-RÉ-MI Instrumentos Musicais Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.546.584/0001-20 E LAIF Comércio e Serviços LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 21.828.698/0001-08. CONSIDERANDO que por meio do sítio www.portalcompras.ce.gov.br, foi emitido e juntado aos autos do Processo o Certificado de Registro Cadastral (CRC) das empresas referidas acima, que segundo previsto no Parágrafo único do Decreto Estadual nº 32.901, de 17 de dezembro de 2018, poderá ser utilizado para substituir a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à regularidade fiscal e trabalhista. CONSIDERANDO que verificou-se que nada consta contra as empresas DÓ-RÉ-MI Instrumentos Musicais Ltda ME e LAIF Comércio e Serviços LTDA em consulta realizada junto à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União, que reúne, em um só relatório, informações consolidadas sobre pessoas jurídicas, os resultados das seguintes certidões: Licitantes Inidôneos; CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas. CONSIDERANDO que foram emitidos pareceres técnicos favoráveis à aceitação das propostas apresentadas pelas empresas DÓ-RÉ-MI Instrumentos Musicais Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.546.584/0001-20 E LAIF Comércio e Serviços LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 21.828.698/0001-08. Em relação aos preços, verifica-se que estão compatíveis com a realidade do mercado, podendo a Administração adquirir sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. A Célula de Compras da PMCE manifesta-se pela possibilidade de contratação das empresas DÓ-RÉ-MI Instrumentos Musicais Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.546.584/0001-20 E LAIF Comércio e Serviços LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 21.828.698/0001-08. Podendo ser adquirido pelo critério de Dispensa de Licitação, Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, respeitando a legislação vigente, para o qual solicitamos a possibilidade de viabilizá-lo, com a expedição da Declaração de Dispensa de Licitação e do Termo de Ratificação do Processo. Diante do exposto, e considerando o parecer jurídico favorável ao processo de dispensa de licitação, a decisão final sobre a contratação das empresas DÓ-RÉ-MI Instrumentos Musicais Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.546.584/0001-20 E LAIF Comércio e Serviços LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 21.828.698/0001-08é de competência discricionária do senhor Ordenador de Despesas da PMCE, com base na análise da documentação constante dos autos e no parecer da Assessoria Jurídica e do Controle Interno que instruem este procedimento. VALOR GLOBAL: R$ 26.015,17 ( vinte e seis mil, quinze reais e dezessete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.196.21009.03.339030.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso II “Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras” e o Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023. CONTRATADA: DÓ-RÉ-MI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, com o valor de R$ 17.865,74 (dezessete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e a empresa LAIF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , com o valor de R$ 8.149,97 (oito mil cento e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), perfazendo um valor total de R$ 26.015,17 (vinte e seis mil, quinze reais e dezessete centavos). DISPENSA: Com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Estadual nº 35.341/2023, que regulamenta a Cotação Eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual, declaro dispensada a realização de licitação para a contratação das empresas: DÓ-RÉ-MI Instrumentos Musicais Ltda